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  • Ricardo Stival

As Consequências Jurídicas de uma Sindicância no CRM

Logo após uma denúncia realizada no Conselho Regional de Medicina e aberta uma sindicância contra o médico denunciado se inicia um procedimento ético para apuração dos fatos.



Porém, é preciso ter consciência de qual é o objetivo da denúncia oferecida no CRM onde o médico possui inscrição profissional, isso porquê, na grande maioria das vezes, de fato existe a intenção de uma denúncia frente as condutas médicas, para que o próprio Conselho Regional de Medicina possa investigar, punir ou absolver.


No entanto, muitos pacientes estão utilizando o Conselho Regional de Medicina para obtenção de provas para instruir um processo judicial. Dessa forma, tão logo haja a denúncia, apuração dos fatos, instrução processual e decisão, independente de uma condenação pública – haja vista que o paciente não possui responsabilidade ética alguma frente ao sigilo processual, utiliza o processo como prova para uma ação indenizatória contra o médico frente ao Poder Judiciário.


Dessa forma, o médico além da sua responsabilidade ética, poderá também ser responsabilizado judicialmente por possíveis danos causados a paciente, por exemplo. Mas as consequências jurídicas vão muito além do que simplesmente tal mecanismo para responsabilidade médica, pois a mesma sindicância no CRM também poderá ser utilizada criminalmente, e, com muita frequência, a pedido Ministério Público.


Ainda, o médico poderá ter contra si a abertura de um processo administrativo na esfera pública e também sindicância hospitalar, fazendo o trâmite inverso que se tem costume com essa modalidade, sendo muitas vezes descredenciado de alguns hospitais e também planos de saúde.


Ademais, existem inúmeras outras possibilidades de o médico sofrer punições, afetando diretamente a sua atividade profissional, como consequências jurídicas perante a Sociedade de Especialidade a qual faz parte, além de inviabilizar inscrição em concursos públicos, residência médica e novos credenciamentos.


Por fim, temos as próprias penalidades no CRM que dão origem à maioria das possibilidades mencionadas no presente artigo, tendo como as piores aplicações das punições diretamente a atividade médica, certamente a interdição cautelar e cassação do exercício profissional, porém, relacionadas às possibilidades acima mencionadas, quaisquer punições sofridas no CRM, uma vez que cada ato processual é independente e poderá ser julgado de forma autônoma com a imposição da pena entendida pelo colegiado onde será analisada a responsabilidade e culpa médica.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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