Quanto Tempo Demora uma Sindicância e Processo Ético no CRM?
- Ricardo Stival
- há 9 horas
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A abertura de uma sindicância ou processo ético no CRM é um dos episódios mais temidos da vida médica. Além do peso emocional, um dos principais fatores de angústia é a incerteza sobre quando — e como — esse capítulo se encerrará.

A atuação médica é regida por um rigoroso conjunto de normas éticas, cujo cumprimento é fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quando há indícios de desvio de conduta, inicia-se um processo que pode envolver sindicâncias e processos ético-profissionais. Para o médico, ser alvo de uma denúncia e, consequentemente, de um processo ético, é uma situação que gera grande ansiedade e incerteza. Uma das principais preocupações reside na duração desses trâmites, que muitas vezes se estendem por anos, impactando a vida pessoal e profissional dos envolvidos.
Este artigo visa esclarecer os prazos legalmente estabelecidos para sindicâncias e processos éticos no CRM, confrontando-os com a realidade da tramitação e os fatores que contribuem para a morosidade, a fim de oferecer uma visão abrangente e fidedigna sobre o tema.
Prazos Legais no Processo Ético-Profissional do CRM
De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, diversos prazos são estabelecidos para as diferentes fases da sindicância e do processo ético. É fundamental compreender esses prazos para ter uma visão clara do que é esperado legalmente.
Prazos Legais no Código de Processo Ético-Profissional
Etapa | Prazo Estabelecido | Base Legal |
Sindicância | 90 dias, prorrogável por mais 90 dias | Art. 15 |
Defesa Prévia | 30 dias após citação | Art. 30 |
Audiência de Instrução | Até 60 dias após defesa | Art. 46 |
Julgamento | 90 dias após encerramento da instrução | Art. 58 |
Recurso ao CFM | 30 dias após ciência da decisão | Art. 65 |
Contagem dos prazos | Dias corridos | Art. 132 |
Da Fluência dos Prazos
É importante ressaltar que o Art. 132 do CPEP estabelece que os prazos processuais são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a suspensão dos prazos durante o recesso forense e nos feriados.
Esses são os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Ético-Profissional. No entanto, a realidade da tramitação desses processos se estende muito além do previsto.
A Realidade dos Prazos: Demora e Complexidade
Embora o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) estabeleça prazos para as sindicâncias e processos éticos, a realidade prática muitas vezes diverge significativamente. Diversos fatores contribuem para que esses processos se estendam por um período muito maior do que o previsto na legislação.
Fatores que Contribuem para a Demora
· Volume de Demandas: Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) lidam com um grande volume de denúncias e processos, o que naturalmente sobrecarrega a estrutura e os recursos disponíveis para a tramitação.
· Complexidade dos Casos: Muitos processos éticos envolvem questões complexas, que exigem a produção de diversas provas, perícias, oitivas de testemunhas e análise aprofundada de documentos. Essa complexidade inerente a cada caso pode prolongar a fase de instrução.
· Recursos e Impugnações: As partes envolvidas no processo (denunciante e denunciado) têm o direito de apresentar recursos e impugnações em diversas fases, o que pode atrasar a conclusão do processo. Cada recurso demanda análise e julgamento, adicionando tempo à tramitação.
· Burocracia e Ritos Processuais: Apesar das tentativas de modernização, os ritos processuais ainda podem ser burocráticos, com a necessidade de cumprimento de diversas formalidades que, embora essenciais para garantir o devido processo legal, contribuem para a lentidão.
· Falta de Pessoal e Estrutura: Em alguns casos, a falta de pessoal qualificado e de estrutura adequada nos CRMs e no CFM pode impactar diretamente a celeridade dos processos.
· Diligências e Novas Provas: Durante a instrução, podem surgir a necessidade de novas diligências ou a produção de provas adicionais, o que suspende o andamento do processo até a sua conclusão.
Estatísticas e Percepções da Demora
Artigos e relatos de advogados especializados em direito médico frequentemente apontam para a morosidade dos processos éticos. Estima-se que, em média, um processo ético-disciplinar no CRM pode levar de 4 a 6 anos para ser concluído, desde a fase de sindicância até o julgamento final, e em alguns casos, pode se estender por mais tempo, especialmente se houver recursos ao CFM e, posteriormente, ações judiciais na esfera cível.
Essa percepção é corroborada por dados informais e pela experiência de profissionais que atuam na área. A demora, embora compreensível em face da complexidade e do volume de casos, gera insegurança jurídica para os médicos envolvidos e pode prolongar o sofrimento tanto do denunciante quanto do denunciado.
Adicionalmente, é importante destacar que, em situações excepcionais, o excesso de prazo pode ser arguido judicialmente, principalmente se houver prejuízo comprovado ao contraditório e à ampla defesa, podendo ensejar o reconhecimento de nulidades processuais. Embora incomum, esse tipo de discussão tem sido levantado em ações contra Conselhos.
É importante ressaltar que, apesar da demora, os Conselhos de Medicina buscam garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, elementos essenciais para a justiça do processo. No entanto, a busca por maior celeridade e eficiência é um desafio constante para essas instituições.
Consequências da Demora
A morosidade nas sindicâncias e processos éticos no CRM acarreta uma série de consequências negativas, tanto para os médicos envolvidos quanto para a sociedade. Para o profissional, a incerteza sobre o desfecho do processo pode gerar estresse, ansiedade, abalo psicológico e até mesmo impactos financeiros, uma vez que a pendência pode afetar sua reputação e oportunidades de trabalho. Além disso, a prolongada tramitação pode dificultar a produção de provas e a lembrança de detalhes, prejudicando a defesa.
Para a sociedade, a demora na resolução dos processos éticos pode transmitir uma sensação de impunidade, minando a confiança na capacidade dos Conselhos de Medicina de fiscalizar e punir condutas inadequadas. A lentidão também pode atrasar a aplicação de sanções a profissionais que de fato cometeram infrações, permitindo que continuem a exercer a medicina sem a devida correção de conduta. Em última análise, a demora compromete a efetividade da fiscalização ética e a proteção da saúde pública.
As sindicâncias e os processos éticos no CRM são mecanismos essenciais para a manutenção da ética e da boa prática médica. Embora o Código de Processo Ético-Profissional estabeleça prazos para a tramitação, a realidade demonstra que esses processos frequentemente se estendem por um período consideravelmente maior. Fatores como o volume de demandas, a complexidade dos casos, a interposição de recursos e a burocracia inerente aos ritos processuais contribuem para essa morosidade.
A demora, por sua vez, gera consequências significativas para os médicos envolvidos, que enfrentam um longo período de incerteza e estresse, e para a sociedade, que pode ter sua confiança abalada na efetividade da fiscalização ética. É fundamental que os Conselhos de Medicina continuem buscando formas de otimizar a tramitação desses processos, sem comprometer o devido processo legal e a ampla defesa, garantindo assim a celeridade e a justiça necessárias para a proteção da medicina e da saúde da população.
Por isso, é altamente recomendável que o médico, ao ser notificado de uma sindicância, busque orientação jurídica especializada desde o início. A adequada condução da defesa pode não apenas reduzir os impactos da denúncia, mas também contribuir para uma tramitação mais célere e justa.