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Tudo sobre Publicidade Médica, Infrações Éticas, Punições no CRM e como evitá-las

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • há 47 minutos
  • 7 min de leitura

A publicidade médica sempre foi tema delicado e amplamente discutido pelos Conselhos de Medicina, especialmente diante da evolução das redes sociais e das novas formas de comunicação entre profissional e paciente.



A Resolução CFM 2336/23, que substituiu a antiga Resolução 1974/2011, trouxe avanços importantes, mas também novas responsabilidades ao médico.


Apesar de permitir divulgações mais modernas e flexíveis, o texto normativo ainda impõe limites claros, especialmente quanto à especialidade registrada, à não identificação de pacientes e à proibição de promessas ou garantias de resultado.


Este artigo apresenta as 10 infrações éticas mais comuns relacionadas à publicidade médica, com exemplos práticos, curiosidades e dicas para evitar problemas éticos e responder a sindicâncias ou processos nos Conselhos Regionais de Medicina.


1. Divulgar especialidade sem RQE


Muitos médicos mencionam especialidades que não possuem registrada no CRM.


Exemplo: "Clínica especializada em Dermatologia", publicada por um médico sem RQE.


Dica: Evite termos como "atendimento na área de..." ou "com formação complementar em...", especialmente sem usar a palavra "especialista" caso não possua RQE. Quando tiver apenas Pós-graduação, após mencionar tal curso em seu material, é obrigatório após esta menção, destacar NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.

 

Curiosidade: Apenas cerca de 60% dos médicos brasileiros possuem RQE ativo em alguma especialidade.

 

2. Publicar imagem de antes e depois com identificação do paciente


Mesmo com autorização assinada, identificar o paciente viola o sigilo profissional.


Exemplo: Publicação com rosto do paciente, mesmo que parcialmente exposto no espelho.


Dica: Use molduras ou enquadramentos que eliminem qualquer possibilidade de reconhecimento do paciente.


Curiosidade: A CODAME (Comissão de Assuntos Médicos do CRM) considera tatuagens, cicatrizes e detalhes de roupa visivelmente conhecidos como elementos que podem identificar uma pessoa.

 

3. Prometer resultados ou sugerir que o tratamento é garantido


Frases como "Tenha a pele perfeita em 10 dias" são vedadas.


Exemplo: Tratamento de emagrecimento garantido em tempo determinado apenas seguindo o protocolo médico.


Dica: Prefira expressões como "possível melhora", "resultados esperados conforme avaliação clínica".


Curiosidade: A palavra "garantia" é considerada termo de indução a resultado e fere o princípio da incerteza terapêutica.

 

4. Divulgar método não reconhecido pelo CFM


Técnicas inovadoras, mesmo cientificamente embasadas, devem ter aprovação do CFM.


Exemplo: Divulgação de terapia com células-tronco para fins estéticos.


Dica: Consulte o site do CFM ou o CRM local sobre o status de qualquer novo método antes de promovê-lo.


Curiosidade: O CFM publica periodicamente pareceres com métodos reconhecidos ou expressamente vedados.


5. Fazer transmissões ao vivo de procedimentos


Lives durante cirurgias ou consultas são vedadas.


Exemplo: Ginecologista transmitindo em tempo real a inserção de DIU em rede social.


Dica: Grave depoimentos ou imagens após o procedimento, em ambiente separado, com objetivo educativo.


Curiosidade: Até mesmo gravações sem som ou apenas com instrumentos podem ser caracterizadas como exposição inadequada.


6. Concorrência desleal


Campanhas com descontos agressivos ou ofertas promocionais podem ser consideradas infração.


Exemplo: Anúncio de "Valor promocional da Lipo até sexta-feira".


Dica: Se divulgar preços ou descontos, deve ser de forma educativa, sem induzir comparação com outros profissionais.


Curiosidade: A expressão "só hoje" ou "por tempo limitado" é analisada como artifício de venda, vedado pela CODAME.

 

7. Utilizar depoimentos de pacientes com fins promocionais


Mesmo com consentimento, exageros são considerados indução ao consumo.


Exemplo: "Minha vida mudou com o Dr. X, agora sou outra pessoa".


Dica: Limite-se a depoimentos sobre atendimento humano, escuta ativa e segurança do ambiente, sem elogios extremos, mesmo que repostagem.


Curiosidade: Não é permitido, nem com consentimento escrito, que o paciente diga que o médico é o "melhor" da região.

 

8. Divulgar prêmios e reconhecimentos com foco de autopromoção


Premiações não reconhecidas pelas sociedades de especialidade podem caracterizar propaganda enganosa.


