No CRM, apenas Relatar os Fatos não é Apresentar Defesa
- Ricardo Stival
- há 1 dia
- 6 min de leitura
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina desperta, quase sempre, uma mistura de surpresa, indignação e uma profunda ansiedade, principalmente quando a formação médica e prática diária são pautadas pela ética, pela técnica e pela busca do melhor para o paciente. Por isso, o primeiro impulso, quase instintivo, é responder prontamente, explicando em detalhes o ocorrido, na certeza de que a sua boa-fé e a correção da sua conduta serão suficientes para encerrar o assunto.

Contudo, é nesse ponto que reside uma distinção crucial, um verdadeiro abismo técnico que pode definir o futuro de uma carreira. A diferença entre relatar os fatos e elaborar uma defesa.
Quando você se limita a "contar o que aconteceu", sua mente opera na lógica do prontuário e da discussão de caso. Você está, essencialmente, apresentando um relato clínico. O problema é que se tratando de sindicância ou processo ético, o CRM avalia o caso a partir da esfera ética e processual, regido por normas próprias e com uma lógica que não é puramente assistencial. No âmbito de uma sindicância ou de um processo ético, a verdade não é apenas clínica. Ela precisa ser processualmente demonstrada e juridicamente sustentada.
Um relato honesto, mas desprovido de fundamentação jurídica, pode ser um campo minado. Ao tentar ser o mais detalhado possível, você pode, sem perceber, assumir responsabilidades que não eram exclusivamente suas, ignorando o contexto de trabalho, a equipe multidisciplinar ou as limitações da instituição. Pode produzir uma confissão involuntária, ao descrever uma conduta sem o devido enquadramento nas normas que a autorizam. Pode ainda criar contradições que serão exploradas mais tarde, caso a sindicância evolua para um processo. Tudo o que você escreve nessa fase inicial passa a integrar os autos de forma permanente. Tudo pode ser usado contra você.
A sindicância não é uma conversa inicial
Muitos médicos subestimam profundamente o que acontece durante a sindicância. Acreditam que se trata de um levantamento informal, uma fase preliminar onde expor os fatos é suficiente para resolver o problema. Porém, essa é uma ilusão perigosa e levam muitos médicos a terem infelizes consequências a partir desse momento.
A sindicância tem uma função investigativa específica. Ela produz um relatório conclusivo que será analisado por uma câmara de conselheiros. Esse relatório, fundamentado nos fatos relatados, é o que decide se haverá ou não a instauração de um processo ético-profissional. Em outras palavras, a sindicância é o filtro que determina se o médico seguirá para um trâmite processual complexo, com múltiplas etapas, ou se o caso será arquivado.
O que o médico pode escrever na sua manifestação inicial, feita muitas vezes sem qualquer orientação técnica, molda a percepção dos conselheiros. Ela define os contornos da investigação. Ela estabelece, já de saída, qual será o enquadramento dos fatos. E, na prática, é justamente nessa manifestação inicial que se constroem os elementos que fundamentam, ou não, a abertura do processo ético. Não é raro ver médicos que, tentando "explicar melhor", acabam reconhecendo falhas que não lhes cabiam, assumindo responsabilidades compartilhadas como se fossem exclusivas, ou descrevendo condutas sem o cuidado de enquadrá-las no contexto técnico, institucional e normativo adequado.
Você pode estar absolutamente certo de que agiu bem, mas se essa certeza não for traduzida em uma manifestação estratégica, ela pode não protegê-lo. O conselheiro sindicante não vai "adivinhar" o contexto que você não explicou. Ele não vai conectar os pontos que você deixou soltos. Ele vai trabalhar com o que você lhe deu.
Defesa não é narrativa cronológica
Ainda, elaborar uma defesa exige raciocínio jurídico. Enquanto o relato olha para o passado, para o que aconteceu, a defesa olha para o futuro do processo, para como isso será julgado. Ela não ignora a verdade dos fatos. Pelo contrário, ela a organiza, contextualiza e a apresenta da forma mais favorável possível dentro das regras processuais que serão observadas para julgamento do médico, seja em sindicância ou processo ético.
Uma defesa técnica não é uma simples narrativa cronológica. Não é dizer "atendi assim", "fiz isso", "decidi aquilo". Isso é narrativa. Defesa é construção. Elaborar uma defesa significa selecionar os fatos juridicamente relevantes, organizar a linha do tempo com precisão, contextualizar sua conduta médica dentro das condições reais de trabalho, das limitações estruturais, das decisões compartilhadas, dos protocolos existentes ou da ausência deles. Significa, principalmente, fazer a correlação técnica entre os fatos e as normas éticas aplicáveis, além das normas processuais como o próprio Código de Processo Ético Profissional.
