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  • Ricardo Stival

Infrações de Publicidade Médica cometidas por médicos

Apesar de médicos compreenderem que devem seguir o Código de Ética Médica, muitos cometem várias infrações ao realizarem publicidade irregular, principalmente pelo intermédio das redes sociais, como atualmente o Instagram e Facebook, além do aplicativo de mensagens, WhatsApp.



Muitas vezes, tais infrações por algumas práticas indevidas de publicidade médica ocorrem de forma involuntária, sem intenção de infringir de fato as normas éticas da categoria médica, simplesmente por mero desconhecimento da norma. Porém, existem muitos casos que o profissional comete tal infração de forma intencional, para se beneficiar perante seus colegas. Porém, independente dos casos, o médico compromete a sua atividade profissional, já que ocorre uma infração ética-profissional relacionada a publicidade médica e pode sofrer uma denúncia médica feita por pacientes, colegas médicas ou até mesmo de ofício pelo próprio CRM, sofrendo por consequência as punições cabíveis de acordo com a situação.


Vale frisar, que de acordo com o próprio Código de Ética Médica, a atividade profissional jamais poderá ser voltada para fins comerciais, sendo assim, é importante que haja compreensão que apesar de existir remuneração pelo serviço prestado, não há a menor possibilidade da atividade médica ser comparada com qualquer atividade empresarial, portanto, deve seguir as regras de conduta determinadas pelo CFM no Código de Ética-Médica.


Importante entender, que sempre que há uma publicidade médica irregular, o profissional que comete tal infração está de alguma maneira se beneficiando frente a um colega de profissão, por isso tais normas devem ser seguidas como preceitua o Código de Ética-Médica.


Sendo assim, para que exista conformidade da norma ética com a publicidade realizada, sem qualquer óbice do ponto de vista ético-profissional, é muito importante que o médico ao realizar quaisquer informações, sobretudo na internet – maior ferramenta de infração de publicidade médica, o faça sempre em caráter informativo ou educacional.


Dessa forma, não obstante deva estar seguindo os preceitos éticos de informação, sempre que houver qualquer publicidade médica, o médico jamais poderá deixar de incluir o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, e, ainda, anunciar títulos científicos que não possa comprovar especialidade registrado no CRM, o que é muito comum principalmente em casos onde o médico ainda não concluiu a residência médica, mas destaca a especialidade médica como se já fosse especialista no ramo divulgado.


Cumpre destacar, que nem todas as regras que tratam de publicidade médica são taxativas, já que existem normas que são de caráter interpretativo, com isso, o bom senso deve sempre preponderar, principalmente aos profissionais médicos que atuam com a estética do paciente, que sabem que é expressamente proibido divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista ou promocional, e como interpretação extensiva da norma, podemos entender como divulgação de fotos de “antes e depois”.


Por fim, existem médicos que utilizam depoimentos de pacientes para não infringirem o Código de Ética-Médica, já que estarão recebendo publicidade indireta, o que de fato não é proibido, uma vez que foi o paciente que realizou tal publicidade. Porém, caso o médico aproveite de tais publicações em redes sociais para repostar ou divulgar textos, fotos ou vídeos de pacientes enaltecendo sua atividade profissional, estará cometendo uma infração de publicidade médica no que diz respeito a permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.


Por isso, cabe ao médico jamais realizar qualquer publicidade sem antes ler e interpretar o Código de Ética Médica no que diz respeito a publicidade médica, sob pena de responder a uma denúncia no CRM onde possui inscrição por divulgações indevidas.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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