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  • Ricardo Stival

Sindicância e Processo Ético decorrentes de Plantão Médico

Com o excesso de serviços médicos prestados para uma grande quantidade de pacientes em um único turno, muitas vezes somada a um excesso de horas trabalhadas entre jornadas para instituições hospitalares diferentes, sobretudo realizados em plantões médicos, infelizmente ocorrem situações que abalam e impactam diretamente o profissional médico, seja um processo judicial, sindicância ou um processo ético-profissional.



No tocante a um processo judicial, o risco do médico ser acionado no Poder Judiciário está diretamente ligado a um possível dano gerado ao seu paciente, seja na esfera cível ou criminal. Já as razões para denúncia ética que decorrem em sindicância e processo ético, são inúmeras, não sendo possível destacar as mais frequentes irregularidades médicas cometidas, porém, há que se observar que independe muitas vezes de um dano direto ao paciente, pois uma denúncia médica em sindicância ou processo ético pode variar de uma simples anotação errada em receituário, informações inconsistentes em prontuário médico, ausência de requerimento de exames laboratoriais ou de imagem, atraso e falta em plantão, alta médica indevida e também danos gerados ao paciente, principalmente envolvendo sequelas ou óbito.

Com relação a uma sindicância no CRM que poderá se tornar um processo ético propriamente dito, estes podem se iniciar de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina como impulsionado por denúncias, ofícios ou requerimentos, como atos jurídicos ocasionados por inquérito policial requerendo explicações ao CRM onde o médico possui inscrição profissional, por exemplo.

E, para a condução de um processo ético, superada a fase de sindicância, é fundamental que haja o entendimento que qualquer ato sem que haja a devida observância legal, sobretudo garantias e princípios fundamentais como éticos, podem gerar ao médico impeditivos provisórios e definitivos para o seu exercício profissional; como advertência, censura pública, suspensão, interdição cautelar e também a cassação profissional do exercício médico.

Por isso, diferente de um processo judicial, a condução de uma sindicância e processo ético que possuem um rito e legislações específicas, além de possíveis consequências que não são garantidas por um seguro médico de responsabilidade civil - já que não envolve indenização, portanto, as penas impostas podem gerar danos irreversíveis ao médico além da exposição para a sociedade tornando fragilizado o prestígio profissional médico, devem ser estritamente observadas as mais variadas teses jurídicas para defesa e sobretudo argumentação frente a cada caso concreto.

Sendo assim, é recomendado a cada caso ético decorrente de plantão médico, fazendo um comparativo a uma denúncia por publicidade médica onde teoricamente os riscos de danos são menores, as penalidades mesmo assim são aplicadas com muito rigor, portanto, havendo o fato de existir risco para a saúde do paciente ou da instituição hospitalar perante a sociedade se tratando de plantão médico, as consequências serão muito mais severas, com grandes chances da perda do direito de exercer a Medicina em definitivo, sem ignorar o fato da existência da reincidência, que torna o caso ainda mais complexo, seja de ordem de direito material como processual.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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