O CRM não analisa apenas o que aconteceu. Ele analisa se aquilo que aconteceu configura, ou não, infração ética à luz de princípios e normas específicas. Se essa ponte não for construída de forma clara, o processo não "fecha" a favor do médico ainda que a conduta tenha sido correta do ponto de vista assistencial.
Uma defesa bem estruturada também antecipa as acusações. Ela identifica os pontos de fragilidade e os neutraliza antes que se tornem problemas maiores. Ela reúne, desde o início, os documentos, prontuários, laudos e pareceres que não apenas contam a sua versão, mas que desarmam a tese da acusação. Ela sabe o momento certo de arguir uma questão processual, o momento certo de apresentar uma prova técnica, o momento certo de fazer uma ressalva. Isso é o que diferencia uma absolvição de uma condenação muitas vezes, não os fatos em si, mas a forma como esses fatos são juridicamente apresentados e sustentados ao longo do procedimento.
O processo ético segue um rito próprio
Aqui está um ponto que a maioria dos médicos não compreende bem. O processo ético não é um processo judicial. Não é um processo cível. Não é um processo criminal. Ele tem lógica própria, autonomia em relação às demais esferas e critérios distintos de avaliação.
Absolvição judicial não garante absolvição ética. Arquivamento criminal não impede condenação no CRM. Uma defesa "bem-intencionada", mas mal estruturada, pode produzir efeitos irreversíveis dentro do Conselho. O processo ético tem etapas sucessivas: defesa prévia, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, alegações finais, julgamento e recursos. Cada fase tem objetivos específicos. O que se faz ou o que se deixa de fazer em uma etapa impacta diretamente as seguintes.
Uma defesa escrita como simples relato costuma ignorar essa dinâmica. Ela não aproveita as oportunidades estratégicas de cada fase. Ela não se prepara para o que virá depois. Ela não deixa margem para manobras futuras, inclusive recursais. Quando você percebe que cometeu erros na manifestação inicial, muitas vezes já é tarde demais para corrigi-los e complica a atuação jurídica propriamente dita.
Além disso, o Conselho observa padrões de conduta, coerência entre versões, postura processual, clareza técnica e consistência argumentativa ao longo do tempo. Contradições, excessos, omissões e improvisos ficam registrados nos autos. Uma defesa mal elaborada não afeta apenas aquele processo específico. Ela pode repercutir em sindicâncias futuras, em pedidos de certidão, em avaliações institucionais e até em situações de maior gravidade, como medidas cautelares. Portanto, seu histórico processual importa, não se limitando somente a um caso específico.
O julgamento no CRM
Embora você seja julgado por outros médicos, os seus colegas de profissão estão investidos como conselheiros do CRM, e como tais, embora compreendem a complexidade da Medicina, são criteriosos e estão vinculados ao rito processual. Por isso, diferente do que se imagina, a análise de uma sindicância e processo ético é muito mais complexa do que se imagina, pois a denúncia e os fatos ocorridos são analisados sob a ótica das provas e fundamentações jurídicas, por isso uma simples explicação ao invés de uma defesa não irá arquivar uma sindicância e tampouco absolver em processo ético. Inclusive, muitos médicos só percebem o risco jurídico que se encontram quando são acusados formalmente dos artigos infringidos do Código de Ética Médica no relatório circunstanciado da sindicância com a instauração do processo ético em que nessa fase, enfrentará todas as etapas de um processo.
Nenhum médico deveria passar pela angústia de um processo ético. Mas, se a notificação chegar, lembre-se que a sua melhor ferramenta não é apenas a memória dos fatos, mas a capacidade de transformá-los com um advogado em uma defesa sólida, coerente e tecnicamente irretocável. Relatar o que aconteceu é humano e necessário. Mas, para se proteger no CRM, defender-se é técnico e indispensável.
A diferença entre essas duas abordagens não está na veracidade do que você diz. Está na forma como isso é construído para proteger sua reputação e sua carreira. A verdade é o fundamento. A estratégia de defesa é o escudo. No trâmite processual, a forma como a verdade é apresentada é tão importante quanto a própria verdade. Entender que o CRM avalia o médico sob o prisma da norma, não apenas do estetoscópio, é o primeiro passo para uma defesa sólida e segura.
E essa é uma distinção que, quando compreendida a tempo, antes de apresentar qualquer manifestação no CRM, muda tudo, tanto para absolvição quanto para a indesejada condenação.













































