Os riscos e consequências jurídicas na demora para realização do parto
Em atendimentos hospitalares envolvendo ginecologia e obstetrícia, é muito comum as mais variadas complicações envolvendo a saúde da gestante, seja em decorrência do seu próprio organismo com uma gravidez de risco, além de falhas médicas e hospitalares, esta última, como fator determinante para o acréscimo de ações judiciais por alegação de imprudência, negligência e imperícia médica, assim como também responsabilidade hospitalar.
Alguns problemas frequentes oriundos de procedimentos médicos em cirurgia para a realização do parto, envolvem complicações severas, como óbito do recém-nascido, óbito materno, duplo óbito, traumatismo fetal e sequelas em decorrência de problemas cerebrais ao recém-nascido.
Logicamente são muitas complicações que podem ocorrer, tais como mau acompanhamento durante o pré-natal, medicação errada, falta de cuidados, falta de exames, má indicação para o tipo de parto, não observância de sintomas abortivos e eclampsia.
No entanto, a demora para a realização no parto sem dúvida alguma demonstra muita preocupação no universo jurídico, uma vez que são fatores que geram sérias consequências, seja para a gestante, nascituro e também para o corpo clínico, compreendido por médicos e demais colaboradores em campo cirúrgico.
Para verificação de possíveis responsabilidade e danos ocorridos na realização do parto, logicamente são muitos fatores a serem analisados, inicialmente com a exposição fática em relação as consultas e exames durante o pré-natal com os devidos documentos médicos, que da mesma forma, devem também detalhar sobre o atendimento médico e hospitalar na realização do parto, portanto, tanto pré-natal como realização do parto devem apresentar as devidas anotações em prontuário para análise clínica em detrimento ao ocorrido, seja para identificar a presença ou ausência de culpa médica e hospitalar ou risco previamente identificado durante a gravidez, além é claro, da possível identificação e razão na demora do parto, motivo muito comum e causador de eventuais danos indenizáveis pleiteados no Poder Judiciário.
Sendo assim, cumpre salientar que apesar de possível dano causado ao nascituro ou a sua genitora, cabe também analisar a culpa médica ou a sua completa isenção, já que por se tratar de uma situação complexa, envolve muito além da verificação dos fatos, mas sobretudo análise documental, principalmente para compreender os acompanhamentos de pré-natal até a realização do parto propriamente dita.
Vale destacar, que as maiores causas em consequências negativas durante o parto, principalmente danos cerebrais ao nascituro, ocorrem com a demora da realização do parto, seja por argumento de ausência de dilatação, falta de leitos, ausência de profissionais médicos, demora para a escolha entre parto normal ou a realização de cesariana, além de possíveis demoras no atendimento de triagem e enfermagem como também médico; por isso, tudo isso deve ser considerado para análise frente a cada caso, sobretudo para a devida responsabilidade dos envolvidos na realização do parto em relação a danos morais, danos emergentes, danos materiais, perda de uma chance, pensão vitalícia, pagamento de tratamentos e outras possibilidades de indenização, bem como a isenção de culpa dos mesmos profissionais ou instituição envolvida já mencionados, sejam médicos, enfermeiros ou hospital.