Exemplo: Médico divulgar o prêmio "Top of Mind da Saúde".


Dica: Divulgue apenas reconhecimentos de entidades oficiais ou científicas, sem usar linguagem de destaque absoluto.


Curiosidade: Algumas empresas cobram valores altos por "prêmios" fictícios que depois são usados na publicidade.

 

9. Omitir informações obrigatórias na divulgação


Toda divulgação deve conter nome completo, CRM/UF, e RQE se aplicável.


Exemplo: Divulgar procedimentos e preços sem qualquer CRM identificado.


Dica: Crie um modelo padrão de assinatura digital para inserir ao final de cada post.


Curiosidade: Conselhos Regionais de Medicina estão notificando automaticamente os médicos com divulgação sem identificação profissional.

 

10. Divulgar marcas ou fabricantes de equipamentos/medicamentos


Citar marcas comerciais como diferencial exclusivo pode ser interpretado como propaganda indireta.


Exemplo: "Tratamento com a nova marca X, a mais potente do mercado".


Dica: Utilize a nomenclatura técnica ou princípio ativo sem mencionar marcas.


Curiosidade: Marcas podem ser divulgadas apenas quando a publicação for científica, sem fins promocionais. 

 

 

Consequências das Infrações: Censura Pública, Suspensão e Cassação


Infrações aparentemente simples de publicidade podem resultar em sanções graves, como censura pública, suspensão temporária do exercício profissional e, em casos extremos e reincidentes, até a cassação do registro médico.


A CODAME (Comissão de Assuntos Médicos) pertencente aos Conselhos Regionais têm intensificado a fiscalização, inclusive com ações automatizadas de captura de conteúdo nas redes sociais e abertura de processos por iniciativa própria.


A publicidade médica é, hoje, uma poderosa ferramenta de comunicação e educação, mas deve respeitar os limites éticos, legais e regulamentares.

Conhecer profundamente a Resolução CFM 2336/23 não é apenas uma medida de prevenção, é uma estratégia de proteção profissional.


Divulgar com responsabilidade é parte do compromisso com a Medicina e com o paciente.


Por isso, sempre que possível, cabe ao médico observar suas divulgações para evitar denúncias, por isso, seguem abaixo algumas dicas:


  • Mencionar sempre nome completo, CRM/UF e RQE (quando houver);


  • Evitar qualquer promessa de resultado ou uso do termo "garantido";


  • Não utilizar depoimentos ou imagens que identifiquem pacientes;


  • Divulgar apenas especialidades para as quais tenha RQE registrado;


  • Verificar se o método, técnica ou equipamento é reconhecido pelo CFM;


  • Evitar frases de impacto típicas de marketing promocional;


  • Jamais participar de sorteios, rifas ou consórcios relacionados a procedimentos médicos;


  • Ter atenção especial às palavras utilizadas em textos publicitários, como “exclusivo”, “mais eficaz”, “o melhor”, entre outras;


  • Reavaliar periodicamente o conteúdo de redes sociais e sites para garantir conformidade;


  • Consultar o CRM local ou advogado especializado antes de lançar nova campanha de divulgação.


 

Sendo assim, para evitar denúncias, principalmente dentro da sua área de atuação, conheça as 10 Especialidades Médicas que mais sofrem denúncias por publicidade irregular e o motivo:


1.    Dermatologia – Devido à alta frequência de fotos de antes e depois e promessas em tratamentos estéticos.


2.    Cirurgia Plástica – Muitas vezes associada à exposição indevida de pacientes e promessas de resultados.


3.    Nutrologia – Por prometer emagrecimento rápido ou tratamentos milagrosos.


4.    Ginecologia e Obstetrícia – Por transmissões de partos ao vivo e divulgação de depoimentos emocionais.


5.    Endocrinologia – Alta incidência de postagens com foco em controle hormonal com promessas de performance.


6.    “Medicina Estética” (sem RQE) – Muitos profissionais utilizam o termo “especialista” sem o devido registro.


7.    Oftalmologia – Por publicações com promessas de cura rápida de miopia ou presbiopia.


8.    Ortopedia – Infrações por prometer alívio ou cura completa de dores articulares.


9.    Psiquiatria – Divulgação de depoimentos de pacientes e promessas de cura de transtornos.


10. Medicina do Esporte – Postagens com promessas de ganho de performance física ou emagrecimento imediato.



Nesse mesmo sentido, a fim de evitar tais denúncias, as formas mais recorrentes do médico ser denunciado por publicidade médica irregular envolve:


Busca ativa pelo próprio CRM (CODAME): As Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos realizam fiscalizações automatizadas e monitoramento contínuo de redes sociais, sites e plataformas de vídeos.


