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  • Ricardo Stival

Defesa Prévia no Conselho Regional de Medicina - CRM

Superada a fase de sindicância no CRM, após argumentos infundados, necessidade de provas mais robustas ou análise mais minuciosa da denúncia em razão de necessidade de oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais dos envolvidos, é instaurado um processo ético-profissional contra o médico denunciado.



Porém, há que se respeitar inúmeros pontos importantes de ordem ética, como principalmente processual, além das inúmeras resoluções do Conselho Federal de Medicina.


Sendo assim, uma defesa prévia não deve ser apresentada tão somente com novas explicações sobre a denúncia, ratificando os pontos apresentados em manifestação realizada em sindicância, uma vez que é necessária uma defesa de ordem processual como material, principalmente objetivando afastar quaisquer irregularidades apontadas, pois é certo que diante de argumentos pouco convincentes ou uma defesa elaborada de maneira despretensiosa, haverá condenação em sessão de julgamento.


Uma defesa prévia não deve ser vista como um ponto rebatido de argumentos tão somente, já que havendo possibilidade de recurso ao próprio CRM em casos específicos ou ao CFM na maioria dos casos, deverá em defesa constar todos os elementos de defesa médica elencadas e preconizadas pelo próprio Conselho Federal de Medicina.


Portanto, preliminares de mérito quando bem apresentadas, podem servir de uma boa base de defesa ou tese recursal processual, no entanto, diferente do Código de Processo Civil, tais preliminares não são analisadas como no judiciário, sendo assim, a defesa fática, probatória documental e testemunhal são fundamentais para a instrução processual, uma vez que são condições determinantes para uma análise mais concreta do caso envolvendo o médico denunciado.


Seja por questão ética direta ou indireta ao médico (nunca presumida) ou pontos processuais, a defesa prévia é a grande chance que o médico possui para que não haja complicação alguma no seguimento do seu processo ético, já que os Conselhos Regionais e Conselho Federal são muito rígidos em termos apresentados no processo em toda a sua trajetória, assim como principalmente, o nascimento da denúncia e todos os desdobramentos que ocorreram em sindicância.


Por isso, além das formalidades exigidas em um processo ético médico, é muito importante o respeito pelas normas específicas em detrimento aos pontos elencados em denúncia, já que se faz necessário uma fundamentação plena e muito consistente do ponto de vista ético material e processual, para afastar qualquer irregularidade não apenas com relação a denúncia, mas com o condão de evitar qualquer equívoco em denúncia que mal elaborado, pode comprometer não só a defesa do médico com uma possibilidade de recurso processual, mas também em prejudicar a carreira profissional, maculada com uma condenação ética por instrução desatenta ou com pouca verossimilhança dos pontos alegados com um teor jurídico robusto com toda a oportunidade que haveria quando oportunizada.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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