top of page
  • Ricardo Stival

Como fazer Publicidade Médica na Internet em Redes Sociais

Com o crescente número de médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina do país e o grande aumento do uso das redes sociais, a publicidade médica se tornou ferramenta importante para o médico, porém, é preciso muita cautela no uso das informações divulgadas.



Antes de mais nada, é preciso entender que não basta somente compreender da existência do Código de Ética Médica e a Resolução 1974/2011 que versa sobre publicidade médica, mas sobretudo de interpretar e aplicar as normas.


Por isso, abaixo vão algumas informações importantes para que haja o devido cumprimento das normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina:


- Utilize em seu nome do perfil em rede social o seu nome e sobrenome, podendo utilizar no máximo o título ou grau acadêmico “Dr(a)” além da especialidade médica, caso possua. É muito importante destacar que pós-graduação não é especialidade, por isso, não pode ser divulgada por quem não possui tal título (RQE);


- Já no título do perfil ou site, colocar sempre o nome acompanhado do registro do CRM, além da especialidade com o RQE, caso possua;


- Cuidado com as hashtags utilizadas em redes sociais, elas poderão induzir em erro o paciente ou a sociedade em geral na visão do CRM – onde são originadas as denúncias. Por isso, utilize somente de acordo com a sua publicação e sua especialidade;


- Para quem não possui o título de Dermatologista ou Cirurgião Plástico, lembre-se, não existe Medicina Estética, portanto, não faça tal menção;


- Fotos de “antes e depois” é proibido em publicidade médica, por isso, evite a qualquer custo tal informação, mesmo que a imagem seja de fotos públicas ou de famosos, tal divulgação caracteriza-se infração ética;


- Compartilhar publicações de pacientes mencionando o seu nome ou consultório/clínica/hospital/laboratório também é proibido, cuidado com tais divulgações;


- Fazer menção de equipamentos médicos que possui também é proibido;


- Divulgar nome de marcas, produtos ou medicamentos mesmo sem caracterizar venda indireta é entendido como infração ética, evite esse tipo de publicação;


- Sorteios e descontos, bem como divulgar valores é determinantemente proibido, pois caracteriza a comercialização da profissão;


- Toda vez que realizar uma publicação sobre determinado assunto, lembre-se, eles devem ser conteúdos informativos e educativos, jamais induzindo ao paciente diretamente que os seus serviços médicos devem ser contratados;


- Entrevistas ou participações em reportagens são permitidas, no entanto, jamais devem ter o objetivo de autopromoção;


- Divulgar tratamentos sem que haja comprovação científica e reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina é proibido;


- A promessa de resultado é vedada em publicidade médica, mesmo para especialistas em cirurgia plástica;


- Expor e divulgar a imagem de pacientes, mesmo com o consentimento do mesmo, tal divulgação é entendida como infração ética;


Tais informações acima, são apenas uma pequena demonstração de algumas abordagens em publicidade médica que são corriqueiras e estão em desconformidade com a norma ética.


Por isso, é fundamental que haja o devido conhecimento das normas éticas e de publicidade para o bom uso da internet e redes sociais. Inclusive, para muitos médicos, clínicas e hospitais que utilizam empresas de Marketing ou agências de Publicidade e Propaganda, é muito importante que seja verificado se tais profissionais possuem conhecimento não apenas do gerenciamento de conteúdo e técnica das ações a serem realizadas, mas se possuem conhecimento jurídico ou amplo entendimento das normas gerais e específicas sobre ética e publicidade, uma vez que embora seja culpa de terceiros, recai ao médico tal responsabilidade perante o CRM onde possui inscrição profissional.


Lembre-se, é muito importante que siga todas as disposições normativas do CFM, uma vez que havendo descumprimento das normas éticas, haverá denúncia - de ofício ou impulsionada por qualquer interessado, que automaticamente irá se transformar em uma sindicância onde todos os fatos serão apurados, tendo o risco para uma instauração de processo ético-profissional que, em trâmite processual, mesmo com possibilidade de correção das irregularidades, há grande possibilidade de condenação, normalmente de censura pública ao médico.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page