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  • Ricardo Stival

A Defesa do Médico contra Interdição Cautelar no CRM

Infelizmente, nem sempre o médico consegue ter a devida atenção no CRM onde possui inscrição por conselheiros especialistas em seu ramo de atividade na medicina em uma denúncia ou processo ético, assim como também não fazem a devida apreciação que se exige do caso pelos argumentos apresentados, bem como as provas, assim como também em muitas situações, o CRM toma a precipitada e exagerada decisão de punir provisoriamente o médico; em todos esses casos, pelo intermédio de interditar cautelarmente o médico, ou seja, quando identificam que há riscos da atividade médica do profissional contra os pacientes e a sociedade em geral.



Sendo assim, independente da situação fática, o CRM com tal medida, acaba tolhendo o direito do médico denunciado de exercer a atividade médica que possui formação e possui até então a sua regular inscrição, e, com isso, proporciona ao médico consequências terríveis, tanto de ordem pessoal, profissional, assim como principalmente financeira.


Sabemos que uma punição definitiva só é referendada após a ratificação do Conselho Federal de Medicina - CFM, mas, nesses casos, há previsão de acordo com os ditames legais preconizados pelo CFM, autorizando os Conselhos Regionais de aplicarem a interdição cautelar, o que muitas vezes acaba sendo de maneira injusta.


Com a interdição cautelar sendo julgada em desfavor do médico – mesmo sem depender do final do processo ético, uma vez que pode ser oportunizada a qualquer momento, deixa o profissional totalmente desamparado, uma vez que o CRM requer a sua carteira de inscrição profissional e o mesmo fica impedido de praticar qualquer ato médico, sob pena de estar além de cometendo uma infração ética grave, também um crime, já que estará praticando irregularmente a profissão médica sem a sua regular inscrição, que imediatamente é comunicada ao CFM e no próprio site do Conselho Federal de Medicina já consta o impedimento médico.


Muito embora pareça exagero, mas é a literalidade da lei que se aplica em casos como esse, já que saúde é um tema de ordem pública e não há tolerância nesse sentido, por isso, uma interdição cautelar possui os mesmos impactos de uma cassação profissional, guardadas as proporções evidentemente, uma vez que a interdição não é definitiva, é aplicada de 6 meses podendo ser prorrogada por mais 6 meses, ou seja, sem as medidas certas, o médico pode ficar sem trabalhar na sua atividade por 12 meses, ou seja, 1 ano.


Conforme dito no início do presente artigo, nem sempre há necessidade da interdição cautelar, mas mesmo assim há essa punição antecipada ao médico, então, nesse momento, é definitivamente necessário a análise do caso para que o médico possa buscar subterfúgios para trabalhar normalmente.


Como já apresentado, independe da conclusão de denúncia/sindicância/processo ético para tal penalidade, sendo assim, muito embora haja expressamente a previsão no Código de Processo Ético Profissional pela impossibilidade de efeito suspensivo de tal medida, mas existem fundamentos para objetivar o livre exercício da medicina, o que deve ser analisado caso a caso.


Cabe salientar, que após a interdição cautelar, muitas consequências negativas passam a fazer parte da vida do médico, sobretudo o do seu próprio sustento e da sua família. Sendo assim, é muito importante que o transcorrer do caso seja feito de forma minuciosa, por se tratar da possibilidade de consequências irreversíveis, não apenas por ter o seu direito de exercer a atividade médica impedido, mas porque o desfecho se realizado sem a devida atenção e cautela, pode gerar uma penalidade absoluta e irreversível, como a cassação médica.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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