top of page
  • Ricardo Stival

Acretismo Placentário e o Processo Judicial de Erro Médico

Na ciência médica, Ginecologia e Obstetrícia é o principal ramo da Medicina no Brasil com ações judiciais e reclamações aos médicos dessas especialidades por problemas provenientes na gestação e no parto.



Um deles, é o acretismo placentário, que de maneira didática, ocorre no momento do parto, quando a placenta está aderida a parede uterina. Quadro que dificulta sua separação após o nascimento do bebê. A invasão da placenta se dá em todas as camadas da parede uterina, o que ocasiona em hemorragia após sua retirada, muitas vezes necessitando até mesmo de histerectomia (retirada total do útero).


Em termos mais técnicos, trata-se de uma complicação na fixação da placenta no corpo uterino, onde o problema pode levar ao parto prematuro ou à retirada do útero durante ou logo após o nascimento do bebê. Em casos de acretismo placentário, a placenta pode não ser extraída com facilidade, comprometendo a contração uterina e causando hemorragia acentuada. Dessa forma, existe um risco aumentado em ter que realizar a histerectomia (retirada do útero) no momento do pós-parto para controlar esse sangramento.


Pois bem, em situações dessa natureza, existem muitos casos de processos judiciais envolvendo médicos e pacientes para verificação de culpa, e por consequência a verificação de erro médico.


Porém, cabe ressaltar, que acretismo placentário, que ocasiona uma enorme hemorragia no momento do parto, reconhecido de forma unanime na literatura médica, deve ser tratada urgentemente pelo médico, com técnicas muito bem aplicadas.


Assim sendo, de maneira muito técnica de Direito envolvendo questões de responsabilidade civil, os pressupostos para caracterizar qualquer tipo de erro médico – negligência, imprudência e imperícia, bem como o suposto nexo causal, devem estar presentes em situação como a do presente caso em análise.


Casos específicos que são levados ao Poder Judiciário, tanto para justificativa de paciente como médico, devem ser comprovados por documentos médicos, principalmente através do prontuário médico com informações muito precisas e detalhadas de todo o descritivo clínico e cirúrgico, assim como inúmeras literaturas médicas em toda a sua totalidade, bem como uma perícia médica especializada, para averiguação de culpa.


Portanto, todos os argumentos médicos e jurídicos devem ser analisados de forma muito técnica, com base estritamente legal, e não em meras suposições ou sensacionalismo pela situação enfrentada, uma vez que hemorragia em razão do acretismo placentário decorre de uma situação criada pelo corpo da própria parturiente, que pode causar hemorragia aguda grave de parede uterina e estruturas anexas.


Inclusive, com o intuito de se estancar a hemorragia e de salvar a vida da paciente, o procedimento médico é o de ligadura massiva de vasos sanguíneos arteriais de parede uterina, pois com o aumento de sangramento e hemorragia abrupta, há necessidade de manobras rápidas para salvar o útero e a vida da paciente.


Inclusive, deve haver por parte do médico uma atenção vital ao estancamento da hemorragia dando-se pontos de sutura em chuleio no útero e estruturas anexas envolvidas. Como a quantidade de sangue nesse tipo de caso é absurda, existe um risco altíssimo da paciente entrar em óbito se as manobrar médicas não forem rapidamente aplicadas.


Dessa forma, normalmente não há que se falar em culpa médica ou dano de saúde à paciente em situações dessa natureza, uma vez que o acretismo placentário não é caracterizado como erro médico, já que não há falha médica, mas sim um evento adverso ocorrido durante o parto em razão da natureza do próprio corpo humano.


Por isso, é muito importante ao médico que a sua documentação esteja sempre alinhada com o que preconiza o Conselho Federal de Medicina, assim como principalmente os devidos termos jurídicos de um Termo de Consentimento Informado, como as devidas anotações em Prontuário Médico.


Para concluir, é necessário entender que um caso clínico é sempre muito mais complexo do que as informações trazidas, mas há que se compreender que evento adverso é totalmente diferente de erro médico, assim como em todo procedimento cirúrgico existem riscos, principalmente pela natureza individual do corpo humano de cada indivíduo.


Sendo assim, além das informações fáticas de cada caso, é muito importante a análise médica e jurídica em conjunto, principalmente com o respaldo de uma boa literatura médica, sempre muito esclarecedora para um processo judicial, seja para base de uma perícia judicial como esclarecimento científico e convencimento ao juízo, tanto para o autor como para o réu.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page