top of page
  • Ricardo Stival

Saiba como deve ser um Termo de Consentimento Informado Médico

Conforme os mais básicos fundamentos médicos, inclusive preconizados pelo Conselho Federal de Medicina pelo intermédio do Código de Ética Médica, todos os atendimentos e procedimentos médicos realizados por quaisquer profissionais nas mais variadas especialidades médicas, devem ser devidamente documentados em um prontuário médico.



Porém, para a realização de qualquer simples procedimento ou cirurgia, é necessário antes de mais nada que o paciente tenha pleno conhecimento do que será realizado; dos riscos, cuidados, tempo de recuperação, enfim, informações valiosas para que assim, possa através de um documento assinado, dar o seu livre consentimento para a realização de tal procedimento ou cirurgia.


Dessa forma, através de sua livre iniciativa afirmando que inclusive compreende as informações e orientações do médico por tal documento, chama-se Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.


No entanto, alguns médicos sequer utilizam, e a grande maioria não emprega corretamente, isso porquê, cada especialidade médica deve possuir um termo de consentimento único, além disso, cada procedimento realizado dentro de uma especialidade médica, também deve ser único. Um bom exemplo, é o cirurgião plástico, que realiza diversas cirurgias que não tem qualquer conexão, como uma mastopexia e uma rinoplastia, ambas devem ter o seu termo de consentimento informado individualizado e cada uma com a sua especificidade, sejam de riscos, cuidados, orientações e informações, já que são partes distintas do corpo humano, com a complexidade e técnicas de cada cirurgia diferentes uma da outra.


Logicamente que um médico que realiza apenas um único procedimento ou cirurgia, pode sem qualquer problema utilizar o mesmo Termo de Consentimento com os seus pacientes, porém, deve individualizar cada caso no termo para que não haja nenhuma interpretação que contribuiu para algum problema com o paciente, como o dermatologista, por exemplo, que embora realize um mesmo procedimento nos pacientes, existem casos que vão exigir uma cautela muito maior, pois o procedimento é o mesmo, mas a saúde de cada paciente, não. Ainda, e muito importante salientar do exemplo acima, que cada procedimento dermatológico é único, não sendo cabível a utilização do mesmo Termo de Consentimento para tratamentos distintos (botox, ácido hialurônico, etc).


Sendo assim, deve o médico no próprio documento, tendo pleno conhecimento do quadro clínico do seu paciente, pormenorizar as orientações, pois em alguns casos mesmo sendo um procedimento estético, por exemplo, sem envolver um quadro delicado da saúde do paciente, o mesmo pode requerer cuidados únicos, como o paciente possuir alergias, problemas de circulação, cardíaco, enfim, o termo deve prever não somente o procedimento que será realizado de forma isolada, mas vinculado com o estado da saúde atual do paciente, por mais simples que seja o ato médico.


Por isso, muitos processos judiciais ou denúncias no CRM muitas vezes acabam ocorrendo mesmo sem efetivamente ocorrer qualquer erro médico de fato, mas a simples a ausência de informação de um Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido, principalmente de acordo com o estado de saúde único de cada paciente, gera complicações, já que não são específicos de cada especialidade e de cada procedimento, principalmente de acordo com cada caso clínico do paciente.


Normalmente os Termos de Consentimento Informado que muitos médicos utilizam, são simplesmente informações gerais que não tem qualquer validade jurídica, principalmente modelos oriundos da internet, que tratam os riscos de uma cirurgia de modo geral, o que não pode ser levado em consideração.


Para uma cirurgia cardíaca segura do ponto de vista jurídico por exemplo, deve-se utilizar elementos técnicos de informação reconhecidos por literatura médica majoritária específica de cardiologista, porém, muitos termo versam uma cirurgia cardíaca com os mesmos riscos e cuidados que uma cirurgia oftálmica, ortopédica, sem utilizar seus fundamentos próprios da especialidade em questão, informando de maneira equivocada em termos gerais que a cirurgia envolve riscos e podem gerar danos ao paciente.


Muito embora tal afirmação esteja correta, ela não deve ser usada para os Termos de Consentimento, pois existem riscos em todo procedimento e cirurgia, mas os eventos adversos que poderão ocorrer em procedimentos distintos, são os mais variados possíveis, sendo assim, importante que as informações sejam feitas de maneira técnica de cada especialidade médica e sempre em caráter informativo.


Ainda, conforme já dito, é muito importante que no próprio termo, com o conhecimento específico do quadro de saúde do paciente, o médico possa esclarecer riscos e cuidados não apenas da cirurgia ou procedimento, mas também diante dos cuidados que requer o paciente, pois, termos gerais não geram informação suficiente para cada caso, principalmente para isentar de qualquer responsabilidade o médico em um processo judicial ou ético-profissional.


Sendo assim, caso o paciente conheça os riscos gerais e específicos, inclusive de acordo com o seu quadro saúde, deve ter a opção de realizar ou não qualquer procedimento, se isentando dessa forma o médico por quaisquer informações deixadas de esclarecer em situação que não seja de urgência ou emergência, onde nessas situações, o Termo de Consentimento é dispensado.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page