Vale a pena ter Seguro Profissional Médico de Responsabilidade Civil?
Esse questionamento com certeza é o mais frequente em se tratando da prevenção jurídica de Direito Médico, sendo realizado por muitos médicos independente da experiência ou tempo de atuação profissional, já que o assunto basicamente se resume a sua proteção financeira.
No entanto, em termos jurídicos, acabam existindo algumas peculiaridades que podem fazer o médico compreender melhor a necessidade e opção pela contratação do seguro.
Inicialmente, cumpre destacar em linhas gerais, explicações acerca do seguro de responsabilidade civil, onde o médico contrata para que, havendo qualquer processo judicial oriundo de um paciente, não haja gastos da sua parte com advogado, custas judiciais, perícia judicial médica e uma eventual condenação indenizatória, já que pagou pela contratação anual por essa garantia a uma seguradora.
Quanto a modalidade do seguro, basicamente as seguradoras oferecem a mesma cobertura aos médicos, modificando pequenos detalhes de cada empresa, no entanto, a oferta é amplamente divulgada e oferecida para todos os médicos, principalmente em congressos médicos, sejam aqueles que prestam serviços somente por intermédio de consulta, como aqueles que atuam com procedimentos superficiais ou minimamente invasivos, além de cirurgias de grande complexidade, sem obviamente deixar de mencionar serviços médicos prestados em atendimentos de urgência e emergência.
Porém, além de entender como funciona um seguro de responsabilidade civil e como se dá a cobertura de uma apólice, é preciso conhecer a existência de alguns pontos gerais da maioria das seguradoras e fazer os seguintes questionamentos antes da contratação:
1- O médico pode usar o mesmo seguro mais de uma vez ao ano?
2- O seguro permite ao médico a escolha do advogado para fazer a sua defesa?
3- A seguradora autoriza acordo com o paciente no curso do processo?
4- Em caso de recuperação judicial da seguradora, a cobertura continua?
5- As despesas processuais serão pagas diretamente ou mediante reembolso?
6- Havendo condenação, como será paga a indenização ao paciente?
As perguntas acima mencionadas, são alguns pontos importantes antes da contratação do seguro, já que havendo a necessidade de uso pelo médico, é muito importante que haja antecipadamente esses esclarecimentos muito bem detalhados pela seguradora.
Além disso, é importante também que o médico possa compreender a real necessidade da contratação do seguro, principalmente frente a sua atividade médica exercida, uma vez que é necessário deixar claro alguns pontos com relação a prática jurídica envolvendo processos judiciais de erro médico, seja quanto as condenações judiciais envolvendo processos judiciais de erro médico, uma vez que no Brasil a grande maioria das causas não são milionárias, e, além disso, com relação aos honorários advocatícios, onde são basicamente proporcionais a complexidade da causa, bem como quanto ao pagamento dos honorários periciais, que além do valor ser proporcional a complexidade da causa, envolve questões processuais ao seu pagamento, sendo muitas vezes pago pelo autor se beneficiário da gratuidade de justiça ou dividido entre as partes, principalmente quando existem muitos réus no mesmo processo.
Também, é fundamental que o médico possa ponderar a contratação, principalmente sem a influência de qualquer seguradora, corretora ou advogado, já que caberá a si a contratação, bem como assumir um compromisso contratual com alguma seguradora anualmente.
Por isso, para muitos médicos é mais vantajoso, tendo em vista a demora de um processo judicial, que após acionado na justiça, possa utilizar o valor que seria pago anualmente a uma seguradora, direcionando inicialmente para as custas de um processo, e separar o restante a cada ano que seria pago a uma seguradora, para uma possível condenação judicial, sem que haja qualquer descapitalização sem uso efetivo ou compromisso contratual com alguma seguradora.
Ainda, é importante que o médico possa compreender que condenações de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou acima disso, são muito raras de acontecerem, e ocorrem principalmente quando há grandes danos cumulados ou pensão vitalícia em razão de morte ou invalidez do paciente. Sendo assim, vale apontar que mesmo que um médico possua um seguro de responsabilidade civil, caso ocorra uma condenação acima da sua apólice, a seguradora irá honrar apenas o valor contratado, e, acima disso, caberá a obrigação de pagamento exclusivamente ao médico.
Com isso, é muito importante que cada médico possa avaliar a sua condição financeira e atuação frente aos riscos jurídicos existentes, sobretudo envolvendo a sua atividade médica com seus pacientes, já que a escolha quanto a contratação de um seguro de responsabilidade civil, cabe apenas a si.