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DEFESA EM SINDICÂNCIA NO CRM

No vasto e complexo panorama da medicina, a dedicação à ciência, a empatia incondicional e a busca incessante pela excelência são os pilares que sustentam a nobre missão de cuidar da vida. Contudo, a prática médica, por sua natureza intrínseca, é permeada por desafios e, por vezes, por questionamentos que exigem do profissional não apenas sua expertise clínica, mas também um profundo domínio das nuances éticas e processuais.

 

Dentre esses desafios, a instauração de uma Sindicância no Conselho Regional de Medicina (CRM) emerge como um momento de singular importância, representando a primeira e, inegavelmente, a mais estratégica etapa na apuração de uma denúncia ética. Longe de ser um mero rito burocrático, a sindicância configura-se como a oportunidade primordial para o médico esclarecer os fatos, apresentar sua versão de forma contundente e, com uma defesa meticulosamente elaborada, evitar a progressão para um Processo Ético-Profissional (PEP), cujas consequências podem ser profundamente impactantes para sua carreira e reputação.

Em sua essência, a sindicância é um procedimento investigativo de caráter preliminar, concebido para verificar a existência de indícios de infração ética e a materialidade da denúncia. Seja a denúncia originada por um paciente, seu representante legal, um colega médico, uma instituição de saúde, ou qualquer outra fonte (ressalvando-se que denúncias anônimas não são admitidas pelas normativas do Conselho Federal de Medicina - CFM), a sindicância tem como escopo a coleta de elementos que subsidiarão a decisão do CRM sobre a pertinência da abertura de um processo formal.

 

É uma fase de triagem, um filtro inicial onde a verdade dos fatos começa a ser minuciosamente delineada, e a participação ativa, qualificada e estrategicamente orientada do médico é absolutamente determinante para um desfecho favorável.

A Relevância Estratégica da Sindicância

É imperativo que o médico compreenda a distinção fundamental entre a sindicância e o Processo Ético-Profissional (PEP). O PEP, por sua natureza, é um procedimento formal, caracterizado por ritos e prazos mais rigorosos, e que possui o potencial de culminar na aplicação de penalidades disciplinares.

 

A sindicância, por outro lado, precede o PEP, configurando-se como uma fase anterior, de caráter inquisitorial, cujo propósito exclusivo é a coleta de informações e a reunião de elementos probatórios. No entanto, é precisamente nesta fase preliminar que reside sua imensa importância estratégica. É na sindicância que o médico detém a prerrogativa de apresentar sua manifestação preliminar, um documento que, se concebido com a devida profundidade, precisão e embasamento, pode ser o fator decisivo para o arquivamento da denúncia, impedindo que ela evolua para um processo formal.

Historicamente, observa-se que muitos profissionais da medicina, por desconhecimento ou subestimação da relevância desta fase, abordam a sindicância com informalidade ou respondem de maneira superficial. Essa postura, lamentavelmente, constitui um erro de proporções significativas, cujas repercussões podem ser severas.

 

Uma resposta genérica, desprovida de detalhes técnico-científicos, éticos e jurídicos, ou a omissão de documentos comprobatórios essenciais, pode ser interpretada pelos conselheiros como uma falta de colaboração ou, em casos mais graves, como uma admissão tácita de culpa. O desdobramento mais provável de tal conduta é a instauração de um Processo Ético-Profissional, que, por sua vez, acarreta um desgaste emocional, financeiro e temporal considerável, além de expor o médico ao risco real de uma condenação e suas consequências deletérias para sua carreira e reputação.

Em contrapartida, uma defesa meticulosamente estruturada na fase de sindicância, que aborde de forma clara, objetiva e irrefutável os pontos levantados na denúncia, apresente a documentação pertinente de maneira organizada e demonstre a irrestrita conformidade da conduta médica com o Código de Ética Médica, as Resoluções do CFM e as melhores práticas profissionais, eleva exponencialmente as chances de arquivamento.

