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  • Ricardo Stival

O que o médico deve fazer ao receber uma notificação de Sindicância do CRM

Felizmente, muitos médicos desconhecem a existência de uma sindicância realizada pelo CRM, o que demonstra que não receberam nenhuma denúncia médica no Conselho Regional de Medicina onde possuem inscrição profissional.



Porém, caso haja alguma denúncia de paciente, colega médico ou de ofício do próprio Conselho Regional de Medicina, é justamente a sindicância que servirá para esclarecer e rebater os fundamentos da denúncia.


Vale ressaltar, e muito importante frisar, que a sindicância é a principal etapa de defesa de denúncia no CRM. Embora não faça parte da fase processual, mas antecede a um Processo Ético-Profissional, portanto, é na sindicância que o médico deve depositar toda as suas ferramentas para esclarecer o motivo da denúncia, a ponto de satisfazer o CRM para que a denúncia não prospere em um Processo Ético-Profissional, onde segue em linhas gerais o trâmite de um processo judicial - obviamente sem qualquer valor pecuniário envolvido, por ser um processo administrativo.


Na sindicância, existem vários caminhos para que haja um desfecho positivo para o médico denunciado, como a conciliação, a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), e por fim, o arquivamento, este último somente por um bom esclarecimento por parte do médico, os demais, a depender do conselheiro sindicante.

Apesar de existirem situações que encerram a sindicância, o foco deve ser sempre o da resposta correta e completa dos fatos na notificação, isso porquê, a conciliação ou assinatura de um TAC não depende do médico denunciado, diferente das explicações fornecidas na sindicância que é a única maneira do médico apresentar seus fundamentos e conseguir evitar um Processo Ético-Profissional.


Vale ressaltar, que existem casos que apesar das informações apresentadas pelo médico sejam bem detalhadas, elas não são suficientes para que haja o arquivamento da denúncia, se tornando assim um processo ético-profissional. As principais razões para tanto, é que de fato ocorreu uma nítida infração frente ao Código de Ética Médica, ou, porque é necessário analisar com provas documentais e oitiva de testemunhas para julgar melhor o caso.


Porém, mesmo com grandes possibilidades da sindicância se tornar um processo ético-profissional, assim que o médico receber a notificação da denúncia, deve prestar informações para a sindicância aberta no CRM com bastante atenção e cuidado, pois deve prestar todos os esclarecimentos possíveis do caso, inclusive, com base documental, se houver.


Existem inúmeras possibilidades para justificar a existência de uma denúncia médica que implicará na sindicância, todos os motivos logicamente, em decorrência de infração ética-profissional, que podem decorrer por descumprir o Código de Ética frente aos seguintes itens abaixo:


  • Princípios Fundamentais


  • Direitos dos Médicos


  • Responsabilidade Profissional


  • Direitos Humanos


  • Relação com pacientes e familiares


  • Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos


  • Relação entre médicos


  • Remuneração Profissional


  • Documentos Médicos


  • Auditoria e Perícia Médica


  • Ensino e Pesquisa Médica


  • Publicidade Médica


Sendo assim, sempre que um médico for notificado para que ofereça resposta a uma sindicância oriunda do Conselho Regional de Medicina, o faça da forma mais completa possível, e, embora não seja uma defesa prévia propriamente dita, é um excelente momento para que o médico consiga apresentar os mais variados elementos de justificativa para que não prospere a denúncia.


Por isso, esse momento é o mais importante para o médico, já que pode por uma apresentação estruturada do ponto de vista fático e documental, conseguir afastar a chance de tornar a denúncia numa instauração de um processo ético-profissional, onde existindo, serão apuradas as informações prestadas da denúncia em conflito com a defesa prévia que deverá ser apresentada pelo médico.

Dessa forma, dependendo do caso e da sua gravidade, ocorrem punições severas, e, além disso, o próprio processo ético se torna para muitos médicos um verdadeiro pesadelo, já que passa a ter o seu prestígio profissional diretamente afetado, tanto para si, como perante seus colegas de profissão e pacientes.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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