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Como Médicos Devem se Proteger em Plataformas Digitais de Saúde

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • há 8 horas
  • 13 min de leitura

A transformação digital na medicina é uma realidade inegável, trazendo consigo um leque de oportunidades para aprimorar o cuidado e expandir o acesso à saúde. Contudo, essa evolução não se desvincula de complexos desafios éticos e jurídicos que demandam uma atenção meticulosa por parte dos profissionais.



A inserção de ferramentas como o WhatsApp para comunicação com pacientes, a prática da telemedicina por meio de plataformas especializadas e as diversas interações digitais com o público tornaram-se parte integrante da rotina médica. No entanto, a ausência de uma compreensão aprofundada e da adoção de salvaguardas adequadas pode expor o médico a riscos consideráveis, que vão desde sindicâncias éticas até processos judiciais e responsabilizações administrativas.


Este artigo tem como propósito oferecer um panorama detalhado e prático das diretrizes essenciais para que os médicos possam exercer sua profissão no ambiente digital com a máxima segurança, em estrita conformidade com os preceitos legais e normativos vigentes. A abordagem aqui delineada visa capacitar o profissional a navegar por esse novo cenário com confiança, garantindo a integridade de sua prática e a qualidade do atendimento prestado.


O Atendimento Médico pelo WhatsApp: Comunicação ou Ato Médico?


O WhatsApp, em sua ubiquidade, emergiu como um dos canais de comunicação mais empregados por pacientes para interagir com seus médicos. A aparente informalidade do aplicativo, contudo, não deve obscurecer a natureza das informações trocadas. Mensagens que contêm orientações diagnósticas, terapêuticas ou que abordam a evolução clínica de um paciente podem, e frequentemente são, interpretadas como atos médicos. Essa distinção é crucial, pois a caracterização de um ato médico implica a observância de uma série de deveres e responsabilidades inerentes à profissão.


Riscos Inerentes à Utilização Indevida do WhatsApp:


· Configuração de Consulta Médica sem Registro Adequado: A troca de mensagens que se assemelha a uma consulta, sem o devido registro em prontuário, pode configurar uma falha na documentação clínica, essencial para a segurança jurídica do médico.


· Prescrição de Medicamentos sem Anamnese Formal: A indicação de fármacos ou tratamentos baseada unicamente em informações fragmentadas via aplicativo, sem uma anamnese completa e formal, expõe o paciente a riscos e o médico a questionamentos éticos e legais. Tal conduta pode violar o art. 37 do Código de Ética Médica, que veda ao médico prescrever sem avaliação direta do paciente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.


· Falta de Termo de Consentimento: A ausência de um termo de consentimento informado específico para a comunicação via meios eletrônicos, que delimite claramente o escopo e os riscos dessa interação, pode fragilizar a relação médico-paciente e a defesa do profissional em caso de litígio.


· Ausência de Prontuário Documentado: A não transcrição de informações médicas relevantes trocadas pelo WhatsApp para o prontuário do paciente compromete a integralidade do registro clínico e a continuidade do cuidado.


Medidas Essenciais de Proteção:


Para mitigar os riscos associados ao uso do WhatsApp na prática médica, é imperativo adotar as seguintes precauções:


· Delimitação Clara do Uso: O WhatsApp deve ser empregado primordialmente para fins administrativos, como agendamentos, confirmações de consulta e orientações gerais. Qualquer demanda que se configure como um ato médico deve ser direcionada para um atendimento formal, seja presencial ou por telemedicina, garantindo a profundidade e a segurança necessárias.


· Registro Rigoroso no Prontuário: Toda e qualquer informação médica relevante, mesmo que inicialmente trocada por mensagens, deve ser diligentemente registrada no prontuário do paciente. Isso assegura a rastreabilidade das informações e a conformidade com as normas de documentação clínica.


· Utilização de Plataformas Seguras para Documentos Sensíveis: O envio de laudos, exames e prescrições deve ser realizado exclusivamente por meio de plataformas que ofereçam certificação de segurança e que permitam a assinatura digital do médico, garantindo a autenticidade e a integridade dos documentos.


· Orientação Explícita ao Paciente: É fundamental que o paciente seja formalmente orientado, preferencialmente por escrito e por meio de um termo de consentimento informado para uso de meios eletrônicos, sobre os limites da comunicação via WhatsApp. Essa medida estabelece expectativas claras e protege o médico de interpretações equivocadas por parte do paciente.


