top of page

Quanto Tempo Demora uma Sindicância e Processo Ético no CRM?

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • há 9 horas
  • 5 min de leitura

A abertura de uma sindicância ou processo ético no CRM é um dos episódios mais temidos da vida médica. Além do peso emocional, um dos principais fatores de angústia é a incerteza sobre quando — e como — esse capítulo se encerrará.



A atuação médica é regida por um rigoroso conjunto de normas éticas, cujo cumprimento é fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).


Quando há indícios de desvio de conduta, inicia-se um processo que pode envolver sindicâncias e processos ético-profissionais. Para o médico, ser alvo de uma denúncia e, consequentemente, de um processo ético, é uma situação que gera grande ansiedade e incerteza. Uma das principais preocupações reside na duração desses trâmites, que muitas vezes se estendem por anos, impactando a vida pessoal e profissional dos envolvidos.


Este artigo visa esclarecer os prazos legalmente estabelecidos para sindicâncias e processos éticos no CRM, confrontando-os com a realidade da tramitação e os fatores que contribuem para a morosidade, a fim de oferecer uma visão abrangente e fidedigna sobre o tema.


Prazos Legais no Processo Ético-Profissional do CRM


De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, diversos prazos são estabelecidos para as diferentes fases da sindicância e do processo ético. É fundamental compreender esses prazos para ter uma visão clara do que é esperado legalmente.


Prazos Legais no Código de Processo Ético-Profissional

Etapa

Prazo Estabelecido

Base Legal

Sindicância

90 dias, prorrogável por mais 90 dias

Art. 15

Defesa Prévia

30 dias após citação

Art. 30

Audiência de Instrução

Até 60 dias após defesa

Art. 46

Julgamento

90 dias após encerramento da instrução

Art. 58

Recurso ao CFM

30 dias após ciência da decisão

Art. 65

Contagem dos prazos

Dias corridos

Art. 132

Da Fluência dos Prazos


É importante ressaltar que o Art. 132 do CPEP estabelece que os prazos processuais são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a suspensão dos prazos durante o recesso forense e nos feriados.


Esses são os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Ético-Profissional. No entanto, a realidade da tramitação desses processos se estende muito além do previsto.


A Realidade dos Prazos: Demora e Complexidade


Embora o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) estabeleça prazos para as sindicâncias e processos éticos, a realidade prática muitas vezes diverge significativamente. Diversos fatores contribuem para que esses processos se estendam por um período muito maior do que o previsto na legislação.


Fatores que Contribuem para a Demora


·       Volume de Demandas: Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) lidam com um grande volume de denúncias e processos, o que naturalmente sobrecarrega a estrutura e os recursos disponíveis para a tramitação.


·       Complexidade dos Casos: Muitos processos éticos envolvem questões complexas, que exigem a produção de diversas provas, perícias, oitivas de testemunhas e análise aprofundada de documentos. Essa complexidade inerente a cada caso pode prolongar a fase de instrução.


·       Recursos e Impugnações: As partes envolvidas no processo (denunciante e denunciado) têm o direito de apresentar recursos e impugnações em diversas fases, o que pode atrasar a conclusão do processo. Cada recurso demanda análise e julgamento, adicionando tempo à tramitação.


·       Burocracia e Ritos Processuais: Apesar das tentativas de modernização, os ritos processuais ainda podem ser burocráticos, com a necessidade de cumprimento de diversas formalidades que, embora essenciais para garantir o devido processo legal, contribuem para a lentidão.


·       Falta de Pessoal e Estrutura: Em alguns casos, a falta de pessoal qualificado e de estrutura adequada nos CRMs e no CFM pode impactar diretamente a celeridade dos processos.


·       Diligências e Novas Provas: Durante a instrução, podem surgir a necessidade de novas diligências ou a produção de provas adicionais, o que suspende o andamento do processo até a sua conclusão.


Estatísticas e Percepções da Demora

Artigos e relatos de advogados especializados em direito médico frequentemente apontam para a morosidade dos processos éticos. Estima-se que, em média, um processo ético-disciplinar no CRM pode levar de 4 a 6 anos para ser concluído, desde a fase de sindicância até o julgamento final, e em alguns casos, pode se estender por mais tempo, especialmente se houver recursos ao CFM e, posteriormente, ações judiciais na esfera cível.


Essa percepção é corroborada por dados informais e pela experiência de profissionais que atuam na área. A demora, embora compreensível em face da complexidade e do volume de casos, gera insegurança jurídica para os médicos envolvidos e pode prolongar o sofrimento tanto do denunciante quanto do denunciado.


Adicionalmente, é importante destacar que, em situações excepcionais, o excesso de prazo pode ser arguido judicialmente, principalmente se houver prejuízo comprovado ao contraditório e à ampla defesa, podendo ensejar o reconhecimento de nulidades processuais. Embora incomum, esse tipo de discussão tem sido levantado em ações contra Conselhos.


É importante ressaltar que, apesar da demora, os Conselhos de Medicina buscam garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, elementos essenciais para a justiça do processo. No entanto, a busca por maior celeridade e eficiência é um desafio constante para essas instituições.


Consequências da Demora


A morosidade nas sindicâncias e processos éticos no CRM acarreta uma série de consequências negativas, tanto para os médicos envolvidos quanto para a sociedade. Para o profissional, a incerteza sobre o desfecho do processo pode gerar estresse, ansiedade, abalo psicológico e até mesmo impactos financeiros, uma vez que a pendência pode afetar sua reputação e oportunidades de trabalho. Além disso, a prolongada tramitação pode dificultar a produção de provas e a lembrança de detalhes, prejudicando a defesa.


Para a sociedade, a demora na resolução dos processos éticos pode transmitir uma sensação de impunidade, minando a confiança na capacidade dos Conselhos de Medicina de fiscalizar e punir condutas inadequadas. A lentidão também pode atrasar a aplicação de sanções a profissionais que de fato cometeram infrações, permitindo que continuem a exercer a medicina sem a devida correção de conduta. Em última análise, a demora compromete a efetividade da fiscalização ética e a proteção da saúde pública.


As sindicâncias e os processos éticos no CRM são mecanismos essenciais para a manutenção da ética e da boa prática médica. Embora o Código de Processo Ético-Profissional estabeleça prazos para a tramitação, a realidade demonstra que esses processos frequentemente se estendem por um período consideravelmente maior. Fatores como o volume de demandas, a complexidade dos casos, a interposição de recursos e a burocracia inerente aos ritos processuais contribuem para essa morosidade.


A demora, por sua vez, gera consequências significativas para os médicos envolvidos, que enfrentam um longo período de incerteza e estresse, e para a sociedade, que pode ter sua confiança abalada na efetividade da fiscalização ética. É fundamental que os Conselhos de Medicina continuem buscando formas de otimizar a tramitação desses processos, sem comprometer o devido processo legal e a ampla defesa, garantindo assim a celeridade e a justiça necessárias para a proteção da medicina e da saúde da população.


Por isso, é altamente recomendável que o médico, ao ser notificado de uma sindicância, busque orientação jurídica especializada desde o início. A adequada condução da defesa pode não apenas reduzir os impactos da denúncia, mas também contribuir para uma tramitação mais célere e justa.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

bottom of page