 

Ao analisar uma manifestação preliminar completa, coerente e convincente, o CRM pode concluir que não subsistem indícios suficientes de infração ética para justificar a abertura de um PEP, optando pelo encerramento do caso nesta fase preliminar. Este desfecho não apenas poupa o médico de um processo longo, desgastante e publicamente exposto, mas, e mais crucialmente, salvaguarda sua reputação e seu histórico profissional, prevenindo qualquer mácula em seu prontuário ético, que é um bem inestimável para a continuidade e o sucesso de sua trajetória profissional.

O Rito Processual da Sindicância

A sindicância, embora dotada de menor formalidade em comparação com o Processo Ético-Profissional, segue um rito processual claramente estabelecido pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) do Conselho Federal de Medicina (CFM). A compreensão aprofundada dessas etapas e dos prazos inerentes é absolutamente fundamental para a construção de uma defesa eficaz e proativa. As principais fases da sindicância são:

  • Recebimento e Análise Preliminar da Denúncia: A sindicância é deflagrada a partir de uma denúncia formal, que deve, obrigatoriamente, conter a identificação completa do denunciante e uma descrição pormenorizada dos fatos que motivaram a queixa. É crucial reiterar que denúncias anônimas não são aceitas pelos Conselhos de Medicina, garantindo-se, assim, a seriedade e a responsabilidade das alegações. Nesta fase inicial, o CRM realiza uma análise preliminar para verificar a admissibilidade da denúncia e a existência de elementos mínimos que justifiquem a instauração da sindicância.

  • Notificação do Médico Denunciado: Uma vez instaurada a sindicância, o médico denunciado é formalmente notificado para apresentar sua manifestação preliminar. Esta notificação é o marco inicial para a contagem dos prazos processuais e, mais importante, para o início da elaboração da defesa. A data de recebimento da notificação é um ponto crítico, pois dela dependerá o cálculo do tempo disponível para a resposta.

  • Apresentação da Manifestação Preliminar do Médico: Esta etapa representa o cerne da defesa na sindicância. O médico tem a oportunidade singular de apresentar sua versão dos fatos de forma detalhada, anexando todos os documentos que julgar pertinentes e comprobatórios. Isso inclui, mas não se limita a, prontuários médicos completos e legíveis, laudos de exames, pareceres de especialistas, relatórios de intercorrências, registros de cirurgias, prescrições, e-mails, mensagens, e qualquer outro registro que ateste a boa prática médica e a irrestrita conformidade com as normas éticas e legais. A manifestação deve ser clara, objetiva, concisa e, acima de tudo, solidamente fundamentada.

  • Instrução da Sindicância e Diligências Complementares: Após o recebimento da manifestação preliminar, o CRM pode, se julgar necessário, realizar diligências adicionais para aprofundar a apuração dos fatos. Tais diligências podem incluir a oitiva de testemunhas (como o denunciante, o paciente, outros profissionais de saúde envolvidos), a solicitação de documentos complementares, ou a determinação de perícias técnicas. O médico denunciado possui o direito inalienável de acompanhar todas essas diligências e de se manifestar sobre os elementos que surgirem durante o instrução, garantindo-se o princípio do contraditório.

  • Elaboração do Relatório do Conselheiro Sindicante: Concluída a fase de instrução, um conselheiro sindicante, previamente designado, elabora um relatório conclusivo. Este relatório sintetiza os fatos apurados, as provas colhidas e a manifestação do médico, podendo sugerir um dos seguintes desfechos: o arquivamento da sindicância por ausência de indícios de infração, a instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP) por existência de indícios de infração, ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando a natureza da infração e as circunstâncias do caso permitirem uma solução consensual.

  • Julgamento pela Câmara de Sindicância: O relatório elaborado pelo conselheiro sindicante é submetido à apreciação da Câmara de Sindicância do CRM. É este colegiado que proferirá a decisão final sobre o destino da sindicância: arquivamento, instauração do PEP ou celebração do TAC. A decisão proferida é formalmente comunicada ao médico denunciado, encerrando-se, assim, a fase da sindicância.