A observância dessas diretrizes não apenas resguarda o médico de potenciais complicações éticas e jurídicas, mas também reforça a seriedade e a responsabilidade inerentes à prática da medicina, mesmo em um ambiente digital que por vezes sugere informalidade. A tecnologia é uma ferramenta poderosa, mas seu uso deve ser sempre pautado pela ética e pela segurança do paciente.


Telemedicina: O Que Pode e o Que Não Pode


A telemedicina, definida como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), representa um avanço significativo na prestação de serviços de saúde. No Brasil, a Resolução CFM nº 2.314/2022 regulamenta essa modalidade, conferindo-lhe legitimidade e estabelecendo os parâmetros para sua prática segura e ética. É imperativo que a atuação do médico em telemedicina esteja em consonância com os princípios fundamentais da ética médica, assegurando o sigilo profissional, a autonomia do paciente, a qualidade do atendimento e o registro clínico adequado.


Requisitos Essenciais para a Prática da Telemedicina:


Para que a telemedicina seja exercida de forma lícita e segura, alguns requisitos são indispensáveis:


· Plataforma Segura e Certificada: A utilização de plataformas que possuam certificação de segurança e que garantam o armazenamento seguro e confidencial dos dados clínicos é mandatório. A proteção das informações do paciente é um pilar da telemedicina.


· Assinatura Digital do Médico: Receitas, atestados e demais documentos médicos gerados em teleconsultas devem ser emitidos com a assinatura digital do médico, conferindo-lhes validade jurídica e autenticidade.


· Registro da Consulta em Prontuário Eletrônico: Todas as teleconsultas devem ser devidamente registradas em prontuário eletrônico, com acesso garantido ao paciente, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).


· Consentimento Informado Específico: O paciente deve conceder um consentimento informado específico para o atendimento por telemedicina, compreendendo as particularidades, benefícios e limitações dessa modalidade de consulta.


· CRM Ativo no Estado do Paciente (Regra Geral): A regra geral estabelece que o médico deve possuir CRM ativo no estado onde o paciente se encontra. Contudo, a Resolução CFM nº 2.314/2022 prevê exceções para essa exigência, como em situações de urgência e emergência, atendimento a pacientes em zonas remotas, durante pandemias ou em casos de pacientes já acompanhados pelo médico.


Atenção Especial ao Primeiro Atendimento:


A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que, em regra, o primeiro contato médico-paciente deve ser presencial. Essa diretriz visa garantir uma avaliação clínica mais completa e o estabelecimento de um vínculo terapêutico sólido. As exceções a essa regra incluem:


· Teleconsulta Intermediada: Quando a teleconsulta é intermediada por outro profissional de saúde presente fisicamente com o paciente (por exemplo, um médico regulador ou um membro da equipe de saúde).


· Situações de Urgência e Emergência: Em casos que demandam atendimento imediato e a presença física do médico não é possível ou é inviável.


· Zonas Remotas: Para pacientes localizados em áreas com difícil acesso a serviços de saúde.


· Pandemias ou Situações de Calamidade Pública: Em contextos de crise sanitária que justifiquem a priorização do atendimento remoto.


· Pacientes Já Acompanhados: Para pacientes que já possuem um histórico de atendimento com o médico e que necessitam de acompanhamento contínuo.


A prática da telemedicina, quando realizada em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas, oferece um caminho seguro e eficaz para a expansão do acesso à saúde, sem comprometer a qualidade e a ética do cuidado médico.


Plataformas Digitais de Terceiros: Quem Responde Pelo Atendimento?


O cenário atual da medicina digital é marcado pela crescente atuação de médicos em marketplaces ou aplicativos de telemedicina, que funcionam como intermediários entre profissionais e pacientes. Embora essas plataformas ofereçam uma estrutura organizacional e tecnológica, é fundamental compreender que a responsabilidade ética e civil pelo atendimento prestado recai sempre sobre o médico. A delegação de tarefas administrativas ou a utilização de ferramentas fornecidas por terceiros não exime o profissional de suas obrigações e deveres para com o paciente e com o Código de Ética Médica.


