DENÚNCIA NO CRM
A denúncia no CRM é realizada por qualquer pessoa, desde que não seja anônima, ou até mesmo de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina.
Dessa forma, cabe ao CRM por um conselheiro sindicante, analisar a denúncia e abrir uma sindicância contra o médico envolvido, tendo como objetivo principal buscar informações para que sejam esclarecidos os fatos alegados na denúncia.
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Cumpre salientar, que tal fase inicial, ou seja, denúncia seguida de uma sindicância, não se trata de uma fase processual, portanto, é muito importante que todos os elementos de prova e argumentos jurídicos sejam apresentados de maneira formal ao CRM, já que é nesse momento que o médico pode buscar satisfazer o conselheiro sindicante com as informações fornecidas, buscando o devido arquivamento da denúncia.
Muitas vezes essa fase da sindicância é menosprezada, porém, é a mais importante em todo o trâmite dentro do CRM, já que não há qualquer risco de punição em uma sindicância, porém, instaurado em processo ético-profissional, as consequência podem ser enormes, tanto afetando o prestígio profissional do médico quanto a própria atividade médica perante a sociedade.
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O que é uma Denúncia no CRM?
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A denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) é o ato formal pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica, ou o próprio Conselho, leva ao conhecimento da autarquia fatos que podem configurar infração ética por parte de um médico. É fundamental que a denúncia não seja anônima, garantindo a seriedade e a possibilidade de apuração dos fatos. O CRM, ao receber a denúncia, atua como um órgão de fiscalização e julgamento ético-profissional, visando a proteção da sociedade e a manutenção da boa prática médica.
Como a Denúncia é Apresentada?
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A denúncia deve ser formalizada por escrito, seja de forma manuscrita ou digitada, e devidamente assinada pelo denunciante. Deve conter uma descrição clara e circunstanciada dos fatos, incluindo datas, locais, nomes dos envolvidos e, se possível, provas documentais ou testemunhais. A denúncia é direcionada ao Presidente ou à Corregedoria do CRM da jurisdição onde os fatos ocorreram. Muitos CRMs disponibilizam formulários específicos em seus sites para facilitar o processo.
A Fase da Sindicância
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Após o recebimento da denúncia, o CRM designa um conselheiro sindicante para analisar o caso e instaurar uma sindicância. Esta fase é crucial e, como bem destacado, não se trata de um processo ético-profissional, mas sim de uma etapa preliminar de investigação. Seu objetivo é coletar informações, esclarecer os fatos e verificar a existência de indícios de infração ética que justifiquem a abertura de um processo.
É nesse momento que o médico denunciado tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, juntar documentos, indicar testemunhas e, de forma estratégica, demonstrar a improcedência da denúncia ou a ausência de conduta antiética. A sindicância é a porta de entrada para a defesa, e sua condução adequada pode resultar no arquivamento da denúncia, evitando a instauração de um processo ético-profissional, que, por sua natureza, já carrega um estigma e pode gerar consequências mais graves.
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O Código de Ética Médica e a Denúncia
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O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, é o pilar que rege a conduta dos profissionais da medicina no Brasil. Ele estabelece os princípios fundamentais, as normas diceológicas (direitos dos médicos), as normas deontológicas (deveres dos médicos) e as disposições gerais que orientam o exercício da profissão. Uma denúncia no CRM, em sua essência, busca verificar se houve transgressão a alguma dessas normas, especialmente as deontológicas, que são passíveis de sanções disciplinares.
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É crucial compreender que o CEM não é apenas um conjunto de regras punitivas, mas um guia para a boa prática médica, visando a proteção do paciente e a valorização da profissão. Ao analisar uma denúncia, o CRM se baseia nesses preceitos para julgar a conduta do médico, sempre considerando o contexto e as particularidades de cada caso.
O Processo Ético-Profissional
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Caso a sindicância identifique indícios de infração ética, o CRM instaura um Processo Ético-Profissional (PEP). Esta fase é de natureza processual, com rito e prazos definidos, garantindo ao médico o direito ao contraditório e à ampla defesa. O PEP é conduzido por um conselheiro relator, que colhe provas, ouve testemunhas e, ao final, emite um parecer.
