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  • Ricardo Stival

Defesa por Conflito entre Colegas Médicos ou Coordenação Hospitalar

Independente da razão que tenha gerado conflito com colegas médicos ou coordenação hospitalar, é sempre muito importante para evitar consequências piores do que o próprio conflito, respaldo jurídico.



Para tanto, se faz importante que o médico tão logo se envolva em qualquer situação que possa gerar problemas para si, seja durante plantão médico, sobreaviso, residência médica, auxílio em cirurgia ou qualquer relação direta e indireta com colegas médicos, que possa acima de tudo estar bem amparado de provas.


Seja e-mail, cópias de conversas escritas, áudios, gravações, vídeos, prints, atas, anotações em prontuário, receituário ou demais documentos, qualquer que seja a prova, é fundamental a organização e devida guarda para que possa ser gerada uma defesa adequada contra o ato/fato ou medida preparatória judicial como uma notificação extrajudicial, por exemplo.


Em muitos casos, independente da gravidade da situação, tais conflitos são amparados por uma Comissão de Ética Hospitalar quando envolve qualquer instituição de saúde – desde que haja denúncia realizada ou que os fatos tenham chegado ao conhecimento da direção do hospital.


Também, pode ocorrer uma denúncia direta ao Conselho Regional de Medicina, envio de Notificação Extrajudicial diretamente aos envolvidos, assim como também dependendo da situação, o acionamento requerendo a participação do Poder Judiciário, seja na esfera cível ou criminal.


Porém, independente da situação ocorrida, se faz importante estabelecer que há acima de tudo o dever de cumprimento em relação ao Código de Ética Médica, uma vez que muitas vezes pelo envolvimento ao problema ocorrido, questões básicas envolvendo a prática médica são deixadas de lada, colocando de forma desnecessária a saúde de pacientes em segundo plano, mesmo quando o objeto do próprio conflito seja oriundo de atendimento médico.


Por isso, seja envolvendo conflitos de hierarquia hospitalar ou na residência médica, execução de serviços médicos em razão de conflito de horários, escalas, autorizações incompletas de planos de saúde para liberação de procedimentos junto a direção do hospital, o foco deve ser sempre a saúde do paciente.


Por óbvio existem situações que de fato extrapolam qualquer limite do razoável ou tolerável, principalmente de cunho pessoal, por isso, existem ferramentas jurídicas adequadas para que haja o máximo de preservação da categoria profissional, de modo que há possibilidade de resolução de conflitos sem que haja o envolvimento e prejuízo a terceiros alheios ao conflito em questão.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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