Problemas Recorrentes na Atuação em Plataformas de Terceiros:


A adesão a plataformas digitais de terceiros pode apresentar desafios específicos que exigem vigilância por parte do médico:


· Falta de Acesso ao Prontuário Completo: Algumas plataformas podem não oferecer um sistema de prontuário que permita ao médico registrar e acessar todas as informações clínicas de forma integral e contínua, dificultando a gestão do histórico do paciente.


· Impossibilidade de Garantir Continuidade do Cuidado: A rotatividade de médicos ou a falta de integração entre os sistemas podem comprometer a continuidade do cuidado, um princípio fundamental da boa prática médica.


· Remuneração por Consulta sem Vínculo Contratual Claro: A ausência de um contrato formal e transparente que estabeleça as condições de remuneração e as responsabilidades de cada parte pode gerar insegurança jurídica para o médico.


· Pressões Comerciais ou Agendas Desumanas: Plataformas com foco excessivo em volume de atendimentos podem impor agendas apertadas ou incentivar práticas que comprometam a qualidade da consulta e a autonomia profissional do médico.


Recomendações para Atuação Segura em Plataformas de Terceiros:


Para mitigar os riscos e garantir uma atuação segura em plataformas digitais de terceiros, o médico deve adotar as seguintes medidas:


· Exigência de Contrato por Escrito: É imprescindível que o médico celebre um contrato por escrito com a plataforma, contendo cláusulas claras que garantam sua autonomia técnica, a proteção dos dados dos pacientes e o respaldo jurídico em caso de litígios. O contrato deve detalhar as responsabilidades de cada parte, a forma de remuneração e as condições de uso da plataforma.


· Verificação da Conformidade com a LGPD: O médico deve assegurar-se de que a plataforma cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a implementação de mecanismos robustos de criptografia, backup e controle de acesso às informações dos pacientes. A proteção da privacidade e da segurança dos dados é uma responsabilidade compartilhada.


· Registro Próprio da Consulta: Caso a plataforma não ofereça um sistema de prontuário eletrônico que atenda às necessidades do médico ou que não permita acesso posterior às informações, o profissional deve manter um registro próprio e completo de todas as consultas realizadas, garantindo a documentação adequada do atendimento.


· Não Aceitar Imposições Contrárias à Ética Médica: O médico não deve ceder a pressões ou imposições da plataforma que contrariem os preceitos do Código de Ética Médica. Isso inclui a recusa em aceitar limitações de tempo de consulta que comprometam a qualidade do atendimento, a proibição de vendas associadas a exames ou procedimentos, e a garantia do sigilo profissional em todas as interações.


Em casos de falha sistêmica, como perda de prontuário ou vazamento de dados por negligência da plataforma, o médico pode, inclusive, acionar a empresa por responsabilidade solidária, especialmente se houver contrato ou vínculo formal.


A atuação em plataformas digitais de terceiros pode ser uma ferramenta valiosa para o médico, desde que a escolha da plataforma seja criteriosa e que o profissional mantenha sua autonomia e responsabilidade ética e jurídica como pilares de sua prática.


Responsabilidade Ética e Jurídica do Médico na Atuação Digital


É fundamental que o médico compreenda que a transição para o ambiente digital não altera a essência de sua responsabilidade profissional. Todas as diretrizes e princípios estabelecidos no Código de Ética Médica permanecem plenamente aplicáveis, independentemente do meio pelo qual o atendimento é prestado. A atuação digital, portanto, exige a mesma diligência, prudência e conhecimento técnico que a prática presencial, e o médico pode ser responsabilizado nas esferas civil, penal e ética por condutas inadequadas ou falhas na prestação de serviços.


Riscos Ético-Jurídicos Mais Comuns na Atuação Digital:


A natureza do ambiente digital pode introduzir ou amplificar certos riscos ético-jurídicos, que merecem atenção especial:


· Atendimento Incompleto ou Apressado: A facilidade de acesso e a dinâmica das plataformas digitais podem levar a atendimentos superficiais ou apressados, resultando em falhas diagnósticas ou terapêuticas que comprometem a segurança do paciente.


· Indicação ou Omissão de Condutas sem Exame Físico Necessário: A ausência do exame físico, quando clinicamente indispensável, pode levar a diagnósticos equivocados ou à omissão de condutas essenciais, expondo o paciente a riscos e o médico a responsabilização.