Prazos e sua Flexibilidade: O Código de Processo Ético-Profissional estabelece um prazo de tramitação para a sindicância de até 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período (mais 90 dias) uma única vez, desde que haja justificativa fundamentada e autorização expressa da Corregedoria. Embora esses prazos sejam normativos, é importante ressaltar que, na prática, podem apresentar certa flexibilidade. O mais relevante é que o médico esteja permanentemente atento às notificações e responda a todas as solicitações dentro dos prazos que lhe forem formalmente concedidos, evitando-se, assim, a preclusão de seu direito de defesa.

Defesa na Sindicância

Uma defesa verdadeiramente eficaz na sindicância transcende a mera formalidade de apresentação de documentos. Ela exige uma abordagem estratégica e multidisciplinar, que integre harmoniosamente o conhecimento técnico-científico da medicina, os preceitos éticos que regem a profissão e os fundamentos jurídicos que balizam o processo. Os pilares de uma defesa inquestionável, capaz de persuadir o CRM ao arquivamento, incluem:

  • Análise Minuciosa e Crítica da Denúncia: O ponto de partida de qualquer defesa robusta é a compreensão integral e a análise crítica da denúncia. Quais são as acusações específicas? Quais fatos são alegados? Existem inconsistências, imprecisões ou lacunas na narrativa do denunciante? Uma análise detalhada permite não apenas identificar os pontos fracos da denúncia, mas também delinear os argumentos a serem refutados e as provas a serem produzidas. É fundamental desconstruir a narrativa acusatória ponto a ponto.

  • Reunião, Organização e Apresentação da Documentação Probatória: O prontuário médico, em sua completude e legibilidade, é a peça probatória mais contundente e irrefutável. Ele deve refletir, com clareza e precisão, a evolução do atendimento, as condutas adotadas, as justificativas clínicas para cada decisão, as informações detalhadas prestadas ao paciente e seus familiares, e a obtenção do consentimento informado. Além do prontuário, a defesa deve reunir e organizar meticulosamente outros documentos relevantes, tais como laudos de exames complementares, pareceres de especialistas, relatórios de intercorrências, registros de cirurgias, prescrições, e-mails, mensagens, e qualquer outro registro que comprove a boa prática médica, a diligência profissional e a irrestrita conformidade com as normas éticas e legais. A organização e a clareza na apresentação desses documentos são tão importantes quanto seu conteúdo.

  • Fundamentação Técnico-Científica Irrefutável: A defesa deve demonstrar, de forma inequívoca, que a conduta médica adotada esteve em perfeita conformidade com as melhores práticas da medicina, a literatura científica atualizada, os protocolos clínicos reconhecidos e as diretrizes das sociedades de especialidade. É imperativo explicar, com clareza e embasamento, as decisões tomadas, os diagnósticos estabelecidos, os tratamentos instituídos e os procedimentos realizados, sempre com base em evidências científicas sólidas e na experiência profissional. Em situações de maior complexidade técnica, a inclusão de pareceres técnicos elaborados por outros especialistas na área pode conferir um peso adicional à argumentação, reforçando a tese defensiva.

  • Fundamentação Ética Rigorosa: A defesa deve estabelecer um diálogo direto e preciso com o Código de Ética Médica e as Resoluções do CFM. É fundamental demonstrar que a conduta do médico respeitou integralmente os princípios éticos fundamentais da autonomia do paciente, da beneficência, da não maleficência, da justiça e da veracidade. Cada ponto da denúncia deve ser confrontado com os artigos pertinentes do Código de Ética, evidenciando a ausência de infração ou a irrestrita conformidade com as normas éticas que regem a profissão. A defesa ética não é apenas uma formalidade, mas um pilar essencial para a credibilidade do profissional.

