top of page

Riscos Jurídicos na Gestão de Clínicas Médicas e a Responsabilização Pessoal do Médico

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • há 4 dias
  • 7 min de leitura

A judicialização da medicina deixou de ser um fenômeno excepcional e passou a integrar a rotina profissional de médicos que atuam tanto em consultórios quanto em clínicas e hospitais. O aumento expressivo de sindicâncias nos Conselhos Regionais de Medicina, de ações indenizatórias e de investigações criminais revela um cenário no qual a exposição jurídica do médico se ampliou de forma significativa, mesmo quando a atuação assistencial se deu dentro dos parâmetros técnicos.



Nesse contexto, o gerenciamento de risco médico não deve ser compreendido apenas como instrumento administrativo voltado à gestão institucional, mas como mecanismo de proteção direta da atividade profissional do médico. A inexistência de uma política estruturada de prevenção e de resposta a riscos assistenciais, éticos e jurídicos impacta não apenas a clínica ou o hospital, mas o próprio profissional que, em última análise, é pessoalmente demandado nos Conselhos, no Judiciário e, em determinadas situações, na esfera penal.


Sob a perspectiva jurídica, o gerenciamento de risco médico pode ser definido como o conjunto de medidas organizacionais, assistenciais e documentais destinadas a reduzir a probabilidade de eventos adversos e, sobretudo, a limitar a exposição do médico a imputações de negligência, imprudência ou imperícia. Não se trata de eliminar o risco inerente à medicina, mas de organizar a prática assistencial de forma juridicamente defensável.


Na prática da defesa médica, observa-se com frequência que a existência de protocolos, manuais e fluxos internos não impede que o médico seja pessoalmente denunciado. O que se revela determinante, em sindicâncias e ações judiciais, é a capacidade de demonstrar que o profissional atuou de acordo com padrões técnicos reconhecidos e dentro das condições reais do serviço. O plano institucional de gerenciamento de risco somente produz efeitos concretos de proteção quando está integrado à prática cotidiana do médico e quando gera registros defensivos individualizados.


A falsa sensação de proteção institucional

Um equívoco recorrente entre médicos que atuam em clínicas e hospitais é a crença de que a existência de políticas internas, comissões de qualidade e programas de segurança do paciente é suficiente para afastar sua responsabilidade pessoal. Na realidade forense, essa percepção raramente se confirma.


Mesmo quando o evento adverso decorre de falha sistêmica, a denúncia ética e a ação judicial normalmente são direcionadas contra o médico que realizou o atendimento. A clínica ou o hospital figuram como corresponsáveis, mas o profissional permanece exposto individualmente, inclusive quanto a sanções disciplinares e repercussões reputacionais.


É comum que o médico só tome consciência dessa fragilidade quando recebe a primeira notificação do CRM ou a citação judicial. A partir desse momento, percebe-se que o plano institucional de gerenciamento de risco, quando existente, não foi concebido para proteger juridicamente a atuação individual do profissional, mas para atender a exigências administrativas e a processos de acreditação.


Identificação de riscos a partir da rotina real do médico

Um plano de gerenciamento de risco voltado à proteção efetiva do médico deve partir da análise da rotina assistencial concreta. Os principais focos de risco raramente estão nos grandes eventos clínicos excepcionais, mas em situações repetidas do cotidiano, como atendimentos apressados, comunicação incompleta, registros sucintos, ausência de padronização na obtenção de consentimento informado e delegação informal de atos.


Na prática forense, observa-se que sindicâncias frequentemente têm origem em situações aparentemente simples, como alta médica sem orientação formal documentada, prescrição verbal não registrada, ausência de anotação sobre recusa de exame ou de internação e falhas na comunicação de intercorrências ao paciente ou à família.


Riscos éticos relevantes também decorrem da atuação fora do escopo formal de habilitação, da participação indireta em publicidade institucional irregular, de parcerias mal estruturadas com clínicas e laboratórios e de práticas de divulgação profissional que, embora toleradas no ambiente institucional, não resistem à análise estrita dos Conselhos de Medicina.


Já os riscos jurídicos mais relevantes decorrem da fragilidade documental. Na maioria das demandas judiciais, não se discute apenas se o procedimento foi adequado, mas se o médico consegue demonstrar, de forma objetiva, quais hipóteses foram consideradas, quais riscos foram explicados, quais alternativas foram avaliadas e quais limitações estruturais existiam naquele atendimento.


Protocolos institucionais e a responsabilidade individual do médico

A existência de protocolos assistenciais é elemento importante de proteção, mas não substitui a responsabilidade individual do médico pela decisão clínica tomada. Em sindicâncias e processos judiciais, o simples argumento de que a conduta seguiu protocolo institucional não é suficiente quando não há demonstração de que o profissional efetivamente avaliou o caso concreto e registrou a adequação daquela diretriz à situação específica do paciente.


Na prática da defesa médica, é frequente que protocolos sejam utilizados contra o próprio médico, especialmente quando o prontuário não evidencia a aplicação efetiva das etapas previstas ou quando não há justificativa documentada para eventual flexibilização.


Um plano de gerenciamento de risco juridicamente eficiente precisa, portanto, orientar o médico sobre como registrar a aplicação do protocolo, como demonstrar seu raciocínio clínico e como documentar a individualização da conduta.


Documentação clínica e proteção da atuação profissional

O prontuário permanece sendo o principal instrumento de defesa do médico. Entretanto, a maior fragilidade observada na prática forense não está na ausência total de registros, mas na superficialidade da documentação.

