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  • Ricardo Stival

Depoimento no Conselho Regional de Medicina - CRM

Tão logo haja apresentação de uma defesa prévia após instauração de processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina, um dos atos jurídicos a serem realizados é o depoimento pessoal dos envolvidos.



Assim, dependendo da particularidade de cada caso, há a oitiva de testemunhas, bem como o depoimento pessoal da parte denunciado e do médico denunciado. No entanto, o que muitos desconhecem, é a importância e condução de tal audiência, isso porquê, diferente do que se imagina, não se busca tão somente responder a perguntas ou fornecer informações que julga necessário, mas sim, esclarecer todo e qualquer ponto controvertido e apresentação de elementos tanto processuais quanto fáticos que poderão na instrução processual, auxiliar no entendimento para a isenção de responsabilidade médica.


Importante lembrar, que havendo parte denunciante ativa no processo ético-profissional, ou seja, se não for denúncia realizada de ofício, a audiência será realizada na presença do representante processual da parte denunciante – se houver, de maneira que a condução da audiência será muito mais importante, de modo que o médico denunciado não se prejudique ao deixar de informar detalhes importantes ou não se mostrar participativo a fim de esclarecer de forma didática e pormenorizada os pontos objetos de análise da denúncia contra si.


Por isso, não se trata tão somente de informações a serem prestadas, já que apesar das inúmeras possibilidades de atos processuais, cada oportunidade após encerrada, tornará preclusa qualquer chance de modificação de elementos probatórios em depoimento.


Sendo assim, tão logo seja intimado a respeito do depoimento a ser concedido ao Conselho Regional de Medicina, o médico deve se preparar não apenas para questionamentos, mas estar instruído de todas as condições processuais, já que diferente da sessão de julgamento, o seu depoimento pessoal será analisado e avaliado a tempo para que não perca oportunidade de se fazer ouvido, principalmente com argumentações possibilitadas em alegações finais após a conclusão processual que antecede o julgamento pela condenação ou absolvição médica.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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