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Ricardo Stival

Sindicância, Processo Ético e Julgamento no CREMESP

Assim como em qualquer lugar do Brasil, todo estado da federação possui um Conselho Regional de Medicina responsável em linhas gerais pelo auxílio e aprimoramento da categoria médica, bem como interesse da sociedade em geral no tocante a Medicina.



Além dessas e de outras inúmeras funções, cada CRM também atua na defesa dos interesses de seus médicos inscritos, além de ser responsável por fiscalizar a atividade médica, principalmente com aberturas de sindicâncias e instaurações de processos éticos.


Para facilitar a referência de alguns Conselhos Regionais de Medicina, alguns estados usam abreviações em seus nomes, como no estado de São Paulo, temos a figura do CREMESP, assim como no Rio de Janeiro o CREMERJ, em Santa Catarina o CREMESC, Rio Grande do Sul CREMERS, etc.


As sindicâncias, processos éticos e sessões de julgamento ocorrem de igual forma em todos os estados brasileiros, seguindo sempre o Código de Ética Médica, bem como o Código de Processo Ético Profissional. No entanto, cada estado possui sua autonomia para conduzir as denúncias, sindicâncias e processos éticos de acordo com a demanda que possuir, obviamente, respeitando sempre as normas processuais.


Para facilitar a compreensão da dinâmica em supostas infrações éticas, o primeiro ato a ser realizado dentro de um Conselho Regional de Medicina, é a denúncia, sendo realizada por qualquer interessado ou de ofício pelo próprio CRM – sendo proibido denúncias anônimas.


A partir disso, obrigatoriamente temos a sindicância, com todas as suas peculiaridades, podendo ou não ser arquivada, e tendo como consequência pelo não arquivamento, o processo ético-profissional - etapa complicada a ser enfrentada, com sérios riscos de punições ao médico(a) denunciado(a).


Dentro de um processo ético, temos como grande oportunidade processual para afastar a acusação de infração ética - além de provas técnicas, oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais dos envolvidos, a defesa prévia escrita e sobretudo sustentação oral a ser realizada em sessão de julgamento perante os conselheiros estaduais, onde este último ato processual se torna muito importante para a obtenção da absolvição do denunciado(a), por isso, a sustentação oral se torna o principal ato jurídico dentro de uma audiência de sessão de julgamento.


A partir disso, após a votação e leitura do resultado do julgamento, cabe a cada parte recorrer ao Conselho Federal de Medicina caso não concorde com o resultado, seja parte denunciante ou denunciado(a).

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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