· Divulgação Inadequada da Consulta: A exposição de informações sobre consultas ou pacientes em redes sociais, mesmo que de forma indireta, ou a utilização indevida de dados pela própria plataforma, pode configurar violação do sigilo profissional e da privacidade do paciente.


· Violação de Sigilo em Canais Não Seguros: A comunicação de informações sensíveis por canais digitais que não oferecem a segurança e a criptografia adequadas aumenta o risco de vazamento de dados e violação do sigilo médico.


Consequências Possíveis da Responsabilização:


As consequências de uma conduta inadequada no ambiente digital podem ser severas e abranger diversas esferas:


· Sindicância e Processo Ético no CRM: O Conselho Regional de Medicina (CRM) pode instaurar sindicâncias e processos éticos, que podem resultar em advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou, nos casos mais graves, cassação do exercício profissional.


· Ações Civis por Danos Morais ou Materiais: Pacientes que se sentirem lesados por falhas no atendimento digital podem ingressar com ações civis buscando indenização por danos morais ou materiais. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a responsabilidade do médico é objetiva em relação à falha na prestação do serviço, e subjetiva em relação à culpa (negligência, imprudência ou imperícia).


· Denúncias ao Ministério Público: Em casos de violação da LGPD, especialmente quando há vazamento de dados sensíveis de pacientes, o médico pode ser alvo de denúncias ao Ministério Público, com as consequentes sanções administrativas e, em casos extremos, criminais.


A atuação digital, portanto, não é um atalho para a desresponsabilização, mas sim um campo que exige ainda mais rigor e atenção aos deveres éticos e legais da profissão. A compreensão aprofundada desses riscos e a adoção de medidas preventivas são cruciais para a proteção do médico e para a garantia de um atendimento de qualidade.


Boas Práticas para Atuação Médica em Ambiente Digital


A transição para a medicina digital exige uma adaptação das práticas profissionais, mas sem jamais comprometer os pilares da ética e da segurança do paciente. A seguir, são apresentadas boas práticas que devem guiar a atuação do médico no ambiente digital, servindo como um roteiro para uma conduta profissional íntegra e protegida.


a) Formalize Sempre: A Importância da Documentação Rigorosa


No ambiente digital, a formalização e a documentação adquirem uma relevância ainda maior. Cada interação, cada orientação e cada decisão clínica, mesmo que iniciadas por meio de mensagens informais, devem ser meticulosamente registradas. O prontuário médico, seja ele físico ou eletrônico, continua sendo o principal instrumento de defesa do médico e a garantia da continuidade do cuidado ao paciente. Ele deve ser um espelho fiel da relação médico-paciente, contendo todas as informações relevantes de forma clara, concisa e cronológica.


· Registro Detalhado: Documente todas as informações clínicas, incluindo queixas, histórico, exames, diagnósticos, tratamentos propostos, orientações e evoluções. Se houver troca de mensagens com o paciente, transcreva as informações relevantes para o prontuário.


· Prontuário Organizado e Seguro: Mantenha o prontuário organizado, de fácil acesso para o médico e sua equipe, mas com acesso restrito e exclusivo para garantir a confidencialidade. Em caso de prontuário eletrônico, certifique-se de que a plataforma utilizada possui mecanismos de segurança robustos, como criptografia e backup regular.


· Assinatura e Identificação: Todas as anotações no prontuário devem ser datadas, assinadas e identificadas pelo médico, com seu nome completo e número de registro no CRM. Em prontuários eletrônicos, a assinatura digital é fundamental.


b) Peça Consentimento: A Base da Relação Médico-Paciente Digital


O consentimento informado é um pilar da autonomia do paciente e um requisito ético e legal inegociável na prática médica. No contexto digital, essa exigência se torna ainda mais específica, demandando que o paciente esteja plenamente ciente das particularidades do atendimento remoto.


· Termo de Consentimento Específico: Antes de iniciar qualquer atendimento por telemedicina ou por meio de aplicativos, apresente ao paciente um termo de consentimento informado claro e detalhado. Este documento deve explicar os limites da teleconsulta, os riscos inerentes à modalidade (como a impossibilidade de exame físico em alguns casos), o escopo do atendimento, as formas de comunicação, a segurança dos dados e as responsabilidades de ambas as partes.


· Linguagem Acessível: O termo de consentimento deve ser redigido em linguagem clara e acessível, evitando jargões técnicos excessivos, para que o paciente possa compreender integralmente o que está consentindo.


