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  • Ricardo Stival

Advertência Abusiva na Residência Médica

Embora seja pouco divulgado e principalmente apurado devidamente pelos órgãos e entidades competentes, a quantidade de médicos que sofrem assédio moral durante a residência médica é muito elevada.



E, além do abuso de horas que ultrapassam o cumprimento regular semanal de horas estabelecidas pelo programa de residência médica, desrespeito de colegas residentes e sobretudo coordenadores, existem pontos sensíveis que muitas vezes o médico injustiçado não consegue buscar seus direitos, normalmente ocorre com:


- Avaliações subjetivas sem critérios lógicos de correção

- Provas sem acesso a notas em tempo acessível

- Plantões sem preceptores

- Acúmulo de serviço médico sem auxílio de coordenação ou demais residentes

- Cumprimento de horas em funções que não fazem parte da residência médica


Porém, um dos grandes problemas a respeito dos pontos acima mencionados, embora haja conexão com a busca de seus direitos, muitos residentes médicos são prejudicados independentemente de denunciar abusos de direito e desrespeitos ocorridos na residência, ocorrem com advertências abusivas, que podem ser:


- Advertência Verbal

- Advertência por Escrito

- Suspensão

- Desligamento do Programa de Residência Médica


Em todos os casos, há grande preocupação do residente na continuidade naquilo que é a grande preocupação enquanto formação profissional, uma vez que o residente é dependente das condições aceitas por ele mesmo já previstas em edital, mas sem prever que haveria na residência médica e sofria com abusos de poder, desrespeitos, cumprimentos abusivos de horas semanais, bem como sofrer advertências injustas e abusivas que tem como objetivo fazer com que o residente médico desista do seu programa que muitas vezes está muito no início assim como muito no fim, de modo que o prejuízo independente da fase em que se encontra na residência, sempre será considerado como prejuízo.


Importante entender que diante dessas situações, existem inúmeras possibilidades de fazer com que os direitos do residente sejam cumpridos de modo efetivo, porém, devendo compreender que em regra a COREME não possui outro objetivo senão atender os anseios coletivos da residência e quase nunca individuais, de modo que muitas vezes de tratando de advertências e assédio moral sofrido, quem pune o residente médico é quem julga as suas próprias condutas.


Dessa forma, estamos diante da primeira irregularidade, esta, mais aparente, não necessitando de provas, mas tendo como prova irrefutável que a nulidade se mostra evidente. Por isso, sempre que o médico residente estiver diante de qualquer irregularidade, importante apurar os fatos, direitos e sobretudo provas e condições específicas, de modo que é sempre possível considerar a resolução de conflitos com a possibilidade da condição individual para transferência – em que pese alguns casos envolverem o primeiro ano da residência, da mesma forma que responsabilização em todas as esferas, pois, apesar de residente para o cumprimento de horas para buscar a tão almejada especialidade médica, todos possuem formação acadêmica e são médicos, regidos pelo mesmo Código de Ética e devendo ter o cumprimento integral das normas, sejam elas administrativas ou regimentais, sob pena dos responsáveis responderem de acordo com cada ato danoso ao residente médico, seja envolvendo a sua formação de especialista, bem como também envolvendo outros elementos, conforme cada caso concreto.


Dessa forma, há situações em que o residente médico pode buscar seus direitos, no entanto, em observância ao prejuízo sofrido - recorrente o pontual, bem como compreender a competência e jurisdição para análise e avaliação de cada caso, envolvendo a esfera:


Ética

Responsabilidade dos envolvidos perante a COREME, Comissão de Ética Hospitalar ou CRM.


Administrativa

Conduções de punições, advertências e demais supostas infrações frente a regimento interno e normas gerais oriundas da Comissão Nacional de Residência Médica.


Judicial

Possibilidade de Nulidade das Advertências, Transferências, Apurações de Responsabilidade Civil e Criminal além de pedidos liminares para evitar prejuízos de difícil reparação.


Por fim, vale dizer que independente da situação sofrida ou suportada, é prudente e coerente o residente médico avaliar cada tomada de decisão ou medida a ser escolhida, independente de qual seja, de modo que não cause a si maiores transtornos do que os já existentes.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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