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  • Ricardo Stival

Defesa em Processo Administrativo no CRM

Seja por doença incapacitante parcial ou total para o exercício da Medicina, o processo administrativo apesar de não ser muito frequente nos Conselhos Regionais pelo país, oferece alguns riscos e particularidades para o seu trâmite.



Por existirem suspeitas e análises subjetivas para algumas situações envolvendo o profissional médico, tal procedimento tem o condão de esclarecer a situação clínica envolvendo o médico em análise no processo administrativo perante o CRM.


Uma das causas mais comuns envolvendo o médico em situações de incapacidade parcial ou total, é a dependência química ou alcoolismo; duas principais e perigosas condições para o bom desempenho da Medicina.


Ainda, fora essas situações mais corriqueiras, outros problemas psiquiátricos em fase de tratamento ou sem tratamento são as causas mais comuns de investigação perante o CRM.


Tal procedimento, é regido por norma própria por Resolução do CFM, e possui seu trâmite em plena conformidade com devido processo legal, principalmente no tocante a ampla defesa e contraditório, pois, mesmo não sendo uma análise ética, tem seu rito respeitado de modo que o médico possa apresentar seus argumentos, documentos e demais ferramentas próprias para a sua defesa.


O risco da existência de um processo administrativo no CRM, sem dúvida diz respeito a sua duração no que tange a duração da penalidade ou acompanhamento, uma vez que as aplicações legais perante cada casa, podem ser:


- Suspensão do procedimento administrativo;


- Arquivamento;


- Suspensão parcial temporária do exercício da medicina;


- Suspensão parcial permanente do exercício da medicina;


- Suspensão total temporária do exercício da medicina;


- Suspensão total permanente do exercício da medicina.


Por isso, dependendo de cada caso, o médico poderá enfrentar enorme tormento na sua vida profissional além do que já vem sofrendo na vida pessoal, vez que necessita da correta condução processual do seu caso perante o Conselho Regional de Medicina em processo administrativo, de modo que evite ao máximo uma suspensão permanente, dada a complexidade da causa e o iminente risco pessoal ou perante a sociedade em razão da sua incapacidade – que apesar de parcial, podem não existir elementos para a sua interrupção e culminar ao médico uma suspensão temporária com tempo maior de reavaliação do que o esperado.


Por isso, é fundamental que independente do caso a ser analisado em processo administrativo, que o médico possa estar munido de todas as condições clínicas favoráveis para uma defesa muito bem elaborada, sobretudo com documentos médicos e demais provas que possam auxiliar na condução de todo o trâmite processual, uma vez que diferente de um processo ético, as questões em análise são analisadas por uma perícia técnica em junta médica.


Assim, ao médico como parte em processo administrativo, não cabe apenas apontar a sua capacidade de exercer a Medicina, mas fundamentalmente de eliminar quaisquer riscos de interpretação dos motivos que levaram a existência do processo administrativo sofrido.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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