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  • Ricardo Stival

Defesa Médica nos Conselhos Regionais de Medicina

Assim como qualquer defesa médica a ser realizada em âmbito fora do âmbito judicial, é preciso muito conhecimento técnico específico para realizar e acompanhar um procedimento que antecede a um trâmite processual ou até mesmo a condução a respeito do caso em curso a ser analisado em caráter ético ou administrativo.



Seja por qualquer ofício da CODAME, sindicância, processo ético ou processo administrativo, é fundamental compreender que nenhum ato realizado dentro do Conselho Regional de Medicina pode ser confundido com o que ocorre na esfera do Poder Judiciário.


Dessa forma, é preciso compreender que além da análise fática no tocante a defesa médica a ser realizada no Conselho Regional de Medicina, seja em suas delegacias como na sede principal, a absolvição médica com o seu devido arquivamento somente ocorre caso haja pleno conhecimento jurídico no tocante a condução processual para a elaboração da defesa, bem como elementos técnicos a respeito das amplas normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina.


Nesse sentido, é determinante que além de todos os elementos importantes inerentes ao caso a ser apreciado, haja plena colaboração do profissional médico com o caso envolvido. Isso porquê, é muito comum, principalmente no exercício da atividade médica, ocorrerem interdições e suspensões médicas em razão da interpretação pelo risco do exercício médico perante a sociedade, bem como a reincidência das irregularidades ou riscos identificados pelo CRM.


No caso em questão envolvendo o CRM, é importante que a partir do momento em que se entenda que haja qualquer risco ao registro profissional habilitando o médico a exercer a Medicina, que os ritos processuais sejam obedecidos rigorosamente, e que alguns pontos não são automaticamente conduzidos pelo próprio Conselho Regional de Medicina por intermédio de seus conselheiros – seja pela especificidade da análise da norma jurídica como também complexidade e volume da demanda, dessa forma remetido ao setor jurídico do órgão de classe, que após as análises pelos requerimentos processuais dos médicos denunciados ou de seus procuradores, são emitidos pareceres jurídicos, no entanto meramente opinativos, porém, levados como decisões compreendidas como irrecorríveis, o que não se deve admitir em termos processuais, principalmente pela ausência de norma jurídica relativa ao assunto.


Com isso, muitos médicos ao desconhecerem as mais diversas normas jurídicas, sobretudo processuais envolvendo um rito específico no tocante a uma sindicância, processo ético ou administrativo no Conselho Regional de Medicina, perdem oportunidades que poderiam ser usadas ao seu favor em suas defesas, seja em preliminares de mérito, bem como recursos no próprio CRM ou CFM.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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