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  • Ricardo Stival

Falta de Estrutura Hospitalar frente a Acusação de Negligência Médica

É extremamente comum pacientes necessitarem de atendimentos hospitalares onde é impreterível a atuação de profissional médico com especialidade extremamente específica, e com isso, de uma estrutura hospitalar com recursos e equipamentos adequados, sobretudo em casos de urgência ou emergência.



Mais comum ainda, são hospitais com estrutura modesta ou até mesmo extremamente simples, como uma Unidade Básica de Saúde, por exemplo, onde o corpo clínico normalmente possui profissionais altamente qualificados e dedicados, mas os atendimentos necessitam de um amparo de transferência hospitalar para um hospital referência dentro de sua localização quando a classificação de atendimento não se torna mais de assistência ambulatorial ou de baixa complexidade, podendo ser compreendido a transferência de paciente em necessários atendimentos específicos, para unidades de outro bairro, distrito ou região, já que em municípios menores, muitas vezes a distância de uma instituição de saúde com maior estrutura e possuidor de um corpo clínico mais específico e qualificado, se torna distante, tornando justificadamente complicado e demorado para tais atendimentos de urgência e emergência.

Nesse sentido, muitos pacientes assim que são atendidos em pequenas unidades e que necessitam de cuidados extremos, seja por uma especialidade médica específica que necessita obrigatoriamente de uma estrutura hospitalar adequada ou de ambiente hospitalar favorável, cometem injustiças confundindo negativa de atendimento médico e negligência médica com falta de estrutura hospitalar.

Obviamente nenhum médico poderá recusar atendimento médico de urgência ou emergência, seja por ordem ética como também de acordo com o Código Penal brasileiro. No entanto, fatos alheios a vontade dos profissionais envolvidos, médicos ou enfermeiros, bem como o próprio paciente e seus familiares/representantes legais podem ocorrem, como a real incapacidade de resolução do caso clínico, mas não de primeiros socorros; tal distinção é muito importante salientar, uma vez que o paciente mesmo com ambiente hospitalar inadequado e desfavorável, jamais deixará de receber os devidos cuidados básicos.


Com a demora de atendimento específico, muitas vezes o paciente acaba sendo de certa forma tendo um impacto negativo na sua saúde, mesmo com os cuidados médicos dentro de uma unidade hospitalar mais modesta. Ocorre, no entanto, que tal situação não permite o entendimento de que houve negligência médica, mas sim, falta de estrutura hospitalar, que muitas vezes não ocorre por má administração ou recursos financeiros, mas simplesmente pois a instituição realmente não tem a capacidade estrutural para receber atendimentos complexos, como normalmente ocorrem em UBS e até mesmo UPA.

Dessa forma, se faz entender que aos profissionais médicos, sempre são exigidos protocolos médicos e manobras que normalmente são obedecidas para a preservação da saúde do paciente, no entanto, muitas vezes a necessidade de atendimento médico de um especialista, assim como também a espera de vagas em outras unidades de referência para a devida transferência e realização de exames específicos com uma estrutura adequada pode ser compreendida simplesmente por negativa de atendimento, o que não é verdade.

Por isso, antes de mais nada, para que não ocorra simplesmente a leitura de um prontuário médico com as anotações de cada caso e a observância ética e legal na conduta do profissional médico a fim de identificar falha na prestação de serviços médicos e hospitalares, é preciso compreender a estrutura hospitalar e as condições de trabalho, sobretudo diante de cada caso concreto, de maneira que em absoluto ocorram injustiças, mesmo que em ações judiciais propostas a profissionais que apesar de situações desfavoráveis e na maioria das vezes precárias, lutam pela saúde de seus pacientes, sendo assim, indevida qualquer acusação de negligência médica, devendo cada caso ser analisado por todo o contexto, não fato isolado que favoreça uma leitura equivocada do atendimento médico e hospitalar.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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