Punição no CRM por Publicidade Médica Irregular
No anseio de conseguir divulgar para o maior número de pessoas assuntos médicos no intuito de conseguir mais pacientes, sobretudo diante da enorme dificuldade em se destacar frente a inúmeros colegas médicos que tornam a concorrência ainda mais competitiva envolvendo serviços médicos, infelizmente é muito comum vários profissionais responderem por denúncias no CRM diante de abusos envolvendo publicidade médica.
O tema regulado pelo Código de Ética Médica e Resolução 1974/2011, apesar de parecer simples, é complexo diante da imensa quantidade de possibilidades de divulgação, principalmente com a facilidade que a internet proporciona em mídias convencionais, seja com anúncios ou entrevistas em sites, revistas, jornais, rádios, assim como participação em eventos e recebimento de prêmios, além da mídia não convencional pelas redes sociais, seja Instagram, Facebook, Linkedin, Twitter, Tiktok ou até mesmo a divulgação por terceiros, como a utilização de pacientes para divulgação de assuntos médicos de forma indireta, ou até mesmo do WhatsApp com grupos para captação de clientes.
Além disso, é muito comum denúncias por divulgação de especialidade que não possua, além de divulgar indevidamente aparelhos e estrutura vista como única ou a melhor do mercado, assim como uma infinidade de possíveis irregularidades cometidas.
Diante disso, as punições são as mais severas possíveis diante dos abusos cometidos por médicos, tendo principalmente as punições que comprometem o prestígio profissional, pois denigrem a imagem do médico perante o próprio Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição profissional, bem como perante a própria sociedade, uma vez que na grande maioria das vezes a punição além de pública, denigre justificadamente o que o médico com tanto quis construir, uma vez que as punições impostas são rígidas, principalmente frente ao benefício irregular que o médico obteve frente as publicidades médicas realizadas.
Obviamente nenhum médico quer responder a uma sindicância, processo ético ou ser condenado para prejudicar a sua imagem. Por isso, é fundamental que além do cumprimento das normas éticas, haja entendimento não apenas para a realização das publicidades médicas, mas também quando denunciado, entender que não basta uma simples justificativa ou deletar as irregularidades cometidas para imaginar que não terá qualquer punição.
Por isso, é muito importante que independente da participação da CODAME envolvendo ofícios ao médico relacionados a publicidade médica, o próprio profissional consiga fundamentar sobretudo de acordo com as mais variadas normas jurídicas o que pode lhe impedir de continuar cometendo irregularidades, bem como para evitar responder uma sindicância, processo ético, possível condenação, além de punições severas como uma interdição cautelar, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional, e até mesmo cassação do exercício profissional, principalmente dependendo da gravidade da publicidade médica cometida, bem como se houve reincidência do médico denunciado.