Denúncia Médica no CRM por Plano de Saúde pela Escolha de Material Cirúrgico
Embora esse assunto não seja muito discutido ou divulgado, é bastante pertinente a inúmeros médicos que possuem intervenção administrativa por planos de saúde em suas atividades profissionais, sobretudo ao escolherem e indicarem um determinado material para realizarem uma cirurgia eletiva.
Apesar da qualidade, eficácia comprovada e cobertura do plano de saúde pelo material indicado para intervenções cirúrgicas, sobretudo de próteses, muitas operadoras por nítida intenção de economia financeira, não liberam aos seus pacientes o uso do material escolhido pelo médico, sendo necessária muitas vezes a encargo do paciente, a utilização do Poder Judiciário para liberação de tais materiais.
No entanto, em razão de tal situação, os planos de saúde sem que possam interferir em decisões judiciais, buscam subterfúgios para interromperem a indicação de materiais escolhidos pelo médico, como a denúncia nos Conselhos Regionais de Medicina com o argumento de que há excesso de materiais escolhidos, sendo que nada mais é do que uma intervenção administrativa contra o ato médico por julgarem tais materiais onerosos.
Com isso, há nítida interferência dos planos de saúde em tratamentos indicados pelos médicos, sendo que a grande maioria dos profissionais acompanha a evolução da Medicina e todas as técnicas apresentadas em congressos nacionais e internacionais para a melhor indicação de procedimentos e recuperação ao paciente.
É preciso esclarecer que cabe aos médicos auditores de planos de saúde, sobretudo quanto a juntas médicas, analisar tão somente a liberação ou não das cirurgias pela sua necessidade, sem que o paciente necessite abrir protocolo de reclamação junto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou utilizar do Poder Judiciário para a realização da cirurgia, principalmente com os materiais indicados pelo médico, já que não cabe aos planos de saúde interferirem nas técnicas indicadas e materiais cirúrgicos utilizados.
Portanto, é necessário entender que a necessidade de indicação de cirurgia com a utilização dos materiais utilizados, cabe exclusivamente ao profissional médico, pois é ato privativo do médico indicar o melhor tratamento ao seu paciente, tendo respeitado por óbvio a plena autonomia de vontade e escolha do paciente, sem que haja qualquer interferência dos planos de saúde, ao menos entre a relação médico/planos de saúde - sem qualquer pretensão de argumentar no presente artigo, os direitos contratuais do paciente com o plano de saúde.
Por fim, é muito importante aos médicos que estejam em conflito com planos de saúde, principalmente no que tange a denúncias oferecidas no CRM com o argumento de indicação por excesso de materiais cirúrgicos, de buscarem não apenas a isenção de responsabilidade por ausência de infração ética, mas de apresentarem documentos do paciente que possam respaldar o tratamento indicado, além de indicação da própria literatura médica, bem como toda a base legal para evitarem com isso, uma avalanche de processos éticos, pois a cada paciente, há o risco e possibilidade de uma nova denúncia, gerando muitas vezes interpretações equivocadas e prejudicando o prestígio profissional do médico perante os seus colegas, bem como a sociedade.