Anotações excessivamente sintéticas, embora comuns na rotina assistencial, não permitem a reconstrução do raciocínio clínico. Em sindicâncias, a inexistência de registro das hipóteses consideradas, da avaliação de risco, da comunicação com o paciente e da limitação estrutural frequentemente leva à presunção de que tais atos não foram realizados.


Um plano de gerenciamento de risco médico voltado à proteção profissional deve estabelecer padrões mínimos de documentação que auxiliem o médico a registrar, de forma objetiva e juridicamente relevante, os elementos centrais da decisão clínica, sem transformar o prontuário em peça defensiva artificial.


Na prática, observa-se que médicos que registram o raciocínio clínico, as alternativas consideradas e as intercorrências de forma clara atravessam investigações éticas e ações judiciais com menor desgaste e maior previsibilidade.


Comunicação com pacientes e familiares como instrumento de proteção

A maioria dos conflitos que culminam em denúncias éticas e ações judiciais não nasce exclusivamente do resultado clínico, mas da frustração de expectativas. A ausência de explicação adequada sobre riscos, limitações terapêuticas, possibilidades reais de sucesso e evolução esperada contribui decisivamente para a percepção de falha profissional.


Um plano de gerenciamento de risco voltado ao médico precisa incluir diretrizes práticas sobre comunicação em situações de incerteza, intercorrências e desfechos desfavoráveis. Não se trata apenas de orientar o que deve ser dito, mas de estabelecer como e quando essa comunicação deve ser registrada.


Na prática da defesa médica, a inexistência de registro sobre a orientação prestada ao paciente ou à família fragiliza de forma significativa a posição do profissional, mesmo quando a comunicação tenha efetivamente ocorrido.


Gestão de eventos adversos e a exposição do médico após o fato

Um dos momentos de maior vulnerabilidade jurídica do médico ocorre após a ocorrência de um evento adverso. A condução institucional desse momento, a forma de comunicação, a produção de relatórios internos e a postura adotada perante o paciente e a família podem impactar diretamente a responsabilização futura.


Na prática forense, é comum que médicos, ao serem instados a elaborar relatórios internos, atas de reunião ou manifestações administrativas, o façam sem qualquer orientação jurídica, produzindo documentos que posteriormente são utilizados contra si em sindicâncias e ações judiciais.


Um plano de gerenciamento de risco eficaz deve prever, de forma expressa, como o médico deve proceder após um evento adverso, quais registros devem ser produzidos, como deve se dar a comunicação institucional e quais limites devem ser observados na elaboração de documentos internos.


A ausência de orientação estruturada nesse momento expõe o médico a riscos jurídicos relevantes, mesmo quando não houve falha técnica na assistência prestada.


Contratos, vínculos profissionais e a responsabilização pessoal do médico

Um aspecto frequentemente negligenciado nos programas institucionais de gerenciamento de risco diz respeito à forma como os vínculos contratuais do médico com a clínica ou hospital influenciam diretamente sua exposição jurídica. Regimes de prestação de serviços como pessoa jurídica, contratos de plantão, terceirização de equipes, parcerias com empresas médicas e modelos de cooperativas não afastam, por si sós, a responsabilização pessoal do profissional perante o CRM e o Poder Judiciário.


Na prática da advocacia médica, observa-se que muitos médicos somente percebem a fragilidade desses arranjos quando passam a figurar isoladamente no polo passivo de ações indenizatórias ou de processos ético-profissionais, enquanto a instituição se vale de cláusulas contratuais para tentar transferir integralmente a responsabilidade ao prestador. A ausência de alinhamento entre o plano institucional de gerenciamento de risco e a estrutura contratual dos profissionais gera uma zona de vulnerabilidade relevante, sobretudo em hipóteses de demandas regressivas, apurações internas e sindicâncias instauradas a partir de falhas sistêmicas.


Um plano de gerenciamento de risco verdadeiramente voltado à proteção do médico precisa considerar, portanto, não apenas protocolos assistenciais e políticas de segurança do paciente, mas também a forma como os contratos, os fluxos de responsabilidade e os deveres institucionais são estruturados, sob pena de se produzir um modelo formalmente organizado, porém incapaz de proteger o profissional quando o conflito efetivamente se instala.


A lacuna entre a gestão institucional e a defesa jurídica do médico

Embora clínicas e hospitais avancem na implementação de programas de segurança do paciente e de qualidade assistencial, permanece uma lacuna relevante entre a gestão institucional de risco e a proteção jurídica individual do médico.


Programas de acreditação, auditorias internas e comissões hospitalares são importantes para a organização da assistência, mas não substituem a análise jurídica estratégica da exposição profissional do médico.


Na prática da advocacia em defesa médica, observa-se que grande parte dos conflitos poderia ser mitigada se o plano de gerenciamento de risco contemplasse, desde sua concepção, a integração entre assistência, gestão e orientação jurídica especializada.


A adoção de políticas institucionais sem essa integração gera, muitas vezes, uma falsa sensação de segurança e não impede a instauração de sindicâncias, a propositura de ações judiciais ou o ajuizamento de demandas regressivas.


O gerenciamento de risco médico, quando estruturado com foco na realidade da responsabilização profissional, permite ao médico compreender seus pontos de vulnerabilidade, ajustar sua prática assistencial e adotar condutas documentais e comunicacionais mais seguras, reduzindo significativamente a probabilidade de litígios e o impacto de eventuais questionamentos futuros.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

bottom of page