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  • Ricardo Stival

Censura Pública, Suspensão e Cassação no CRM por Publicidade Médica Irregular

Ainda que existam muitas recomendações por parte do Conselho Regional de Medicina onde o médico possui sua inscrição profissional, principalmente por intermédio da CODAME para obediências das normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina, existem muitos médicos que desconhecem o Código de Ética Médica e a Resolução 1974/2011.



Dessa forma, são constantes as irregularidades cometidas por inúmeros médicos, principalmente aquelas que terceirizam a realização do seu marketing com empresas ou profissionais que apesar de capacitados em ações envolvendo publicidade e propaganda, realizam publicidades médicas de forma totalmente contrária as normas éticas.


Da mesma forma, também existem médicos que menosprezam as infrações éticas cometidas e a capacidade de punibilidade do CRM, principalmente acreditando que jamais irão sofrer qualquer denúncia ou punição severa.


Pois bem, é preciso salientar que cada vez mais a temática envolvendo publicidade médica se torna mais evidente em nossa sociedade, principalmente pela grande quantidade de profissionais da saúde em redes sociais.


Dessa forma, muitos médicos pela necessidade instantânea de atingir seu destaque profissional, cometem diversas irregularidades infringindo o Código de Ética Médica em suas realizações de publicidades médicas, o que culminam em penalidades que afetam o prestígio profissional perante a sociedade e colegas médicos, bem como a própria atividade médica do profissional envolvido, já que logo após a sua denúncia, quando não realizada de forma mais prudente a sua defesa ainda em sindicância, o médico mesmo retificando ou removendo sua publicidade médica, enfrentará em processo ético profissional uma punição bastante severa, como a censura pública, onde basicamente a punição ética se tornará evidente e meios públicos e que torna o efeito contrário que o médico anteriormente a denúncia buscava, pois com essa punição, há um grande desgaste da sua imagem perante a sociedade, seus pacientes e colegas médicos.


Também, é possível a suspensão do exercício profissional, bem como a cassação do exercício da Medicina, isso porquê, nessas hipóteses, são avaliadas as gravidades, promessas de resultados, divulgação de serviços médicos sem fundamentação científica, mercantilização, exposição de pacientes e sobretudo reincidência envolvendo irregularidades de publicidade médica.


Por isso, é fundamental que muito embora haja de certa forma a incompreensão a respeito das normas éticas, o médico possa estudar melhor o seu planejamento estratégico e suas condutas sozinho ou por intermédio do auxílio de profissionais ou empresas de publicidade e propaganda, justamente para evitar sofrer qualquer denúncia, sindicância e processo ético-profissional, principalmente para evitar qualquer punição no CRM, que poderá macular a sua carreira em caráter definitivo, uma vez que as informações na internet são permanentes nesse sentido.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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