  • Fundamentação Jurídica e Processual Estratégica: Embora a sindicância não se configure como um processo judicial, ela é, inegavelmente, regida por normas processuais. A defesa deve estar atenta a possíveis vícios formais na denúncia ou na condução da sindicância, tais como a ausência de identificação do denunciante (em casos que não se enquadram nas exceções), a falta de clareza ou especificidade nos fatos alegados, ou a inobservância de prazos e ritos. Argumentos jurídicos podem ser habilmente utilizados para questionar a validade da denúncia ou a regularidade do procedimento, buscando o arquivamento por questões formais, mesmo antes da análise do mérito da conduta médica.

  • Linguagem Clara, Objetiva, Concisa e Respeitosa: A manifestação preliminar deve ser redigida com clareza cristalina, objetividade e concisão, facilitando sobremaneira a compreensão por parte dos conselheiros do CRM. É prudente evitar jargões excessivamente técnicos que não sejam da área médica e, acima de tudo, manter um tom respeitoso e profissional, mesmo ao refutar veementemente as acusações. A clareza na exposição dos fatos, a organização lógica dos argumentos e a postura respeitosa são elementos cruciais que contribuem decisivamente para a persuasão e para a receptividade da defesa pelos julgadores.

As Consequências de uma Defesa Inadequada na Sindicância

Subestimar a fase da sindicância ou apresentar uma defesa inadequada, superficial ou incompleta pode acarretar consequências graves e de longo alcance para a carreira do médico. A falta de proatividade e de uma abordagem estratégica nesta fase inicial pode desencadear uma série de desdobramentos negativos, tais como:

  • Instauração de Processo Ético-Profissional (PEP): A consequência mais imediata e provável de uma defesa frágil na sindicância é a instauração de um PEP. Este, por sua vez, é um processo formal, com ritos mais complexos, que pode se estender por anos, gerando um desgaste emocional, financeiro e de tempo considerável para o médico. A mera existência de um PEP já é um fator de profunda preocupação, pois pode afetar a imagem do profissional perante a comunidade médica e o público, além de gerar um estado de ansiedade e incerteza prolongado.

  • Risco de Penalidades Disciplinares Severas: Ao final do PEP, caso seja comprovada a infração ética, o médico pode ser submetido a penalidades que variam em gravidade, desde uma advertência confidencial até a cassação do registro profissional. As penalidades mais severas, como a censura pública (que é divulgada em publicações oficiais), a suspensão do exercício profissional (que impede o médico de atuar por um período determinado) ou a cassação (que representa o fim da carreira médica), têm um impacto devastador na reputação, na capacidade de trabalho e na vida financeira do profissional. A publicidade de uma penalidade pode comprometer irremediavelmente a confiança dos pacientes e a credibilidade no mercado de trabalho.

  • Dano Irreparável à Reputação e Credibilidade Profissional: Mesmo que o PEP resulte em absolvição ou na aplicação de uma penalidade branda, o simples fato de ter sido alvo de uma denúncia e de um processo ético pode deixar uma mancha indelével na reputação do médico. A informação sobre a instauração de um PEP, mesmo que posteriormente arquivado, pode se tornar pública em algumas situações, gerando questionamentos e desconfiança por parte de pacientes, colegas e instituições. A credibilidade, construída ao longo de anos de dedicação e boa prática, pode ser abalada de forma irreversível.

  • Impacto Psicológico e Emocional: Enfrentar uma sindicância e, eventualmente, um PEP, é uma experiência profundamente estressante e desgastante. A ansiedade, o medo do desconhecido, a sensação de injustiça e a preocupação com o futuro da carreira podem afetar significativamente a saúde mental do médico, impactando sua qualidade de vida pessoal e profissional. O suporte psicológico e a tranquilidade de ter uma defesa bem conduzida são essenciais para mitigar esses impactos.

