DENÚNCIA NO CRM
A denúncia no CRM é realizada por qualquer pessoa, desde que não seja anônima, ou até mesmo de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina.
Dessa forma, cabe ao CRM por um conselheiro sindicante, analisar a denúncia e abrir uma sindicância contra o médico envolvido, tendo como objetivo principal buscar informações para que sejam esclarecidos os fatos alegados na denúncia.
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Cumpre salientar, que tal fase inicial, ou seja, denúncia seguida de uma sindicância, não se trata de uma fase processual, portanto, é muito importante que todos os elementos de prova e argumentos jurídicos sejam apresentados de maneira formal ao CRM, já que é nesse momento que o médico pode buscar satisfazer o conselheiro sindicante com as informações fornecidas, buscando o devido arquivamento da denúncia.
Muitas vezes essa fase da sindicância é menosprezada, porém, é a mais importante em todo o trâmite dentro do CRM, já que não há qualquer risco de punição em uma sindicância, porém, instaurado em processo ético-profissional, as consequência podem ser enormes, tanto afetando o prestígio profissional do médico quanto a própria atividade médica perante a sociedade.