Denúncia anônima por pacientes ou terceiros: Qualquer cidadão pode relatar uma infração por formulário eletrônico ou carta simples ao CRM, inclusive de forma sigilosa.


Denúncia por colega médico: Médicos que visualizam publicações irregulares de outros profissionais frequentemente reportam por entenderem que há concorrência desleal ou infração ética.


Representações feitas por Sociedades de Especialidade: Entidades representativas notificam os CRMs quando percebem publicações incompatíveis com as diretrizes da especialidade.


Notícia veiculada na imprensa ou em blogs de saúde: Reportagens que destacam promessas ou práticas irregulares em publicidade podem motivar a abertura de sindicância de ofício pelos Conselhos.


 

Portanto, não basta apenas a publicidade em materiais e divulgações na internet para o médico cometer irregularidades envolvendo  publicidade Médica, sendo que seus itens de uso profissional também devem seguir plena regularidade:


Jaleco:


  • Deve conter apenas o nome completo do médico, número do CRM e especialidade com RQE (se houver).

  • Frases promocionais, logos comerciais e nomes de clínicas ou slogans são vedados.

  • Jalecos com linguagem de marketing, como "referência em estética" ou "especialista em resultados", podem gerar infração.


Cartão de Visitas:


  • Pode conter nome completo, CRM/UF, especialidade com RQE, endereço profissional e formas de contato.

  • É vedada a inclusão de valores, promoções, frases apelativas ou menção a prêmios.

  • Cuidado com símbolos gráficos que possam induzir a resultados (como imagens de transformação corporal ou facial).


Redes Sociais:


  • Devem seguir as mesmas regras da publicidade impressa, com nome completo, CRM e RQE visíveis.

  • Vedado prometer resultados, divulgar tratamentos não reconhecidos ou expor pacientes identificáveis.

  • Lives de procedimentos e uso de filtros que alterem a aparência do profissional ou do paciente são passíveis de sanção.


Carimbo Médico:


  • Deve conter nome completo, número do CRM/UF e, se houver, número do RQE.

  • Não é permitido inserir expressões promocionais, slogans ou especialidades não reconhecidas.


Receituário:


  • Deve conter os mesmos dados do carimbo: nome, CRM e RQE (se aplicável), com clareza e sobriedade.

  • É proibido colocar imagens, slogans comerciais ou frases de autopromoção.

  • Receituários com logotipos de clínicas de estética, convênios ou marcas comerciais podem ser interpretados como publicidade indevida.


 

Caso o médico cometa infrações éticas e responda por isso perante o CRM, está sujeito a algumas penalidades.


Por isso, quando o médico é considerado culpado por infração ética relacionada à publicidade, o Conselho Regional de Medicina pode aplicar diferentes tipos de penalidade, de acordo com a gravidade do caso e eventual reincidência:


Advertência Confidencial em Aviso Reservado


  • É a sanção mais branda e ocorre em casos de menor gravidade ou em primeira infração.

  • O médico é advertido de forma reservada, por escrito, sem que haja divulgação pública.

  • Apesar de não ser publicada, fica registrada no prontuário ético do profissional no CRM.


Censura Pública em Publicação Oficial


  • É uma sanção intermediária, aplicada quando há infração com maior repercussão ou reincidência.

  • O nome do médico e o motivo da penalidade são publicados no Diário Oficial e em veículos oficiais do CRM.

  • Pode comprometer a imagem e reputação do profissional perante colegas e pacientes.


Suspensão do Exercício Profissional por até 30 dias


  • Aplicada em casos graves, quando a conduta viola diretamente princípios éticos fundamentais.

  • Durante o período de suspensão, o médico é proibido de exercer a Medicina, sob pena de agravamento e cassação.

  • Exige apuração detalhada por meio de processo ético-profissional completo.


Cassação do Exercício Profissional


  • É a pena máxima e irreversível aplicada pelo Conselho Federal de Medicina após recurso e análise final.

  • O médico perde definitivamente o direito de exercer a profissão em todo o território nacional.

  • Geralmente decorre de infrações gravíssimas, reincidência reiterada ou descumprimento de sanções anteriores.


Essas penalidades seguem os princípios do contraditório e ampla defesa, sendo precedidas por sindicância, instrução probatória e julgamento pelo plenário do Conselho.


Por isso, ao perceber qualquer irregularidade, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para evitar ou mitigar sanções disciplinares.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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