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  • Ricardo Stival

Complicações em Procedimentos Dermatológicos

Com o grande aumento de procedimentos estéticos no Brasil, mesmo sendo realizados por médicos dermatologistas, frequentemente nos deparamos com situações de eventos adversos ocorridos em clínicas e consultórios.



No entanto, é muito importante diferenciar complicações por eventos adversos de complicações por erro médico, uma vez que há grande diferença entre tais situações.


Dessa forma, a intenção do presente artigo é de apresentar tais diferenças de forma didática e muito sucinta, sem necessariamente utilizar termos técnicos jurídicos.


Antes de mais nada, sem intenção alguma de polemizar, mas para explicar o tema com bastante lucidez, vale ressaltar que vários procedimentos dermatológicos são realizados por inúmeros profissionais da saúde, sendo médicos sem especialidade, dentistas, fisioterapeutas, biomédicos, esteticistas, etc.


Tal informação acima é muito importante, uma vez que procedimento dermatológico não pode ser confundido com tratamento dermatológico, já que na etimologia da palavra, se trata estritamente de um serviço técnico específico por profissional habilitado.


Pois bem, afinal de contas, qual a diferença entre Complicações por Evento Adverso e Complicações por Erro Médico?


Complicações por Evento Adverso:

Ocorrem por situações previstas e com o paciente previamente ciente de tais riscos.


Complicações por Erro Médico:

São decorrentes de imperícia, imprudência e imperícia.


Diferença:

Para tratar da diferença entre as duas classificações de eventos adversos, é necessário entender antes de mais nada, que as explicações são feitas com base na Medicina, e não em outras ciências da saúde.


Por isso, a condução do procedimento desde a contratação realizada pelo paciente deve ser observada, uma vez que o tratamento/procedimento não deve possuir caráter experimental, portanto, reconhecido é necessário que seja chancelado pelo Conselho Federal de Medicina e autorizado pelo Ministério da Saúde por todos os componentes químicos utilizados.


Com as devidas explicações acima, podemos suscitar a grande diferença entre evento adverso e erro médico, começando pela primeira, onde há previsibilidade de complicações por estudos em correntes majoritárias da literatura médica como eventuais problemas que podem decorrer de algum procedimento específico. Por isso, é fundamental a existência de um Termo de Consentimento Informado correto, individualizado a cada procedimento e a cada paciente após uma específica e detalhada anamnese.


Já com relação a erro médico, mesmo havendo a previsibilidade de um evento adverso, ocorre quando gera dano permanente ou provisório ao paciente pelo profissional quando presente negligência, imprudência ou imperícia.


Aparentemente há grande dúvida com relação a distinção na prática de evento adverso e erro médico, no entanto, é possível identificar quando analisado cada situação individualmente no caso concreto, desde que analisados do ponto de vista técnico de Direito Médico. Por óbvio que nas duas situações, seja evento adverso como erro médico podem ocorrer danos ao paciente, no entanto, é necessário identificar pontualmente todos os detalhes do procedimento realizado, analisando sobretudo os documentos com as suas devidas anotações e registros, para ter um direcionamento específico de cada caso, já que pelos argumentos do paciente o caso sempre será de complicação oriunda de um erro médico, e, para o médico, um evento adverso.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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