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  • Ricardo Stival

Sindicância no CRM após Realização de Procedimento Estético

Independente do campo escolhido para o exercício profissional, muitos médicos têm optado por atuar em atendimentos a pacientes para oferecer procedimentos estéticos.



Sem adentrar no assunto da possibilidade de específica especialidade médica para tal finalidade, temos muitos profissionais que realizam procedimentos estéticos em pacientes, sejam dermatologistas, cirurgiões plásticos, otorrinos e também médicos sem registro de especialidade médica, ou seja, sem o registro de qualificação de especialista (RQE).


Vale lembrar, quanto a ausência de especialidade médica – que nenhuma pós-graduação ou curso de aperfeiçoamento substitui uma residência médica ou prova de título para a obtenção do RQE, de modo que para a atuação médica, nenhum profissional está impedido, porém, não poderá se anunciar como especialista para assuntos médicos como se fosse de fato um médico com tal especialidade médica.


No entanto, por haver muita publicidade médica equivocada por mero desconhecimento, desatenção ou também por má-fé, muitos profissionais têm realizado atendimentos médicos de forma a colocar de forma desnecessária a própria carreira em risco, bem como também a saúde do paciente.


Assim, crescem de forma expressiva as denúncias médicas, bem como processos judiciais envolvendo procedimentos estéticos, principalmente por conflitos causados entre próprios médicos, sociedade de especialidades médicas, bem como oriundas de ofício do próprio CRM assim como também por intermédio de pacientes.


No tocante as denúncias realizadas pelos próprios médicos, temos a questão da publicidade médica, comercialização e prática desleal da Medicina como elementos basilares de tais representações, da mesma forma como ocorre por denúncias de ofício como também sociedades de especialidades médicas.


Porém, diferente do que se verifica pelo lado médico como polo ativo da denúncia, temos muitos pacientes que denunciam e são os responsáveis por sindicâncias médicas no CRM, e, de forma frequente, temos como costume verificar denúncias frente a procedimentos mal realizados, resultados diverso do prometido, retoque, cobranças indevidas, ausência do fornecimento de nota fiscal, sequelas, deformações, danos estéticos, danos morais, além de questões mais específicas de cada especialidade médica, como pedido de devolução de valores não atendidos, recusa ao fornecimento de prontuário médico e conflitos envolvendo o serviço realizado.


Por isso, cabe ao profissional médico com o seu paciente, estabelecer a possibilidade harmoniosa de resolver qualquer conflito, evitando sofrer qualquer denúncia no CRM, bem como processo judicial frente ao Poder Judiciário, seja por lesão corporal na esfera criminal ou indenização por danos causados na esfera cível.


Sendo assim, independente da especialidade médica ou ausência de tal registro, que os argumentos técnicos possam sempre dar vez a possibilidade de soluções ao invés da continuidade do conflito, uma vez que a depender do caso, uma ausência de acordo – quando há tal possibilidade jurídica, pode gerar consequências irreversíveis ao profissional médico, porém, sempre primando pela saúde do paciente quando há justo motivo e nítida boa-fé.


No entanto, quando não for possível resolver de forma amigável, que os elementos técnicos se façam presentes, principalmente quando há denúncia, uma vez que há sérios riscos de desdobramentos, principalmente éticos, já que havendo denúncia médica, outros fatores oriundos da denúncia serão analisados, colocando o médico em risco de ter contra si outras denúncias, porém, estas de ofício pelo Conselho Regional de Medicina.


Assim, se faz presente a necessária fundamentação adequada perante a denúncia recebida, uma vez que na defesa todos os argumentos fáticos e elementos probatórios devem estar presentes, uma vez que se não apresentados de forma minuciosa e tempestivo, o direito de defesa com fundamentos importantes podem precluir, de modo que o médico poderá ser afetado não apenas quanto a possibilidade do seu exercício profissional, mas também consequências e desdobramentos em outras esferas jurídicas.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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