top of page
  • Ricardo Stival

O Termo de Consentimento ideal para Médicos

Mesmo que muitos médicos, independente da sua área de atuação, possuam bastante conhecimento científico, experiência profissional e utilizem as melhores técnicas na sua prática, é sempre necessário um termo de consentimento para utilizar com seus pacientes a cada procedimento médico, seja tratamento ou procedimento – cirúrgico ou não, o que obviamente todos os médicos têm conhecimento.



No entanto, o que poucos médicos conhecem, é como tal documento deve ser elaborado, uma vez que a grande maioria utiliza modelos utilizados por colegas, obtidos na internet ou até mesmo os documentos fornecidos por sociedade de especialidade.


Porém, é preciso muita cautela com a utilização desses documentos, uma vez que embora estejam cumprindo com a formalidade exigida pelo Código de Ética Médica, em termos jurídicos, sobretudo com validade pela eficácia de consentimento propriamente dito, existem margens para interpretação, o que coloca em risco a atividade médica no procedimento ou tratamento médico indicado ao paciente.


O mesmo acontece no tocante a informação do termo, haja vista que o paciente não possui conhecimento técnico, e na grande maioria das vezes, apesar da indicação do tratamento, cuidados e riscos, o paciente não consegue compreender a finalidade que se propõe o termo.


Por isso, mesmo que o Termo de Consentimento exista, e mesmo que apresente em sua formatação a utilização de expressões como Livre e Esclarecido, o documento precisa realmente apontar esses elementos, o que dificilmente ocorre e quando utilizados para reembolso de procedimento, tratamento ou em ações judiciais, por vezes o profissional médico mesmo com a existência de um Termo de Consentimento Informado, apenas obedeceu a um critério ético, mas não jurídico, uma vez que o Termo não atingiu o seu objetivo.


Da mesma forma, em cirurgias plásticas ocorre em procedimentos cirúrgicos de retoque, onde ocorreu a primeira intervenção cirúrgica, não atingindo por completo o resultado, e na grande maioria das vezes, o mesmo termo de consentimento é utilizado para a cirurgia de retoque, ou, quando realizado com novo termo, esse é omisso a respeito das inúmeras questões jurídicas a respeito do principal ponto de um Termo de Consentimento Informado, a existência da autonomia do paciente e compreensão do ato médico submetido.


Dessa maneira, desconhecendo a exigência legal quanto ao Termo em relação ao Código de Ética Médica, Poder Judiciário e sobretudo autonomia do paciente, é que muitos médicos acabam se prejudicando quando deixam de observar a formatação individualizada inicialmente a sua atividade e prática médica, já que cada médico tem a sua técnica e modo de atividade profissional, bem como identificar os anseios do paciente que está confiando em sua capacidade e técnica médica.


Sendo assim, é recomendado sempre a elaboração do termo de consentimento individualizado para cada categoria profissional identificando evidentemente o médico e suas técnicas, como também da mesma forma os seus pacientes.


Para o médico, apesar de seguir as melhores práticas de acordo com a Ética Médica, se faz necessário alinhar com a literatura médica, sobretudo a que mais se identifique com a sua técnica utilizada, uma vez que apesar da mesma especialidade, a aplicabilidade do conhecimento médico é variado, por isso, evitando margem de interpretação sobre a técnica adotada, principalmente imaginando um cenário litigioso de ação judicial com a leitura do caso por um Perito Judicial, é recomendado que se resguarde para não haver dúvidas a respeito do trabalho médico realizado. Já para o paciente, individualizado da mesma forma, no entanto, possibilitando ao mesmo a chance de compreender de maneira didática o procedimento ou tratamento que irá se submeter, para aceitar ou desistir sem que possa culpar o médico quando da alta medica.


Por isso, na grande maioria das vezes os Termos de Consentimento não apresentam de maneira a sua finalidade, já que em linhas gerais os Termos possuem uma conotação de prevenção judicial e não de tratamento médico com enfoque jurídico, objetivando esclarecer o ponto de vista do Médico, Paciente, Conselho Federal de Medicina e por fim esclarecer a qualquer dúvida que possa surgir, ao Poder Judiciário.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page