Sindicância Hospitalar
Seja por denúncia de pacientes, colegas médicos ou demais profissionais em ambiente hospitalar, bem como possíveis irregularidades identificadas por comissões hospitalares instituídas para avaliação de assuntos médicos, como a Comissão de Revisão de Prontuários, por exemplo, é aberta uma sindicância hospitalar que seguirá os trâmites de acordo com o regimento interno de cada instituição para apuração dos fatos.
Assim, a sindicância hospitalar possui uma grande importância na condução de quaisquer assuntos médicos ocorridos dentro de um hospital, principalmente em relação a condutas éticas médicas, seja em obediência ao Código de Ética Médica como Resoluções CFM.
Dessa forma, qualquer assunto ocorrido dentro de um hospital poderá ser objeto de análise por uma sindicância hospitalar, tendo a responsabilidade pela sua condução, uma Comissão de Ética Hospitalar, seja por condutas médicas frente a pacientes, acompanhamento e condução do caso clínico de pacientes internados, cirurgias eletivas, procedimentos e atendimentos médicos de urgência ou emergência, relacionamento entre colegas de profissão e demais funcionários, bem como demais condutas relacionadas ao exercício da atividade médica, seja de forma direta ou indireta.
Nesse sentido, a sindicância hospitalar tem o objetivo de apurar toda e qualquer irregularidade, tendo como consequências após a verificação de infrações médicas, a condução do caso que pode gerar advertência, suspensão, afastamento definitivo da instituição hospitalar, denúncia ao CRM, processo administrativo, ação cível e também criminal.
É muito comum por parte dos médicos envolvidos em sindicâncias hospitalares, não tratar do assunto com a devida cautela e atenção, uma vez que desconhecem as consequências jurídicas após o encerramento do trâmite hospitalar.
Sendo assim, é estritamente necessário que tão logo o profissional médico seja comunicado da abertura de uma sindicância hospitalar, apresente a sua defesa de acordo com todos os preceitos médicos e jurídicos, bem como seguindo o trâmite processual específico, uma vez que após o encerramento da sindicância hospitalar, principalmente com o respeito ao devido processo legal, permitindo a ampla defesa e o contraditório, fica muito difícil modificar uma decisão oriunda de uma sindicância hospitalar, restando muitas vezes a opção para a judicialização, porém, muitas vezes sem efeito.