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  • Ricardo Stival

Quanto tempo demora um Processo Judicial de Erro Médico?

Assim como em toda ação judicial, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece todas as etapas processuais, sendo assim, de acordo com a previsão legal estabelecida, teoricamente o trâmite não seria demorado, porém, não é assim na realidade.



Temos inúmeras situações que podemos compreender como um processo judicial, e na presente situação, versando sobre a matéria de erro médico, onde um paciente alega suposto erro, que através de uma demanda judicial será verificada ou não a responsabilidade do médico, hospital ou qualquer profissional ou instituição da saúde, de acordo com o caso concreto.


Pois bem, em algumas circunstâncias, o que praticamente não se vê muito na prática, tendo em vista a necessidade de prova pericial e dada a complexidade da causa, de um processo tramitar nos Juizados Especiais, são raros os casos.


Normalmente, as ações judiciais são protocoladas na justiça comum, nas varas cíveis, que na presente situação, iremos ignorar o fato de existir tramitação preferencial em razão da idade ou deficiência das partes, uma vez que na maioria das vezes os processos não possuem tal característica das partes.


Ainda, em termos processuais, mesmo que haja o entendimento por parte do paciente que houve erro médico, e do médico que não houve, em uma situação hipotética, esse processo terá obrigatoriamente que seguir os ditames legais do CPC, onde não havendo dispensa das partes, teremos uma audiência de conciliação, e após, havendo dispensa ou não havendo interesse das partes, se inicia automaticamente o prazo para apresentação da defesa do réu, como na sequência a possibilidade de impugnação à contestação pela parte autora.


Vejamos no entanto, que cada ato processual é computado o seu prazo por dias úteis, e depende da impulsão do juízo para que se tenha andamento processual, o que normalmente em razão de inúmeras ações judiciais, tem um prazo bem demorado até que efetivamente se encaminhe para a nomeação de uma perícia judicial, haja concordância dos honorários do perito, e outras etapas que acabam por ocorrer em um processo, principalmente quando há intervenção de terceiros, com a chamada denunciação da lide, normalmente quando o médico possui um seguro de responsabilidade civil.


Sem a intenção de pormenorizar todas as etapas de uma ação judicial específica de erro médico, é importante compreender que um processo tem uma grande demora para o seu andamento, principalmente para a sua conclusão, uma vez que dada a sentença judicial, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância, sustentar oralmente o seu ponto de vista, bem como levar a tribunais superiores se houver a possibilidade de cabimento, sem contar um processo de execução, caso haja a condenação do réu.


Por isso, há que se atentar das inúmeras possibilidades que qualquer conflito judicial nos traz, como uma possibilidade de acordo extrajudicial e uma produção antecipada de provas, se houver cabimento dependendo do caso específico, para não depender exclusivamente de uma ação de indenização propriamente dita.


Dependendo da comarca onde haja o conflito e haja a demanda judicial, da quantidade de partes envolvidas, bem como intervenção de terceiros e complexidade da ação, um processo judicial apenas em primeira instância pode levar anos para ter um desfecho, isso sem considerar os recursos cabíveis até finalmente transitar em julgado.


Dessa forma, com o entendimento da situação processual de natureza médica no judiciário, é muito importante das partes não tumultuarem o processo, trazendo somente as provas que realmente sejam necessárias, bem como os pontos controvertidos que entendam ser importantes para o conflito, além obviamente, de evitar confusão processual das partes que efetivamente fazer parte do processo, pois quanto maior o número de pessoas envolvidas sem necessidade, mais demorado será um processo judicial, sendo benéfico para todos, seja autor ou réu, médico ou paciente.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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