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  • Ricardo Stival

A necessidade de Perícia em Processo Judicial com eventual Erro Médico

É muito comum, independente da área de atuação médica, pacientes buscarem o Poder Judiciário alegando terem sofrido algum tipo de erro médico, e com isso, pleiteando uma indenização, seja por danos morais, matérias, estéticos, etc.



Por um lado, pacientes defendendo os seus direitos de terem sofrido um dano, e do outro, médicos buscando afastar por completo a acusação que estão lhe imputando, de serem os responsáveis por danos ao paciente.


Em um processo judicial envolvendo acusação de erro médico, porém, não basta apenas ter razão, mas é preciso ter as provas, por isso, é fundamental constituir os melhores documentos para apresentar em juízo, seja o paciente defendendo seus interesses, como os médicos os próprios, ambos, com o prontuário médico, bem como todos os documentos que o acompanham, como exames, contratos médicos, termos de consentimento informado, dentre outros.


Ainda assim, embora o paciente consiga fundamentar muito bem o que está objetivando com a pretensão judicial, e o médico da mesma forma através de uma contestação muito bem elaborada e fundamentada, existe uma prova principal para que haja um valor muito maior do ponto de vista probatório, a perícia judicial.


Pelo intermédio de uma perícia judicial envolvendo erro médico, com um assistente pericial para cada parte, escolhidos evidentemente por livre iniciativa tanto do autor como do réu, diferente do perito técnico judicial, este nomeado pelo juízo, é que são elaborados os quesitos técnicos para buscar a verdade dos fatos com critérios técnicos, científicos, e quase nunca muito subjetivos, uma vez que tal análise ampla, deverá ser feita pelo juízo, não pela perícia.


Sendo assim, é com base na narrativa fática, documentos acostados a petição inicial e contestação, bem como com os quesitos da perícia das partes, é que o perito judicial poderá avaliar o caso, e responder inúmeros questionamentos, para que ao final da perícia possa assinar um laudo técnico oficial, comunicando a todas as partes, sobretudo ao juiz da causa, o seu convencimento pela análise da situação.


Por isso, é muito importante que todos os documentos médicos sejam muito bem organizados e apresentados de forma a conseguir alinhar com o que se busca narrado em uma petição inicial ou contestação, pois é a base de provas em conjunto com argumentos médicos e jurídicos que levarão a um veredito, seja de que houve ou não erro médico, sendo normalmente tal decisão pericial, ratificado e homologado em sentença judicial.


Dessa forma, é necessário compreender que muito embora cada parte entenda possuir razão do que se apresenta em juízo, o convencimento da causa é muito além dos fatos e provas, mas principalmente da análise feita por um especialista dotado de total confiança do juiz, que é a figura do perito judicial, que sem dúvida alguma é o principal personagem em uma ação judicial de erro médico, já que detém conhecimento pleno para atestar e emitir um lado oficial do caso.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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