Médico pode ser preso por denúncia recebida no CRM?
- Ricardo Stival
- 20 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Assim como existem inúmeras ferramentas para o médico receber uma denúncia no Conselho Regional de Medicina, ou seja, por intermédio de paciente, hospital, autoridade sanitária, planos de saúde e demais interessados, também se originam demandas judiciais em face do médico de várias formas, uma delas, a criminal por intermédio do próprio CRM.

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Inclusive, o médico pode ter a sua prisão decretada por intermédio de denúncia recebida junto ao CRM quando o próprio órgão comunica a autoridade competente a respeito de ilÃcitos penais; que obviamente avaliará a gravidade da natureza para tal punição preventiva imediata ou necessária investigação criminal.
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No entanto, caso a apuração dos ilÃcitos penais tenham sido originados ou descobertos pelo Conselho Regional de Medicina, este irá oficiar a autoridade policial a respeito das condutas médicas e as consequências penais serão imediatas ao médico denunciado.
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Sendo assim, o médico pode ser preso após denúncia recebida no CRM, uma vez que quando há limites ultrapassados do ponto de vista ético-profissional em desrespeito as normais penais e não somente irregularidades frente ao Código de Ética Médica, as apurações dos crimes cometidos serão de responsabilidade da autoridade competente.
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Ainda, se tratando de demanda criminal originada do próprio CRM em face de médico denunciado, possivelmente haverá também o risco do médico sofrer uma interdição cautelar (suspensão imediata por 6 meses renováveis por 6 meses) e cassação do exercÃcio profissional perante o próprio CRM, estes, com trâmites especÃficos e prioritários para julgamento, inclusive perante o próprio CFM.
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Alguns casos que poderão levar a prisão do médico quando a demanda se origina no próprio CRM, são:
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- Morte de paciente com indÃcios de homicÃdio doloso;
- Atentado a dignidade sexual de paciente / colegas de profissão;
- Crimes que envolvam a atividade médica de forma direta ou indireta
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Dentro de cada item mencionado, evidentemente existem inúmeras possibilidades do médico denunciado ter contra si uma investigação criminal e até mesmo prisão (temporária ou preventiva), já que os tipos penais são os mais variados.
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Por isso, tão logo o médico tenha conhecimento de denúncia recebida junto ao CRM, sobretudo com possÃvel interpretação de ilÃcito penal, até mesmo de homicÃdio culposo, é fundamental que exista preocupação não apenas com relação ao trâmite no Conselho Regional de Medicina, mas também os possÃveis desdobramentos, como a possibilidade de sofrer uma investigação criminal que poderá culminar em sua prisão – de certa forma desnecessária e sensacionalista, bem como outras consequências nas mais diversas atribuições envolvendo responsabilidade médica perante o Poder Judiciário, seja do ponto criminal ou indenizatório.