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  • Ricardo Stival

Publicidade Médica, Marketing Digital Médico e as Redes Sociais

Independente da especialidade médica, não somente dermatologia e cirurgia plástica, é quase que unanimidade o entendimento por especialistas de comunicação a divulgação de conteúdos em redes sociais por profissionais médicos com assuntos de interesse da sociedade.



No entanto, é muito difícil verificar publicações de acordo com as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, já que há pouca observância das normas éticas, sejam elas feitas pelos próprios médicos como empresas especializadas em marketing digital.


Dessa forma, o médico está exposto a sofrer denúncia no Conselho Regional de Medicina – CRM onde possui inscrição profissional, seja por excesso de informação ou a falta de detalhes importantes e essenciais para tanto, como a especialidade médica, número do CRM, RQE e outros detalhes específicos próprios de assuntos relacionados a publicidade médica.


Não são raros os casos com denúncias e sindicâncias instauradas em processos éticos contra os médicos por publicidades irregulares, além de descumprimento de inúmeros artigos do Código de Ética Médica e a Resolução 1974/2011.


Muito embora haja interesse em informar a sociedade ao passar conteúdos relevantes a saúde, existem certos abusos por parte das divulgações, como imagens sensacionalistas, fotos de antes e depois, divulgação de especialidade médica sem que o profissional possua de fato tal registro, parcerias comerciais de medicamentos e produtos médicos, acordos de publicidade com pacientes em troca de tratamentos e procedimentos, etc.


Cabe ressaltar, que mesmo o médico deletando tais divulgações após processo ético, não exime de responder por tais irregularidades, seja na fase inicial da denúncia em sindicância, processo ético ou recurso.


Por isso, é muito importante que o médico respeite todas as normas éticas profissionais para que não seja denunciado por qualquer paciente, colega médico ou sociedade de especialidade, normalmente os polos ativos mais frequentes em processos no CRM.


Por fim, aos médicos que terceirizam suas publicações e divulgações, compreendendo como marketing, publicidade e propaganda, é necessário que compreenda que, havendo qualquer irregularidade das suas postagens em redes sociais, a responsabilidade é exclusiva do médico, não havendo a possibilidade de transferência a terceiros, portanto, o médico será o único lesado em desconformidade com publicidades irregulares, seja na internet, mídia convencional impressa, rádio, tv, jornais ou qualquer veículo ou meio de comunicação.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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