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  • Ricardo Stival

Defesa no CRM de Médico em Cargo ou Função de Direção – Artigo 19 do Código de Ética Médica

Ao deixar de assegurar os direitos dos médicos e condições adequadas para o desempenho da Medicina, quando o médico responsável está investido no cargo ou função de direção, se caracteriza como infração ética-profissional médica.



No entanto, a subjetividade do artigo 19 do Código de Ética Médica nos permite interpretar e possibilita uma ampla utilização tanto para a denúncia como defesa médica.


Embora existam critérios básicos para o exercício profissional médico, sobretudo norteados pelo Código de Ética Médica e Resoluções CFM, devemos nos atentar exclusivamente ao artigo 19, para que possamos compreender se as condições adequadas são oriundas do próprio médico em cargo ou função de gerência ou fatores alheios a sua vontade.


Muito embora seja de responsabilidade do médico enquanto está na posição de direção as condições adequadas para o melhor exercício médico, sobretudo em cumprimento ao desempenho ético-profissional, se faz necessário entender que situações precárias hospitalares em razão da falta de recurso financeiro é algo comum no Brasil, sobretudo em unidades de saúde vinculadas ao SUS.


Nesses casos, apesar de evidente a falta de condições adequadas, se faz necessário entender qual a participação ou culpa envolvendo direta ou indireta do médico enquanto está na direção médica, haja vista que na dependência de recursos financeiros ou melhor assistência da Secretaria de Saúde, por exemplo, está impossibilitado de realizar o melhor atendimento médico aos pacientes, sobretudo permitir as condições adequadas aos médicos que dependam da sua gerência.


Porém, o artigo 19 não versa apenas sobre as condições no que se refere a estrutura hospitalar, mas também, em relação ao cumprimento digno de plantão médico no tocante a escalas, dias de folga, horários de refeição, descanso, bem como permitir ao médico um ambiente de trabalho com respeito e acima de tudo não haja sobrecarga de horas trabalhadas além do convencionado ou estipulado por lei.


Da mesma forma, que haja suporte por assistência de outros profissionais que possam prestar auxílio na prestação de serviços médicos, uma vez que um médico não pode deixar de ter o auxílio de enfermagem ou técnicos de saúde que possam contribuir na melhor assistência de saúde a população.


Por isso, para que não haja problemas ou dificuldades na elaboração da defesa oriundas de uma denúncia, o ambiente de trabalho precisa contar com condições mínimas e adequadas para o exercício da Medicina, seja por estrutura física como principalmente adequação as normas éticas para o bom desempenho da atividade profissional.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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