  • Prejuízos Financeiros Diretos e Indiretos: Além dos custos diretos com a assessoria jurídica especializada, um PEP pode gerar prejuízos financeiros indiretos significativos. A suspensão do exercício profissional, por exemplo, implica na interrupção da fonte de renda. Mesmo em casos de advertência, a reputação abalada pode levar à perda de pacientes, à dificuldade em conseguir novos contratos ou à exclusão de convênios médicos, impactando diretamente a capacidade financeira do profissional.

Diante da complexidade e das graves consequências de uma sindicância no CRM, a busca por uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade imperativa. O advogado especialista atua como um verdadeiro escudo, protegendo os interesses do médico em todas as etapas do processo. Sua atuação abrange:

  • Análise Estratégica da Denúncia: O advogado especialista possui o conhecimento técnico e a experiência para analisar a denúncia sob uma ótica jurídica e processual, identificando inconsistências, falhas formais e os pontos cruciais que demandam uma refutação robusta. Ele traduz a linguagem jurídica para o médico e a linguagem médica para o Conselho, atuando como uma ponte essencial.

  • Elaboração de Defesa Técnica e Persuasiva: A redação da manifestação preliminar é uma arte que combina precisão técnica, rigor ético e estratégia jurídica. O advogado especializado sabe como construir uma narrativa coesa, fundamentada em provas e argumentos irrefutáveis, utilizando a linguagem adequada para persuadir os conselheiros do CRM. Ele garante que todos os aspectos relevantes sejam abordados, que a documentação seja apresentada de forma organizada e que a defesa seja impecável em sua forma e conteúdo.

  • Acompanhamento de Todas as Etapas Processuais: Desde a notificação inicial até o julgamento final da sindicância, o advogado acompanha de perto cada movimento do processo, garantindo que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, que os direitos do médico sejam preservados e que todas as diligências sejam realizadas de forma justa e transparente. Ele atua como um guardião dos seus direitos, evitando que o médico seja prejudicado por desconhecimento ou por falhas processuais.

  • Identificação de Nulidades e Vícios Processuais: Um olhar jurídico treinado é capaz de identificar possíveis nulidades ou vícios na denúncia ou na condução da sindicância que, se arguidos corretamente e no momento oportuno, podem levar ao arquivamento do processo por questões formais, mesmo antes da análise do mérito da conduta médica. Essa expertise pode ser o diferencial entre o arquivamento e a instauração de um PEP.

  • Suporte Emocional e Redução de Estresse: Ter um especialista ao lado para conduzir a defesa permite que o médico se concentre em sua prática profissional, em seus pacientes e em sua vida pessoal, reduzindo significativamente o estresse e a ansiedade inerentes ao processo de sindicância, proporcionando maior tranquilidade e segurança. O advogado não é apenas um defensor legal, mas um parceiro estratégico que oferece suporte e orientação em um momento de vulnerabilidade.

A sindicância no CRM, embora possa ser inicialmente percebida como um fardo ou uma ameaça, deve ser encarada, em uma perspectiva estratégica e madura, como uma oportunidade. Uma oportunidade ímpar de reafirmar a excelência ética da conduta médica, de demonstrar a irrestrita conformidade com as normas que regem a profissão e com as melhores práticas clínicas, e de preservar um histórico profissional impecável. A seriedade com que essa fase é tratada, a profundidade e o rigor da defesa apresentada, e a busca por um suporte qualificado e experiente são fatores determinantes para um desfecho favorável.

Ao investir em uma defesa robusta, estratégica e tecnicamente embasada na sindicância, o médico não apenas protege sua carreira de consequências indesejadas e potencialmente devastadoras, mas também reforça sua imagem de profissional íntegro, zeloso, diligente e profundamente comprometido com os mais altos padrões da medicina. É um investimento inestimável na tranquilidade, na segurança jurídica e na longevidade de uma carreira dedicada à saúde e ao bem-estar da sociedade. Lembre-se: a prevenção e a ação proativa são as melhores ferramentas para salvaguardar o seu futuro profissional.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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