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  • Ricardo Stival

Ação de Indenização por Erro Médico em Cirurgia Plástica

É muito comum verificarmos pacientes insatisfeitos com procedimentos realizados por cirurgiões plásticos, seja em procedimentos superficiais minimamente invasivos, como também a cirurgia plástica propriamente dita.



Normalmente pelos pacientes, há inúmeros requerimentos de indenização a respeito da possível e eventual falha médica, sem prejuízo de novos procedimentos realizados por outro profissional médico além de despesas hospitalares diretas e indiretas, como:

Danos Morais


Danos Estéticos


Danos Materiais


Danos Emergentes

Já ao profissional médico, em sua defesa, é comum que se apresente alguns pontos, sejam de ordem processual ou material, como:

Prescrição


Denunciação da Lide


Isenção de Responsabilidade


Culpa Exclusiva da Vítima


Evento Adverso

Independente do argumento utilizado por ambos, seja paciente ou médico, é necessário que o caso possa ser apurado com o máximo de observância legal, já que muitas vezes alguns fatos são levados ao judiciário mas que não são observados conforme a pretensão de cada parte, uma vez que ao paciente não há observância do ponto de vista probatório, como da mesma forma ao médico, o afastamento de culpa, pois não foram apresentados elementos suficientes para tal possibilidade, já que somente a negativa dos fatos ou argumentos clínicos não o torna isento de qualquer culpa.

Por isso, apesar de serem apresentados argumentos fáticos e probatórios suficientes no entendimento de paciente ou médico, a complexidade de um processo judicial de erro médico envolvendo cirurgia plástica vai além da leitura do caso, onde temos além das possibilidades de ordem processual de cada caso, também a necessidade de perícia judicial e documentos médicos para análise, seja o termo de consentimento médico, como também o documento que o incorpora, como as anotações em próprio prontuário médico; estas inclusive, não apenas com o descritivo do procedimento, mas análise e registro de consultas e a alta médica.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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