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  • Ricardo Stival

Vantagem das Audiências Online no CRM e CFM

Seja por celeridade processual dos atos jurídicos como facilidade sem deslocamento de cidade das partes para depoimento pessoal e oitivas de testemunhas, as audiências realizadas remotamente em formato virtual facilitaram demais a condução de processos éticos-profissionais nos Conselhos Regionais de Medicina.



Com a implementação de recursos para protocolos de defesas, manifestações processuais e recursos ao Pleno de cada CRM como também ao Conselho Federal de Medicina, os médicos denunciados passaram a encontrar facilidades para apresentarem suas defesas, principalmente com a possibilidade de representação por advogado com assinatura de documentos e petições por certificados digitais, seja em sindicância como processo ético-profissional ou processo administrativo.


Com o advento da pandemia em razão do Coronavírus e suspensão dos prazos processuais em 2020, muitas plataformas digitais foram incorporadas para a realização de citações, intimações, bem como mecanismos para a realização de audiências.


Assim, com a velocidade de informações, defesas apresentadas e demais atos processuais realizados de forma online, trâmites processuais que dependiam de recursos de citação e intimação, sobretudo dos Correios, passaram a ser evitados na maioria dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil, assim como atualmente ocorre integralmente no Conselho Federal de Medicina.


Desse modo, podemos notar que denunciantes se encontram em uma cidade com grande distância da capital, médicos denunciados em outras cidades e seus advogados em uma terceira cidade, com conselheiros instrutores em uma quarta cidade – sede do CRM.


Assim, temos em um caso hipotético:


Denunciante - Ribeirão Preto (289km de São Paulo/SP)

Testemunha da parte Denunciante - Fernandópolis (795km de São Paulo/SP)

Médico Denunciado - Marília (505km de São Paulo/SP)

Testemunha do Médico - Taubaté (569km de São Paulo/SP)

Conselheiro Instrutor – CREMESP


Vale ressaltar que a realização da audiência online em razão da distância se tornou um grande favorecimento às partes, tendo como apoio de estrutura física, se necessário, da utilização de apoio das delegacias regionais, caso haja necessidade.


Assim, para depoimentos e oitivas, a ferramenta se tornou muito útil e célere, do mesmo modo quando é facultada a sessão de julgamento não apenas às partes, mas, também, aos conselheiros votantes, como tem ocorrido com frequência em vários Conselhos Regionais de Medicina pelo Brasil.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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