Os 10 Maiores Erros em Defesa no CRM
1. Deixar para procurar advogado próximo ao último dia do prazo
Seja para defesa em sindicância, defesa prévia em processo ético, manifestações, recurso ao pleno do CRM ou CFM, é fundamental que o médico busque auxílio jurídico tão logo seja notificado, de maneira que o seu advogado possa realizar o ato jurídico com tranquilidade até o último dia do prazo.
2. Esclarecer sozinho os fatos ao invés de apresentar uma defesa técnica jurídica
Frequentemente médicos que menosprezam ou possam crer que a sua manifestação poderá satisfazer os anseios do Conselho Regional de Medicina, apresentam argumentos sem fundamentação jurídica que comprometem o trâmite e desfecho, tornando o risco de ser condenado mais evidente; por isso, o recomendado é buscar o auxílio jurídico para que a sua defesa seja elaborada de acordo com todas as normas jurídicas éticas e processuais, buscando desde o primeiro instante o arquivamento, isenção de pena ou redução de pena.
3. Apresentar prontuário, exames e demais documentos de forma isolada
Embora sejam documentos indispensáveis, uma defesa não pode ser apresentada tão somente por resumo dos fatos com a simples apresentação ou exposição de documentos sem que haja a utilidade e orientação jurídica para embasamento da tese de acordo com a base probatória existente.
4. Não elaborar sua defesa com normas preconizadas pelo CFM
Embora haja boa-fé, colaboração e conhecimento fático, sem que haja domínio e utilização das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, o médico poderá além de sofrer condenação, dar margem para interpretação ou possibilidade de desdobramento em outras esferas que poderão lhe causar condenações cíveis, criminais e administrativas com multa e exoneração.
5. Ignorar as possibilidades de arquivamento processual
Toda norma processual médica deve ser considerada para a elaboração da defesa, independente da etapa em que se encontra a denúncia, uma vez que somente utilizar da exposição dos fatos poderá comprometer a defesa, trâmite processual ou desfecho ético.
6. Menosprezar os documentos anexados na denúncia
O médico não pode se utilizar de argumentos na sua defesa, da mesma forma que não pode deixar de contestar todos os pontos apresentados em denúncia ou relatório circunstanciado, uma vez que ao deixar de apresentar a sua defesa em todos os aspectos éticos contra si, poderá sofrer não apenas a interpretação com relação a revelia como também juízo de valor acerca dos documentos deixados de ser contestados ou impugnados.
7. Não verificar a existência de ação cível, criminal ou processo administrativo
Além de zelar pela sua atividade profissional e expor as melhores condições fáticas a respeito da denúncia ou ato médico realizado - mesmo que ausência de participação, o profissional denunciado deve ter conhecimento de outras demandas em que possa figurar como réu, uma vez que as informações devem ser trazidas e consideradas junto a sua defesa contra denúncia no Conselho Regional de Medicina.
8. Deixar de informar sobre reincidência, denúncia ou condenação ética anterior
Para melhor condução a partir da sua defesa, o médico jamais poderá se furtar de esclarecer ao seu defensor ou conselheiros a sua condição junto ao CRM, uma vez que além de causar prejuízos por má-fé omitindo ou alterando a verdade dos fatos, caso inexista condições contrárias ao seu registro, poderá ser beneficiado em sessão de julgamento quando bem sustentado oralmente a sua atual condição ética junto aos seus assentos profissionais.
9. Utilizar provas ilícitas, informações e documentos sigilosos ou em segredo de justiça
O médico jamais poderá buscar alternativas que possam em tese lhe beneficiar contra uma denúncia mas lhe causar prejuízos ainda maiores tanto na esfera ética no CRM como também judicial no tocante a esfera cível e criminal.
10. Alterar a tese de defesa em sindicância, defesa prévia, depoimento ou recurso.
Um dos principais problemas causados pelo próprio médico tão logo seja notificado, é a apresentação equivocada ou descuidada ainda em sindicância, uma vez que a partir da sua apresentação de defesa, a sua tese não poderá ser alterada sem que haja a interpretação de má-fé a alteração da realidade dos fatos, culminando ao profissional em razão disso, condenação que certamente irá lhe prejudicar para a plena continuidade do seu exercício profissional.