O julgamento é realizado por um plenário de conselheiros, que decide pela absolvição ou pela aplicação de uma das penalidades previstas em lei, que vão desde uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.
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As implicações de um PEP são significativas, tanto para a reputação do médico quanto para sua carreira. Mesmo que o resultado seja o arquivamento ou a absolvição, o processo em si pode gerar desgaste emocional e profissional. Por isso, a atuação estratégica desde a fase da sindicância é fundamental para evitar que a denúncia evolua para um PEP.
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A Importância da Defesa Estratégica na Sindicância
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A fase da sindicância, muitas vezes subestimada, é o momento mais oportuno para o médico exercer sua defesa de forma estratégica. Diferentemente do processo ético-profissional, a sindicância não tem caráter punitivo, mas sim investigativo. É a chance de esclarecer os fatos, apresentar documentos, e demonstrar que a conduta médica esteve em conformidade com o Código de Ética Médica e as boas práticas da profissão. Um parecer bem fundamentado do conselheiro sindicante, embasado nas informações e provas apresentadas pelo médico, pode levar ao arquivamento da denúncia, evitando todo o desgaste e as possíveis consequências de um processo.
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É fundamental que o médico não encare a sindicância como uma mera formalidade. Pelo contrário, é o momento de agir proativamente, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado em direito médico. A defesa deve ser técnica, clara e objetiva, focando nos aspectos éticos e legais da situação.
A apresentação de prontuários completos, laudos, exames e quaisquer outros documentos que corroborem a versão do médico é crucial. Além disso, a indicação de testemunhas que possam atestar a conduta profissional e ética do médico pode fortalecer significativamente a defesa.
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Casos Práticos e Jurisprudência
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A análise de casos práticos e da jurisprudência dos Conselhos de Medicina e dos tribunais superiores revela a complexidade das denúncias e a importância de uma defesa robusta. Em muitos casos, denúncias que inicialmente pareciam graves foram arquivadas após a apresentação de uma defesa consistente na fase da sindicância. Por outro lado, a negligência ou a subestimação dessa fase pode levar à instauração de processos éticos, mesmo em situações onde a infração não era evidente.
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Um exemplo comum envolve denúncias de erro médico. A jurisprudência tem demonstrado que a mera ocorrência de um resultado indesejado não configura, por si só, erro médico. É necessário comprovar a falha na conduta profissional, seja por imperícia, imprudência ou negligência. Nesses casos, a apresentação de laudos periciais, pareceres de especialistas e a demonstração de que todos os protocolos e boas práticas foram seguidas são elementos essenciais para a defesa.
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Outro ponto relevante é a questão da denúncia anônima. Embora a legislação dos CRMs não aceite denúncias anônimas para a instauração de processos éticos, é possível que o Conselho, ao tomar conhecimento de fatos graves por meio de denúncias anônimas, decida investigar de ofício. Nesses casos, a investigação se inicia por iniciativa do próprio CRM, e o médico terá as mesmas oportunidades de defesa.
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A jurisprudência também tem abordado a questão da prescrição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a representação ético-disciplinar formulada contra médico no CRM não suspende o prazo prescricional para uma eventual ação de danos morais na esfera cível. Isso reforça a necessidade de o médico estar atento a todas as esferas de responsabilização e buscar a defesa adequada em cada uma delas.
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​A denúncia no CRM, embora seja um momento de apreensão para qualquer médico, não deve ser encarada como uma sentença. Pelo contrário, é um procedimento que visa garantir a ética e a qualidade da medicina, protegendo tanto a sociedade quanto os próprios profissionais. A chave para enfrentar uma denúncia com confiança reside na compreensão do processo, na preparação adequada da defesa e na atuação proativa desde a fase da sindicância.
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Ao ter conhecimento dos seus direitos e deveres, ao manter prontuários completos e organizados, e ao buscar o apoio de profissionais especializados, o médico estará mais preparado para demonstrar a correção de sua conduta e preservar sua reputação e seu exercício profissional. A sindicância é a sua grande oportunidade de esclarecer os fatos e buscar o arquivamento da denúncia, antes que ela se transforme em um processo ético-profissional com implicações mais severas. A confiança do médico em sua própria conduta e a preparação para a defesa são os pilares para superar esse desafio com êxito.
Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico, Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil





