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  • Ricardo Stival

Morte de Paciente em Cirurgia ou Plantão Médico

Seja envolvendo qualquer cirurgia eletiva, atendimento de urgência ou emergência, bem como paciente internado em ambiente hospitalar, sempre que há complicações do paciente, principalmente óbito, é necessário que haja o devido cuidado jurídico a respeito do ocorrido.



Isso porque, sempre que houver qualquer morte de paciente em decorrência da sua própria condição mesmo com assistência médica ou consequência de ato médico – realizado ou não, será necessário pormenorizar tal situação para que haja entendimento técnico e fático para a elaboração da documentação médica apropriada.


Assim, por intermédio do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou Comissão de Revisão de Óbito – esta última em específico analisando também as condutas médicas, poderão criar documentos suficientes para esclarecimento do óbito perante a família ou responsáveis legais para que haja entendimento das causas e serviço médico realizado.


No entanto, assim como há tal esclarecimento para fins legais e ciência do ocorrido por critérios informativos, também poderá ser contextualizada a culpa médica ou hospitalar por elementos jurídicos como negligência, imprudência ou imperícia, de modo que o médico assistente ou diretoria da instituição hospitalar poderão sofrer um processo administrativo, ético, cível e criminal em razão da assistência realizada ou deixada de ser prestada de forma adequada ou integral.


Nesse sentido, embora exista por entendimento superficial que o prontuário médico possa ser o documento base para compreensão do caso, ao mesmo tempo também se faz necessário o entendimento jurídico de acordo com todos os critérios de responsabilidade e afastamento de culpa por exames, termos, testemunhas, equipe médica, enfermagem, estrutura e assistência hospitalar direta e indireta, uma vez que poderão existir elementos que possam inocentar ou responsabilizar o médico envolvido, já que o óbito pode ter ocorrido por falha médica como também falha hospitalar – esta, compreendida por sua equipe e estrutura física, ausência de medicamentos ou equipamentos adequados, bem como infecção hospitalar.


Dessa forma, ocorrendo a morte do paciente, importante que o caso possa ser muito bem esclarecido, uma vez que havendo dúvidas a respeito da condução clínica anterior ao ocorrido, poderá haver responsabilização médica em várias esferas, principalmente criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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