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  • Ricardo Stival

Falta e Abandono de Plantão por Ausência de EPI contra o Coronavírus – Covid-19

Infelizmente o mundo inteiro está passando por uma terrível pandemia que está cada vez mais se alastrando em todos os lugares, principalmente no Brasil, o que nos afeta diretamente nesse momento.



Inclusive, até a data de hoje, já são 621 casos em território brasileiro, e os médicos estão se tornando incríveis guerreiros nessa luta para salvar a população, enfrentando além do vírus que se alastra rapidamente, mas também problemas de estrutura hospitalar e sobretudo com a falta de EPI adequado, o que torna os profissionais da saúde, não apenas os médicos, extremamente vulneráveis.


Diante desse cenário, apesar do compromisso ético e profissional de muitos médicos, infelizmente por diversos motivos está ocorrendo de médicos plantonistas o abandono e faltas aos plantões médicos.


Tal ausência, é caracterizado como descumprimento grave ao Código de Ética Médica, podendo acarretar ao profissional além da suspensão da inscrição no Conselho Regional Médico onde possua inscrição, até a cassação do direito de exercer a Medicina, esta última medida, irreversível.


Sendo assim, a recomendação é que, havendo grave risco de exposição do profissional médico ou situações que necessitem e justifiquem a sua ausência a plantão médico, que o faça de maneira fundamentada, ou seja, com muita cautela e utilizando toda a formalidade necessária, jamais abandonando seu posto de trabalho sem que haja um outro profissional médico para exercer de imediato a Medicina em sua substituição.


Importante destacar, que não havendo justo e grave motivo para o abandono durante o seu plantão, as consequências éticas e judiciais serão as mais severas possíveis, portanto, é muito importante que não haja qualquer desistência no curso das horas trabalhadas durante a jornada a ser cumprida, principalmente se não houver médico que o substitua.


Pois bem, além do abandono de plantão conforme mencionado, o que é inconcebível sem justo motivo; como problemas de saúde ou motivos de força maior, é muito importante que havendo impossibilidade de comparecer ao plantão médico, o profissional possa entrar em contato com o médico responsável pelas escalas da instituição de forma imediata para que não haja falta ao plantão médico, correndo o risco de responder de igual maneira ao profissional que abandona o seu posto médico sem que haja substituto, seja por uma sindicância hospitalar, denúncia médica, além de processo administrativo e processo judicial, seja cível ou criminal.


Tais infrações são consideradas graves, com consequências que podem prejudicar de maneira perpétua a vida do médico, principalmente causando prejuízos a quem mais necessita, o paciente que necessita os seus atendimentos médicos. E, na presente pandemia, a coletividade em geral, já que a sociedade precisa mais do nunca do serviço médico daqueles que detém conhecimento e dom para salvar vidas e prestar auxílio aos que necessitam, seja pela técnica médica como a dedicação em ter escolhido o curso de Medicina que é tão admirado e enaltecido por todos.


Sendo assim, é recomendado em situações de ausência de EPI ou problemas na sua reposição, que haja a imediata comunicação ao diretor clínico para as devidas providências frente aos médicos e demais profissionais da saúde, seja em contato direto com a Secretaria de Saúde, Ministério Público, até mesmo o Ministério da Saúde. No entanto, que não seja realizada nenhuma atitude pessoal frente ao problema da falta de EPI, principalmente abandono ou falta ao plantão médico, com exceção a iminente contaminação, mas que deve haver justificativa formal, com exceção de situações de emergência e urgência. Existem riscos inerentes a prática médica em casos de força maior, e infelizmente nesse momento de pandemia, o mais indicado é que o médico possa trabalhar até os limites da sua atuação profissional, porém, jamais descumprir preceitos éticos com abandono do seu plantão médico. É muito importante frisar que a responsabilidade pelos pacientes é do médico, e a responsabilidade pelo médico, é do Poder Executivo.


O momento é caótico, uma vez que tal pandemia se espalha rapidamente, e não por estruturas precárias e baixos orçamentos destinados a saúde, mas, principalmente, por uma grande infelicidade da propagação difícil de controlar no início da contaminação aos brasileiros, além da absurda falta de colaboração de uma pequena parte da sociedade que insiste em descumprir recomendações impostas para o controle do vírus, sendo assim, é muito importante que haja total dedicação de todos, e da médica em específico não apenas com os serviços médicos prestados, mas com informações que possam instruir e acalmar a população, que na sua grande maioria, estão focados em reestabelecer a saúde brasileira e mundial.


Por fim, como nunca ocorreu antes, deixo no presente artigo a minha mensagem pessoal da mais profunda admiração e respeito a todos os médicos, profissionais que um dia cuidaram da minha saúde de forma brilhante quando mais precisei, e que me motivaram a trabalhar com Direito Médico defendendo a classe médica. A todos vocês, o meu eterno muito obrigado, e que possam exercer a Medicina com muita maestria nesse momento!

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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