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  • Ricardo Stival

Processo Criminal Médico

Seja por acusação em seus vários graus envolvendo lesão corporal e homicídio, além dos crimes de omissão de socorro, assédio/abuso sexual e falsificação de documentos, estamos diante das imputações de crimes mais frequentes envolvendo médicos no Brasil.



Muitas representações criminais podem ocorrer após investigação ou até mesmo origem direta por intermédio da própria realização da notícia do crime para a autoridade policial – que nesse caso realizado pela própria vítima ou seus representantes legais, pelo instrumento do inquérito policial, busca-se a realidade fática dos fatos para apuração a fim de identificar indícios ou materialidade do suposto crime apontado em delegacia de polícia.


Evidentemente temos a possibilidade da prisão em flagrante do médico, no entanto, tal situação se encontra menos evidente, por se tratar de condição específica diante do crime que condiciona o profissional da saúde a estar tão exposto na realização do crime.


Porém, vale destacar que omissão de socorro e assédio ou abuso sexual, tais situações se tornam mais comuns de oportunizarem a prisão em flagrante do médico, seja em plantão realizado em ambiente hospitalar ou consultório médico.


No entanto, para apuração de crimes além dos mencionados, podemos ter a origem de um inquérito ou investigação criminal pelo próprio Ministério Público após o encaminhamento de desfecho ou início de trâmite processual em sindicâncias, processos éticos ou administrativos, seja do Conselho Regional de Medicina onde o médico possui a sua inscrição profissional como também secretarias de saúde.


Assim, pelas mais variadas possibilidades de indício com a acusação formal de crime, haverá por parte do médico a necessidade de constituir advogado para que em face das acusações recebidas, possa se isentar de punibilidade, principalmente envolvendo a possibilidade de prisão em regime fechado após o trânsito em julgado da ação criminal, obviamente, considerando a possibilidade de ocorrer a prisão provisória ou preventiva.


Além do médico se tornar réu em uma ação criminal, em decorrência dos próprios fatos envolvendo a sua atividade médica, seja direta ou indireta, poderá também sofrer as suas punições em outras esferas; judiciais ou administrativas.


Por isso, sempre que o médico enfrentar minimamente qualquer conflito ou participar de atos considerados irregulares ou ilícitos, seja de forma direta ou indireta, deve se precaver no intuito de prestar os melhores esclarecimentos para que uma acusação criminal não se desdobre em outras demandas, como também o contrário, pois o menosprezo frente a acusações envolvendo erro médico do ponto de vista indenizatório para muitos médicos, principalmente os que possuem seguro de responsabilidade civil se torna irrelevante, no entanto, para garantir o efetivo rigor da lei, muitos pacientes cientes de que se tornaram vítimas, buscam a penalização máxima do médico, criando um verdadeiro tormento, pois além da ação cível buscando a responsabilização civil por eventuais danos causados pelo médico para o pagamento de indenização, buscam também o Conselho Regional de Medicina para a Cassação do Médico, como também o comparecimento em delegacia para a realização de boletim de ocorrência ou representação criminal.


Dessa forma, vale destacar que assim como as demandas judiciais contra o médico cresceram e soluções contratuais foram sendo criadas, sobretudo pelo setor securitário com os famosos seguros de responsabilidade civil médica, o próprio paciente, compreendendo qualquer integrante da sociedade conhecedor de seus direitos e subterfúgios de defesa para isenção de responsabilidade direta para o pagamento de possíveis danos civis causados, estão buscando seus direitos na esfera criminal e administrativa.


Portanto, a famosa blindagem jurídica sequer existe, uma vez que não se trata apenas de patrimônio em litígios envolvendo médicos, mas também da própria liberdade pelos possíveis crimes imputados ao profissional, seja lesão corporal, homicídio, omissão de socorro, assédio ou abuso sexual, falsificação de documentos, crimes contra a ordem tributária, bem como em alguns casos, envolvimento com medicamentos que podem ser considerados tráfico de drogas por prescrever ou ministrar substâncias não regulamentadas ou até mesmo envolver demais crimes relacionados, como a subtração de medicamentos para si, até mesmo vender, expor à venda ou oferecer, seja pacientes ou qualquer indivíduo da sociedade.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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