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  • Ricardo Stival

Defesa Médica no CRM por Permitir que Interesses Interfiram no Tratamento do Paciente - Art. 20

Ao deixar que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou demais influências interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento da saúde do paciente ou sociedade, o médico estará cometendo uma infração ética-profissional.



Apesar de parecer óbvio, tais infrações éticas ocorrem com muita frequência, no entanto, nem sempre com má-fé do médico denunciado, principalmente quando existem questões envolvendo ordens de superiores hierárquicos que determinam atos médicos irregulares em condições contrárias ao que estabelece o Código de Ética Médica.


Prescrição de Receita sem a realização de consulta médica, comissão por indicação de empresas de indústria farmacêutica, órtese, prótese ou relacionadas a atividade médica, como óticas, por exemplo, bem como relacionadas ao Sistema Único de Saúde, favorecer por amizade ou qualquer outro favor de favorecimento a realização de consultas, procedimentos e cirurgias furando a fila pré-determinada para tanto, assim como outras situações, sempre vinculadas a interesses políticos, pecuniários, religiosos ou demais influências.


Vale lembrar, que não são apenas infrações éticas, mas também crimes muito do que pode ser contrário ao artigo 20 do Código de Ética Médica, por isso, sempre importante que ao médico, embora identifique a ausência de dano a terceiros pela sua escolha, poderá responder perante seus atos, de maneira que poderá colocar em risco o seu registro profissional.


Perante os Conselhos Regionais de Medicina e principalmente Conselho Federal de Medicina, quando apurado e instaurado processo ético-profissional, a depender das provas apresentadas, dificilmente o médico escapará de punição, do mesmo modo, respondendo também a uma ação penal com representação do Ministério Público, uma vez que envolve na grande maioria das vezes, prejuízo a sociedade, mesmo que indiretamente.


No tocando a atendimentos particulares, compreendendo também planos de saúde, além da possibilidade do descredenciamento por irregularidades cometidas, há também a possibilidade de ressarcimento via indenização na esfera cível, de modo que se comprovada a participação médica com vantagens ilícitas, a parte prejudicada poderá pleitear compensação financeira frente ao Poder Judiciário, além do médico correr o risco de ter o seu registro profissional suspenso por uma interdição cautelar, bem como perder o seu registro profissional no CRM de modo definitivo após penalidade ratificada pelo CFM.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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