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  • Ricardo Stival

Processo Judicial de Erro Médico envolvendo Cirurgia Plástica

Embora não seja a especialidade médica mais acionada no Poder Judiciário, é constante a reclamação e insatisfação de pacientes com médicos cirurgiões plásticos após a realização de procedimentos estéticos.



Juridicamente falando, todo procedimento estético, com exceção de uma cirurgia plástica reparadora, é um procedimento de fim, ou seja, de resultado, onde o médico dentro da sua capacidade técnica como especialista em Cirurgia Plástica, deve entregar o resultado esperado pelo paciente.


Obviamente não devemos tratar de rigor estético embelezador, pois é muito subjetivo, variando inclusive entre opiniões médicas, principalmente de pacientes.


Dessa forma, em uma cirurgia plástica, devemos entender quais foram os critérios médicos para a cirurgia, os documentos utilizados para o procedimento, bem como o estado da saúde do paciente previamente ao procedimento estético para analisarmos cada caso concreto.


Porém, mesmo diante de alguns requisitos médicos e jurídicos, é muito comum a reclamação de pacientes em cirurgias plásticas com resultados insatisfatórios, porém, é necessário entender se de fato houve uma falha médica ou simplesmente o resultado não foi o esperado por critérios subjetivos.


Com a evolução tecnológica, a medicina é muito precisa com as informações repassadas aos pacientes, no entanto, não quer dizer que há exatidão na entrega de qualquer procedimento estético, uma vez que cada corpo humano tem condições únicas diante de cada caso, principalmente no pós-cirúrgico envolvendo a cicatrização, o que sem dúvida alguma o médico informa ao paciente os riscos e cuidados antes de uma cirurgia.


Todavia, em muitos casos após o procedimento cirúrgico, é frequente pacientes alegarem total desconhecimento de cuidados prévios que deveriam ter sido recomendados pelo seu médico, da mesma forma que existem pacientes que não seguem quaisquer recomendações informadas através de um termo de consentimento informado livre e esclarecido, mesmo com exaustivas orientações orais tanto pré como pós-cirúrgica e assinado pelo paciente, que por vezes por culpa exclusiva da vítima (próprio paciente), ocorrem danos, que nem sempre são decorrentes da cirurgia especificamente.


Por isso, cabe sempre ao médico cumprir com todas as exigências legais e éticas, devendo ter um termo de consentimento informado muito bem elaborado, que deve ser único para cada procedimento, inclusive com observações próprias para cada paciente.


Logicamente existem casos que o médico, mesmo de forma involuntária, participou de alguma maneira para que o paciente tenha sofrido algum tipo de dano, seja estético, moral, material, lucros cessantes, danos emergentes, enfim, provenientes do seu ato médico na cirurgia, que faz o paciente acionar o médico no Poder Judiciário, bem como denunciar o cirurgião plástico no Conselho Regional de Medicina (CRM) pela suposta falha médica ocorrida.


No entanto, é sempre importante presar pela segurança jurídica para a realização de um procedimento médico, resguardando os direitos tanto do médico como do paciente.


Dessa maneira, ambos possuem bastante tranquilidade para a relação médico/paciente fruir sempre com muita transparência e colaboração mútua, onde o profissional se compromete a entregar todos os meios para satisfazer a vontade do paciente com a sua saúde, assim como este último deve colaborar com o tratamento, que não envolve unicamente o procedimento de forma isolada, mas principalmente seguir as recomendações médicas para a plena recuperação.


Por isso, em linhas gerais, independente da cirurgia plástica realizada, seja rinoplastia, abdominoplastia, blefaroplastia, lipoaspiração ou mamoplastia de aumento (prótese de silicone), enfim, qualquer que seja o procedimento cirúrgico, cabe sempre ao médico entregar todas as informações necessárias ao seu paciente, bem como ao paciente colaborar com a sua própria recuperação seguindo exatamente as recomendações médicas.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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