DENÚNCIA NO CRM
A denúncia no CRM é realizada por qualquer pessoa, desde que não seja anônima, ou até mesmo de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina.
Dessa forma, cabe ao CRM por um conselheiro sindicante, analisar a denúncia e abrir uma sindicância contra o médico envolvido, tendo como objetivo principal buscar informações para que sejam esclarecidos os fatos alegados na denúncia.
Cumpre salientar, que tal fase inicial, ou seja, denúncia seguida de uma sindicância, não se trata de uma fase processual, portanto, é muito importante que todos os elementos de prova e argumentos jurídicos sejam apresentados de maneira formal ao CRM, já que é nesse momento que o médico pode buscar satisfazer o conselheiro sindicante com as informações fornecidas, buscando o devido arquivamento da denúncia.
Muitas vezes essa fase da sindicância é menosprezada, porém, é a mais importante em todo o trâmite dentro do CRM, já que não há qualquer risco de punição em uma sindicância, porém, instaurado em processo ético-profissional, as consequência podem ser enormes, tanto afetando o prestígio profissional do médico quanto a própria atividade médica perante a sociedade.
Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico, Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