· Registro do Consentimento: O consentimento do paciente deve ser registrado de forma inequívoca, seja por meio de assinatura eletrônica, gravação de áudio ou vídeo, ou outra forma que comprove a manifestação de vontade do paciente.


c) Mantenha Sua Autonomia: A Essência da Prática Médica


Em um cenário onde plataformas digitais atuam como intermediárias, a autonomia profissional do médico pode ser testada. É crucial que o médico não se submeta a pressões comerciais ou a cronogramas que comprometam a qualidade da assistência e o bem-estar do paciente. A relação médico-paciente deve ser pautada pela ética e pela ciência, e não por interesses financeiros ou logísticos de terceiros.


· Recusa a Imposições: Não aceite imposições que contrariem o Código de Ética Médica, como a limitação de tempo de consulta que impeça uma anamnese e exame adequados, a exigência de vendas casadas de exames ou produtos, ou a violação do sigilo profissional.


· Prioridade ao Paciente: A qualidade da assistência e a segurança do paciente devem ser sempre a prioridade máxima. O médico tem o dever de recusar qualquer prática que possa colocar em risco a saúde ou a dignidade do paciente.


· Independência Profissional: Mantenha sua independência profissional, tomando decisões clínicas baseadas exclusivamente no melhor interesse do paciente e na evidência científica, e não em diretrizes comerciais da plataforma.


d) Use Ferramentas Confiáveis: A Segurança da Informação como Prioridade


O ambiente digital é suscetível a vulnerabilidades de segurança. A escolha de ferramentas e plataformas confiáveis é um passo fundamental para proteger os dados dos pacientes e a própria prática médica.


· Certificação de Segurança: Prefira plataformas que possuam certificações de segurança da informação reconhecidas, que garantam a proteção dos dados contra acessos não autorizados, perdas ou alterações indevidas.


· Conformidade com a LGPD: Verifique se a plataforma está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo os dados sensíveis de saúde.


· Evite Sistemas Improvisados: Não utilize sistemas de comunicação ou armazenamento de dados improvisados ou que não ofereçam as garantias de segurança e privacidade exigidas pelas normas vigentes.


e) Atualize-se: A Dinâmica das Normas e da Tecnologia


O campo da medicina digital e suas regulamentações estão em constante evolução. Manter-se atualizado sobre as novas normas, tecnologias e melhores práticas é essencial para uma atuação segura e eficaz.


· Acompanhamento do CFM e ANS: Esteja atento às atualizações e novas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamentam a telemedicina e outras práticas digitais na saúde.


· Legislação de Proteção de Dados: Mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação de proteção de dados, como a LGPD, e suas implicações para a prática médica.


· Educação Continuada: Participe de cursos, seminários e congressos sobre telemedicina, segurança da informação e ética médica no ambiente digital para aprimorar seus conhecimentos e habilidades.


Diretrizes para uma Atuação Médica Segura no Digital


A medicina digital é uma realidade inquestionável e um caminho sem volta na evolução da prática médica. Ela oferece um potencial imenso para democratizar o acesso à saúde, otimizar processos e aprimorar a relação médico-paciente. No entanto, a adoção dessas novas tecnologias não pode e não deve prescindir de uma responsabilidade redobrada, de um preparo técnico contínuo e de uma atenção meticulosa aos aspectos legais e éticos que permeiam o ambiente digital.


A facilidade e a agilidade proporcionadas pelo acesso remoto não podem, em hipótese alguma, substituir a segurança, a qualidade e a humanidade do cuidado. O médico que compreende profundamente os limites da atuação digital, que adota práticas formais e rigorosas de documentação e consentimento, e que se respalda juridicamente em todas as suas interações online, estará não apenas mais protegido de potenciais riscos e litígios, mas, acima de tudo, garantirá que seus pacientes sejam melhor assistidos, com a ética e a excelência que a medicina exige.


Este artigo buscou oferecer um guia abrangente para que os profissionais da saúde possam navegar com segurança e confiança por esse novo e promissor cenário da medicina digital, reafirmando que a tecnologia é uma ferramenta poderosa, mas que seu uso deve ser sempre guiado pelos mais elevados padrões éticos e pela inabalável dedicação ao bem-estar do paciente.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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