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  • Ricardo Stival

Defesa no CRM por não esclarecer o Paciente sobre sua Doença – Art. 13 do Código de Ética Médica

Ao deixar de esclarecer o paciente sobre a importância das consequências sociais, ambientais ou profissionais de sua doença, o médico estará cometendo uma infração ética-profissional.



Por isso, além das devidas anotações completas e detalhadas em prontuário médico, é muito importante não apenas instruir o paciente, mas documentar, de modo que a depender da doença do paciente, haja comprovação dos devidos esclarecimentos.


Quando abordamos situações envolvendo as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de uma doença, não basta simplesmente um Termo de Consentimento ao paciente, uma vez que embora exista tal documento, não há comprovação de que houve a devida compreensão.


Dessa forma, em situações envolvendo a doença do paciente em detrimento a possível infração ética médica, para corroborar com os documentos probatórios de comprovação das devidas explicações médicas por intermédio de um Termo de Consentimento e Prontuário Médico, é que se demonstra a boa-fé do médico pelo próprio tratamento indicado, de maneira que a cada especialidade médica, serão provas irrefutáveis para buscar a absolvição médica no Conselho Regional de Medicina, bem como também possibilidade de tese de defesa no Poder Judiciário.


Por isso, além das próprias condutas médicas em consultas, se faz importante demonstrar a colaboração com os principais preceitos éticos para que sejam afastadas quaisquer interpretações diversas da que efetivamente levou o médico para a indicação do tratamento, bem como os cuidados frente as questões sociais, ambientais e profissionais da doença do paciente.


Sendo assim, quando houver do médico qualquer mera suspeita quanto a dificuldade no entendimento da doença e compreensão a respeito de cuidados e tratamento por parte do paciente, se faz importante também, a possibilidade que o próprio paciente possa ter auxílio de um acompanhante para as suas consultas – sempre documentadas com este fim, de modo que não reste qualquer dúvida a respeito de esclarecimentos se tratando das possíveis consequências diretas e indiretas ou desdobramentos a respeito da doença que o paciente possui.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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