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  • Ricardo Stival

O Sigilo da Sindicância e Processo Ético-Profissional no CRM

Diferente do que ocorre na grande maioria dos processos judiciais envolvendo médicos no seu exercício profissional, nenhuma sindicância ou processo ético-profissional em qualquer CRM do Brasil são públicos.



Inclusive, mesmo havendo condenações confidenciais, não poderão se tornas públicas, como ocorrem com sanções aplicadas pela Lei nº 3.268/1957 em seu art. 22, letras “a” e “b”.


No entanto, condenações no Conselho Regional de Medicina – independente de onde o médico possua inscrição profissional, não é muito comum ocorrer uma sanção confidencial, seja advertência confidencial em aviso reservado ou censura confidencial em aviso reservado.


Isso porquê, na maioria das vezes, a depender obviamente da defesa a ser elaborada, a denúncia poderá ser arquivada ainda em sindicância, ocorrer a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta ou em processo ético, ocorrer a absolvição do médico.


Porém, não ocorrendo tais situações mencionadas acima, em termos de punições aplicadas pelo CRM de qualquer ente da federação, a imensa maioria são públicas, tornando a penalidade acessível para conhecimento de toda a sociedade, principalmente de pacientes na internet, o que prejudica de certa forma o prestígio profissional médico.


Entretanto, importante salientar que apesar das condenações públicas se tornarem acessíveis a qualquer indivíduo, haverá sempre o sigilo profissional de toda sindicância ou processo ético, de maneira que todas as etapas processuais, documentos e petições oriundas desde a denúncia, jamais serão expostas a qualquer pessoa que não tenha relação com o trâmite processual, como a parte denunciante, parte médica denunciada, advogado constituído e o próprio CRM.


Necessário destacar que o sigilo tanto em sindicância como em processo ético-profissional, vale para qualquer ato jurídico e todas as partes envolvidas, sendo vedada uma divulgação de simples cópia de página dos autos, bem como o impedimento de gravação para uso próprio ou divulgação; tanto de áudio, vídeo ou fotografias, independente da situação, até mesmo de depoimentos, oitivas, audiências em geral ou sessões de julgamento.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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