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  • Ricardo Stival

Sindicância no Conselho Regional de Medicina - CRM

Um dos trâmites éticos mais importantes envolvendo a responsabilidade médica em relação a sua inscrição profissional, com certeza absoluta se inicia em uma sindicância médica no Conselho Regional de Medicina.



É na sindicância que são apuradas possíveis infrações envolvendo o Código de Ética Médica e normas oriundas do Conselho Federal de Medicina, sejam elas normas principiológicas, direitos e garantias e vedações profissionais.


Sendo assim, qualquer atividade médica relacionada com o exercício profissional com suspeita de afronta as normas preconizadas pelo CFM, terá obrigatoriamente a abertura de uma sindicância, seja de ofício ou por denúncia de pacientes e seus familiares, colegas médicos ou qualquer terceiro interessado – desde que não seja anônima, bem como ofícios enviados ao Conselho Regional de Medicina onde o médico possua inscrição profissional, sendo responsável pelo envio qualquer Comissão de Ética Médica, COREME, delegacia de polícia, Ministério Público ou demais interessados na apuração dos fatos envolvendo o médico denunciado.


Importante destacar que na sindicância no CRM, diferente de um processo ético, algumas etapas processuais não são aplicadas, no entanto, em razão disso, o médico denunciado pode sofrer uma interdição cautelar, com o impedimento para o seu exercício profissional por 6 meses, sendo renováveis por mais 6 meses, ou seja, o médico antes mesmo de sofrer qualquer condenação ao final de um processo ético, pode de imediato ser impedido de exercer a sua atividade profissional; por isso, se faz muito importante a condução da sindicância no CRM tão logo seja iniciada.


Obviamente, nem todos os casos envolvem a punição de interdição cautelar, porém, vale destacar que apesar de não haver interdição cautelar ou não sendo arquivada a sindicância após a apresentação da defesa médica, o profissional poderá sofrer várias consequências ao longo do processo ético, principalmente com fatos relacionados e apreciados pelo CRM em outras esferas, principalmente quando não há denúncia realizada por ofício, uma vez que terceiros interessados – apesar do sigilo processual no CRM, podem utilizar informações ou se antecipar a realização de proposituras de ações na esfera judicial por entender que o caso merece uma apreciação a fim de gerar indenização ou punição criminal ao médico, principalmente quando há riscos envolvendo a prescrição, ou seja, o direito de ação contra o médico, processualmente falando.


Por isso, é absolutamente necessário que o médico tenha ciência que a sindicância é a etapa mais importante em termos éticos dentro do Conselho Regional de Medicina, pois se não for combatida desde o início com cautela, responsabilidade e prudência, sobretudo processualmente falando, as consequências podem ser irreversíveis tanto no CRM como na esfera judicial, tanto cível como criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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