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  • Ricardo Stival

Por que os Hospitais não atuam em favor dos Médicos?

Diferente do que muitos possam imaginar, aos olhos do hospital, o médico, sobretudo plantonista, é simplesmente um mero prestador de serviço, sem vínculo, mas com subordinação e regido por normas éticas.



Sem adentrar em critérios legais para simulação de não caracterizar vínculo trabalhista por uma relação via PJ (Pessoa Jurídica) entre médico e hospital; pois até então a contratação passa a ser vantajosa para ambas as partes, precisamos compreender a razão do médico em um eventual conflito com paciente não receber qualquer proteção do hospital.


Antes de mais nada, é preciso compreender que em eventual ou suposto dano que um paciente possa sofrer por culpa direta da instituição hospitalar, a responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, o hospital responderá independentemente de culpa e deverá indenizar o paciente ou seus representantes legais.


Pois bem, tal situação acima mencionada, já poderá ter a participação de um profissional de saúde, médico ou não, sendo assim, há nítido desinteresse em preservar o médico, haja vista que em tese pode ser o culpado por supostas falhas dentro da própria instituição – sem que haja a responsabilização individual de médicos.


Porém, quando há acusação de paciente diretamente contra médicos que prestam serviços dentro de uma instituição hospitalar, a responsabilidade passa a se tornar subjetiva, ou seja, não basta apontar a culpa, é necessário que tenha ocorrido negligência, imprudência ou imperícia do profissional, somado ao fato que seus atos médicos ou ausência deles, tenham causado dano que estejam ligadas a conduta médica ou a falta dela.


Nesses casos, sem que haja uma ação de regresso – caso somente o hospital participe de uma demanda judicial, onde primeiro há a responsabilização do hospital e posteriormente a própria instituição busca os prejuízos sofridos contra o profissional da saúde, normalmente os hospitais para evitarem sofrer processos judiciais, buscam se eximir de responsabilidade e passam a colocar o médico como único culpado, onde dificilmente terá qualquer auxílio do hospital que busca se desvencilhar da situação.


Inclusive, não raro, os médicos são desligados sumariamente de seus plantões sem qualquer justificativa, haja vista a premissa de ocorrer tal interrupção, uma vez que não existe vínculo contratual e muito menos por pessoa física, tendo em vista a existência de vínculo por PJ, e o médico passa a ficar sem plantões e com prejuízos incalculáveis, uma vez que além de ficar sem serviço médico, ainda passa a se tornar culpado aos olhos do hospital e sozinho para se defender de acusações, justas ou injustas, uma vez que perante o paciente ou seus representantes legais, o hospital demonstrou que o desligamento ocorreu por falha médica e não hospitalar, dando a entender co o afastamento do médico, que o paciente deverá acionar apenas o profissional e não a entidade hospitalar.


Tal situação, vale dizer, não é unânime nas ações de instituições hospitalares, primeiro porque não são todos os hospitais que realizam práticas desleais com os médicos, caracterizando uma infração ética por tais situações, e segundo porque ocorrem vínculos de contratação por terceirização ou cargos públicos, no entanto, é sempre importante os médicos se precaverem, pois podem sofrer injustamente um desligamento com interpretação de falha médica, mesmo com sindicância ou comissão de ética analisando o caso – uma vez que vale dizer, tais ferramentas hospitalares atendem aos interesses do hospital e não de forma isenta como deveria ser, o que causa muitas vezes também, por intermédio de tais comissões hospitalares, denúncias infundadas e incoerentes ao Conselho Regional de Medicina onde o médico possui sua inscrição profissional.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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