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ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE CIRURGIA

A cada procedimento cirúrgico — seja com finalidade estética, funcional ou terapêutica — é essencial que o profissional da saúde formalize um contrato escrito com o paciente, deixando clara a natureza, os limites e as condições do serviço prestado. Essa formalização vai além de um requisito burocrático: trata-se de uma medida fundamental de proteção jurídica para ambas as partes, especialmente diante de potenciais conflitos que possam surgir no pós-operatório.

O contrato é o instrumento que documenta as obrigações do profissional e os direitos do paciente, evitando interpretações equivocadas, promessas não pactuadas ou expectativas irreais sobre os resultados. Ele também serve para provar a existência de uma relação contratual lícita, transparente e ética, o que pode ser decisivo em processos judiciais, sindicâncias ético-profissionais ou demandas administrativas.

O Que Deve Constar no Contrato de Prestação de Serviços em Saúde?

Um contrato bem elaborado deve ser objetivo, técnico e juridicamente sólido, contendo cláusulas que descrevam:

  • A identificação completa das partes (profissional, paciente e, se necessário, responsável legal);

  • A descrição detalhada do procedimento contratado, sua natureza (estética, funcional, reparadora), local de realização, datas e métodos envolvidos;

  • Os limites do serviço prestado, deixando claro o que está incluso ou excluído;

  • As condições financeiras, como honorários, formas de pagamento, política de reembolso, desistência ou cancelamento;

  • As obrigações do paciente, como seguir recomendações pré e pós-operatórias, comparecer a retornos e fornecer informações médicas verdadeiras;

  • A cláusula sobre resultado esperado versus resultado garantido, deixando claro que procedimentos em saúde não garantem resultados perfeitos ou padronizados;

  • As consequências do inadimplemento ou descumprimento de cláusulas;

  • As formas de resolução de conflitos, foro e eventuais penalidades.

Contrato e Termo de Consentimento: Documentos Complementares

É importante destacar que o contrato de prestação de serviços não substitui o Termo de Consentimento Informado, e nem o contrário. Ambos devem ser utilizados de forma complementar, protegendo o profissional de maneira integral:

  • O Contrato trata da relação jurídica: valores, obrigações, responsabilidades contratuais;

  • O Termo de Consentimento trata da relação clínica: riscos, alternativas, esclarecimentos médicos.

Juntos, formam o arcabouço documental mais completo para resguardar o profissional em sua atuação ética, técnica e jurídica.

Elaboração e Revisão de Contratos Médicos e Odontológicos

Oferecemos a elaboração e revisão completa de contratos para:

  • Procedimentos cirúrgicos eletivos ou de urgência;

  • Cirurgias estéticas ou reparadoras, inclusive em consultórios particulares;

  • Atendimentos em clínicas particulares, hospitais ou home care;

  • Parcerias entre profissionais de saúde e clínicas terceiras;

  • Planos de tratamento com múltiplas etapas ou procedimentos combinados.

Cada contrato é redigido de forma personalizada, clara e juridicamente defensável, respeitando as normas do Código de Ética Médica/Odontológica, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação civil vigente.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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